- Retomando para concluir.
No texto anterior, vimos como Tomás, seguindo a linha de Aristóteles, de certo modo “reifica”, quer dizer, “coisifica” os atos humanos, tomando, por analogia, as categorias de substância e acidentes para estudá-los. Por uma característica própria do nosso intelecto, diz Tomás, precisamos sempre partir de algo que é mais conhecido para nós (neste caso, os entes materiais, visíveis) como paradigma, como padrão para estudar e conhecer aquilo que é menos claro para nós (os atos humanos, seu significado, suas circunstâncias, suas consequências, que nem sempre nos são visíveis no mundo material, e por isso são menos claros). Deste modo, tomamos a categoria da substância (que significa aquilo que permanece como lastro durante o processo de transformação) para compreender a espécie de ato praticado (se foi um ato de caridade ou um homicídio, por exemplo) e as categorias dos acidentes (modo, quantidade, relação, lugar, tempo) para estudar as circunstâncias, isto é, aquilo que manifesta o ato no tempo e lugar. É sempre bom lembrar que, mesmo no caso das coisas materiais, nosso conhecimento só tem acesso direto aos acidentes, uma vez que a substância de alguma coisa não é imediatamente evidente para nós. Vemos, primeiro, os pelos, o formato, a cor, o modo de se mover, o comportamento, e depois concluímos que aquele ente é, digamos, um cãozinho e não um gato. De modo análogo, quando vemos alguém usar um objeto cortante em outro, somente as circunstâncias nos permitirão deduzir se estamos diante de uma tentativa de homicídio ou de um ato cirúrgico, por exemplo.
Firmes nestes princípios, vamos examinar agora os argumentos objetores iniciais, que tentavam provar que a categoria dos acidentes não era adequada para permitir um conhecimento adequado das circunstâncias dos atos humanos, examinando as respostas de Tomás a cada um deles; o que nos permitirá aprofundar ainda mais nosso conhecimento sobre este tema.
- Os argumentos iniciais e as respostas de Tomás.
O primeiro argumento objetor.
O primeiro argumento resgata o pensamento do grande orador latino Marco Túlio Cícero. Ele diz que o que dá poder de persuasão ao discurso são justamente as circunstâncias. Mas, diz o argumento, o que mais sustenta um discurso são os aspectos substanciais dele, como a definição da coisa, o seu gênero, sua espécie e coisas semelhantes, que devem ser o principal conteúdo do discurso. Mas o próprio Marco Túlio Cícero recomenda que o discurso persuasivo deve expor as circunstâncias do ato que expõe, para ter autoridade e firmeza. Logo, as circunstâncias não são acidente, mas parte da própria substância do ato, conclui erroneamente o argumento.
A resposta de Tomás.
Tomás respeita muito a autoridade de Marco Túlio Cícero em matéria de retórica e persuasão, mas corrige a má interpretação que o argumento adota. De fato, diz Tomás, o poder persuasivo da argumentação vem, em primeiro lugar, pelos aspectos substanciais do ato que descreve, e, em seguida, pelas circunstâncias. Deste modo, por exemplo, quando um promotor de Justiça acusa um réu, em primeiro lugar ele descreve a espécie, a substância do ato cometido: ele é réu de homicídio, ou de lesão corporal, etc. Em seguida, ele descreve as circunstâncias em que o ato foi praticado: se foi durante o dia ou à noite, se foi por ódio ou ganância, se foi em lugar sagrado ou profano, e assim por diante. Deste modo, Cícero afirma que as circunstâncias são, secundariamente, aquilo que dá poder persuasivo ao discurso. Justamente por serem os acidentes que individualizam o ato, elas estabelecem a firmeza do discurso sobre ele.
O segundo argumento objetor.
Os acidentes são aqueles elementos do ente que não existem separadamente de sua substância, mas subsistem apenas nele. É a coisa que tem cor, peso, posição, momento, etc. Ora, a palavra “circunstância” vem de “aquilo que está em volta de algo”, e não daquilo que está nele mesmo, como os acidentes. Logo, as circunstâncias não podem ser consideradas como “acidentes” dos atos humanos, conclui este argumento.
