1. Retomada e colocação do problema.

Dizíamos, no texto anterior, que o ato humano pode ser pensado abstratamente, em seu tipo, em sua espécie, como algo exemplar, universal, algo como um rótulo que colocamos em determinadas condutas humanas. Seria como pensar assim: a conduta de eliminar a vida de outra pessoa é um ato do tipo homicídio, como o ato de dar um pouco de dinheiro a um necessitado é do tipo dar esmolas. Mas essa descrição, conquanto fundamental, não aponta aquele ato concreto, aquela pessoa que, por exemplo, efetivamente ontem à tarde na praça da Igreja deu um trocado a Seu João, que pedia um dinheiro para tomar um cafezinho. Esses elementos concretos inseridos no ato dar esmolas são aquilo que chamamos de circunstâncias.

No texto anterior, vimos a hipótese polêmica, proposta para iniciar o debate sobre este tema, de que esses elementos periféricos — o quem, o onde, o quando — não podem ser considerados como acidentes do ato humano, em dois sentidos: 1) ou elas não são relevantes como elemento de identificação do ato humano, ou 2) elas são tão relevantes que devem ser consideradas como parte da própria substância, daquilo que não é contingente, no ato humano. 

Há três argumentos objetores iniciais que tentam comprovar essa hipótese. O primeiro argumento lembra que, quando precisamos falar numa solenidade pública para fazer uma homenagem a alguém (por exemplo, sobre um ato heroico de um policial que protegeu alguém numa situação de perigo), é mais adequado, mais convincente, falar daquilo que é substancial ao ato (a espécie de ato, sua definição, seu gênero), do que a detalhes secundários. Mas o grande orador latino Marco Túlio Cícero ensina que, neste caso, devemos especificar justamente suas circunstâncias para obter um discurso mais firme, mais convincente. Assim, conclui o argumento, as circunstâncias fazem parte da própria substância do ato, não dos seus acidentes.

O segundo argumento lembra que os acidentes pertencem ao ente substancial no qual eles se encontram: a cor preta deste cãozinho, seu tamanho, o comprimento de seus pelos, não são algo que está fora dele. Mas as circunstâncias estão fora do ato, como a própria palavra revela: circum-stare significa estar em volta, estar ao redor. Portanto, as circunstâncias não são acidentes, mas algo que está fora do ato, diz o segundo argumento. 

O terceiro argumento diz que existem acidentes nas substâncias, mas não existem acidentes de acidentes. Isso porque é preciso que haja a permanência da substância para que o acidente, que é contingente, possa subsistir. Se não houver uma parede (substância), não pode haver uma parede branca (acidente de cor). Assim, uma vez que os atos humanos já são acidentes do próprio ser humano que age, não poderíamos chamar suas circunstâncias de acidentes sem admitir que elas são acidentes de acidentes, o que, como foi visto, não pode existir. Logo, as circunstâncias não são acidentes, conclui rapidamente o terceiro argumento. 

O argumento sed contra nos lembra que os acidentes são aquilo que individualiza as substâncias: só podem existir, por exemplo, cãezinhos com cores, ainda que essas cores variem. Assim, uma vez que, segundo Aristóteles, são as circunstâncias que individualizam as condutas humanas, então elas podem ser descritas como acidentes da substância atos humanos. 

Postos os termos do debate, vamos estudar agora a resposta sintetizadora de Tomás.

  1. A resposta sintetizadora de Tomás.

Para Tomás, conceituar alguma coisa consiste em dar-lhe um nome. O nome, que transparece o conhecimento que temos sobre essa coisa e se manifesta no conceito que dela formamos, deve guardar relação tanto com a realidade do objeto quanto com o modo como o apreendemos. É neste sentido que ele diz que o nome da coisa é um sinal dela, mais ou menos como uma placa de trânsito transmite uma informação sobre a estrada naquele ponto: quando há uma placa que nos informa sobre um determinado lugar da via, sabemos o nome daquele local, a direção para chegar até ele, em que ponto estamos e até de qual estrada se trata. É assim que o nome das coisas deveria marcá-las, ensina Tomás.

E como a inteligência humana realiza esse processo?

Tomás explica que o conhecimento humano funciona por meio de uma passagem gradativa: partimos das coisas que nos são mais conhecidas e evidentes (os dados sensíveis e materiais) para alcançar as menos conhecidas, estabelecendo analogias que as tornem inteligíveis para nós.

É assim, como ensina Aristóteles no Livro X da Metafísica, que usamos a noção de distância física para nomear coisas que são logicamente opostas: dizemos que duas ideias antagônicas estão “distantes” uma da outra sem que isso signifique uma separação em metros, mas uma diferença conceitual. Do mesmo modo, usamos a ideia de “movimento” (que implica o deslocamento físico de um corpo) para explicar modificações da mente, afirmando que nos “movemos” de uma premissa a outra quando raciocinamos para resolver um silogismo ou uma equação.

É exatamente essa mesma construção analógica que fazemos quando pensamos nos atos humanos a partir de categorias do mundo físico. Falamos da “espécie” ou da “substância” do ato humano para descrever o seu tipo essencial — como, por exemplo, um ato de bondade, de culto ou de violência. E aplicamos a palavra “circunstância” para descrever sua concretude histórica, a partir da semelhança com a observação material de que há coisas físicas postas ao redor de outras (circa-stant), situando-as no espaço (como quando dizemos que moramos próximo a uma praça ou a determinada rua).

Assim, por analogia, a palavra circunstância passou a designar as dimensões acidentais que envolvem e identificam o ato moral concreto frente a todos os atos da mesma espécie. Ela o situa concretamente na história: este ato aqui, praticado por esta pessoa contra aquela, neste local, neste momento, por esta motivação e com estes meios. Deste modo, a noção de circunstância designa os acidentes de um ato humano que o situam em sua realidade existencial e concreta.

  1. Encerrando por enquanto.

Descobrimos, assim, que para Santo Tomás as circunstâncias não são nem irrelevantes, nem a própria substância do ato. Elas são os seus acidentes identificadores — aqueles elementos periféricos e contingentes que, todavia, dão “cor, corpo e rosto” à ação concreta de um indivíduo real no tempo e no espaço.

Mas resta-nos, ainda, responder, a partir desses princípios ensinados por Tomás àqueles três argumentos objetores que vimos no início. É o que faremos no nosso próximo post, no qual acompanharemos como ele revisita as objeções iniciais para compreendê-las adequadamente, resgatando o que há ali de correto e corrigindo o que é impertinente. Até lá!