A resposta de Tomás.
Há duas maneiras, diz Tomás, pelas quais atribuímos um acidente a um ente qualquer. A primeira maneira é quando atribuímos o acidente ao próprio ente, substancialmente, quando dizemos, por exemplo, que Sócrates é grego. Mas também atribuímos um acidente a uma coisa quando relacionamos o fato de que dois ou mais acidentes estão presentes no mesmo ente e convivem de algum modo nele. Assim, podemos dizer, por exemplo, que o filósofo é grego, quando ambas as características existem simultaneamente em Sócrates, por exemplo. É por esta segunda maneira que dizemos que as circunstâncias são acidentes dos atos humanos, que, por seu turno, existem como acidentes de uma pessoa substancial, conclui Tomás.
O terceiro argumento objetor.
O terceiro argumento objetor vai na mesma linha, e afirma que não existem acidentes de acidentes. Cada acidente, diz o argumento, deve pertencer, ainda que isso só seja percebido indiretamente, a uma substância. Ora, os atos humanos não são substâncias, diz o argumento, mas simples acidentes da pessoa que age. Logo, as circunstâncias, que pertencem a um acidente que é o ato humano, não podem ser chamadas de acidentes, conclui.
A resposta de Tomás.
Como vimos na resposta anterior, dois acidentes podem se relacionar quando pertencem ao mesmo sujeito. Isso ocorre de duas formas:
- Sem hierarquia direta: Quando ambos os acidentes estão no mesmo sujeito de forma concomitante. Por exemplo, quando digo que o grego é filósofo, falo de dois acidentes de Sócrates (nacionalidade e profissão) que não dependem diretamente um do outro.
- Com subordinação: Quando um acidente afeta o sujeito por meio de outro acidente. Por exemplo, quando digo que o cão tem uma pelagem marrom, a cor marrom afeta o cão através dos seus pelos. Se rasparmos a pelagem, a cor desaparece.
Pelas duas maneiras, as circunstâncias relacionam-se com o ato humano. Algumas circunstâncias (como, para a relação sexual entre determinado agente e paciente, por exemplo, o fato de serem ou não casados) qualificam a pessoa e o ato concomitantemente (primeiro modo). Outras circunstâncias (como a perícia técnica com que um cirurgião realiza um corte) qualificam diretamente a própria operação praticada (segundo modo). Em qualquer dos casos, como tudo se enraíza no homem que age, as circunstâncias são legitimamente descritas como acidentes do ato humano.
3. Concluindo.
Examinar os atos humanos usando uma analogia com os entes materiais é uma maneira muito boa de conhecê-los, de aprofundar nossa visão sobre eles, mas traz, em contrapartida, um grande risco: o risco de destacá-los como seres autônomos, pontuais, e não como dimensões existenciais da própria pessoa que os produziu. Atos não são coisas, são alterações voluntárias do estado do mundo a partir do comportamento (ou da ausência dele) deliberado de algum agente inteligente. Por isso, não podemos esquecer daquilo que Tomás mesmo nos alertou em sua resposta sintetizadora: a analogia com as categorias da substância e dos acidentes, para estudar os atos, é ótima para fins didáticos, mas não esgota a realidade de que todo ato humano é uma atividade inseparável daquele que o praticou e sempre estabelece uma relação, ou melhor, três relações:
- Do agente consigo mesmo (e isso interessa à ética, porque é pela ação que nos aperfeiçoamos reflexivamente, que dirigimos aquilo em que nos transformamos ao agir).
- Do agente com os outros (e isso interessa ao direito, porque é esta dimensão de alteridade do agir que nos faz justos ou injustos socialmente).
- Do agente com Deus, que espera nossa resposta a Seu chamado à felicidade.
Uma objetificação dos atos humanos que esqueça a sua relacionalidade transforma tudo num legalismo insuportável, que está muito longe do ensinamento de Tomás.
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