1. Introdução. Os Atos Humanos em sua Concretude Histórica: As Circunstâncias.

Até agora, estávamos estudando, nas questões anteriores, o ato humano em suas dimensões abstratas: a voluntariedade dos atos humanos e aquilo que pode alterá-la ou reduzi-la, como a violência, o medo, os estímulos da concupiscência e as limitações da ignorância. Agora, vamos estudá-los naquilo que os identifica de modo concreto, que os insere no aqui e agora da história. O estudo das circunstâncias na Suma Teológica marca justamente a passagem do ato humano analisado em sua estrutura abstrata e universal para a sua realização concreta e histórica. A ação humana não existe em um vácuo teórico; ela se encarna no tempo e no espaço, assumindo contornos singulares que a individualizam no tecido da existência real, e é justamente este ato realizado, concreto, que interessa tanto ao jurista quanto ao eticista, mas principalmente àquele, como os teólogos e sacerdotes, que se preocupam com o destino final do ser humano, a resposta concreta que é esperada de quem dá o seu sim a Deus pela graça.

Nesse contexto, este artigo primeiro nos apresenta o debate introdutório: será que essas circunstâncias individualizadoras do ato humano podem ser consideradas como parte do próprio ato – acidentais, contingenciais, mas elementos integrantes daquilo que o individualiza?

Para introduzir essa controvérsia, São Tomás de Aquino coloca em confronto a própria noção filosófica de acidente e a própria natureza da ação humana. Um acidente, lembremos, não é algo que circunda aquilo que, sem ele, continua sendo uma substância. Não é algo como uma “casca descartável”, como uma embalagem de lata que, cumprida sua função de nos trazer o alimento, pode ser jogada fora sem que o alimento deixe de ser alimento. Os acidentes são aquilo que deve estar na substância, nesta substância concreta, mas pode variar sem que ela deixe de ser substância. Um cão pode, por exemplo, ser preto, branco ou malhado, pode ser marrom ou cinza, mas não pode deixar de ter cor. 

Recuperando a tradição aristotélica, Tomás estabelece uma analogia entre a substância física – como o cão do nosso exemplo – e a ação humana. Assim como as substâncias físicas são individualizadas e especificadas por seus acidentes externos (como cor, tamanho ou aparência), a ação humana concreta ganha identidade, é individualizada por elementos que são contingentes, mas que afetam diretamente a sua qualidade moral.

A investigação do Artigo 1, portanto, busca determinar exatamente em que sentido esses elementos periféricos — o quem, o onde, o quando — deixam de ser meros adornos ou externalidades e passam a constituir ao ato humano como dimensões que o identificam e o individualizam na história.

Vamos ao debate. em primeiro lugar, debateremos se as circunstâncias são verdadeiros acidentes dos atos humanos, e em que sentido elas o são. 

  1. A hipótese provocadora inicial.

Para provocar o debate, o artigo avança uma primeira hipótese como provocação: parece que a circunstância não é um acidente do ato humano, isto é, ou ela não é relevante como elemento de identificação do ato humano, ou é tão relevante que deve ser considerada como parte da própria substância, daquilo que não é contingente, no ato humano. Há três argumentos objetores iniciais que tentam comprovar essa hipótese.

  1. Os argumentos objetores iniciais.

O primeiro argumento objetor.

O primeiro argumento apela à autoridade de Marco Túlio Cícero — o grande mestre da retórica romana, a quem São Tomás chama simplesmente de “Túlio” — para construir uma aparente contradição.

Cícero ensina que um discurso (oratio) ganha autoridade e firmeza quando o orador argumenta a partir da substância da coisa — ou seja, quando apela para a sua definição, seu gênero ou sua espécie. Se, por exemplo, um advogado quer convencer um júri sobre a natureza de um fato, deve apoiar-se no que é essencial, porque isso traz uma força de convencimento muito mais eficaz. Por outro lado, apelar para meros detalhes acidentais costuma enfraquecer a argumentação.

Contudo, observa o objetor, o próprio Cícero ensina que, ao julgar ou analisar os atos humanos, aquele que discursa sobre algum ato humano deve extrair a firmeza dos seus argumentos justamente das circunstâncias (o quem, o onde, o quando, os meios utilizados). 

Ora, se são as circunstâncias que conferem ao discurso sobre o ato humano a sua firmeza e autoridade máximas — cumprindo o mesmo papel que a definição e a espécie cumprem na demonstração teórica das coisas materiais —, então as circunstâncias não podem ser meros acidentes periféricos; elas devem fazer parte da própria substância do ato. Portanto, conclui o argumento, esses elementos circunstanciais não são acidentes, mas elementos da própria substância do ato, diz, de modo um tanto irrefletido. 

O segundo argumento objetor

O segundo argumento objetor apela para etimologia de circunstância e para a definição filosófica mais básica do que é um acidente, para tentar demonstrar que circunstâncias não podemos er acidentes.

Em filosofia, diz o argumento, um acidente é algo que pertence à própria estrutura interna de um sujeito — ou seja, ele existe no sujeito e o constitui. A cor branca do papel existe no papel; o peso de uma pedra existe na pedra. O acidente não é uma nuvem flutuando sobre a coisa, mas algo incorporado ao seu próprio ser.

Ocorre que a própria palavra “circunstância” traz em sua raiz etimológica (circum-stans) a ideia de estar ao redor, de ser algo periférico, contornante, exterior. O lugar onde uma ação acontece (a rua) ou o momento em que ocorre (a noite) são cenários que cercam o ato, mas não parecem estar dentro do ato, pela própria ideia de circunstância.

Coloca-se, então, o seguinte dilema: como pode algo ser classificado como um “acidente” do ato humano se esse algo está fora do ato? Se a circunstância é exterior ao ato (como, por exemplo, a moldura é exterior ao quadro), ela não pode ser um acidente inerente a ele. Logo, conclui a objeção de modo um tanto apressado, as circunstâncias não são acidentes dos atos humanos.

O terceiro argumento objetor.

Na estrutura do real, diz o argumento, existem, nos objetos da nossa observação, substâncias e acidentes. A substância é aquilo que ancora ontologicamente alguma coisa, que faz com que ela permaneça a mesma frente às mudanças. Os acidentes são aquilo que é contingente, que flutua, que pode ser alterado sem que a coisa perca sua identidade essencial. 

Ora, é básico que não podem existir acidentes de acidentes, porque aquilo que é contingente não pode ancorar aquilo que é ainda mais contingente. Mas ninguém pode negar que os atos humanos são, por definição, objetos contingentes, acidentais, que existem na e pela substância que é o próprio ser humano que age. Portanto, se os atos humanos já são acidentes, não poderíamos chamar suas circunstâncias de acidentais sem admitir que elas são acidentes de acidentes, o que, como foi visto, não pode existir. Logo, as circunstâncias não são acidentes, conclui rapidamente o argumento. 

  1. O argumento em sentido contrário (sed contra).

Postos estes três argumentos objetores, o artigo nos propõe agora um argumento contrário à hipótese inicial, que nos impede, com base numa autoridade, de simplesmente aceitá-la. A autoridade, aqui, está não somente no senso comum, quanto no próprio Aristóteles. 

As condições particulares de alguma coisa, diz o argumento, são chamadas de acidentes, porque a diferenciam, concretiza, identificam e individuam. Ora, é o próprio Aristóteles que ensina, no Livro III da Ética a Nicômaco, que são justamente aqueles aspectos que chamamos de circunstâncias os elementos que individualizam, dão concretude e historicidade a um determinado ato humano, identificando-o. Portanto, prosseguindo na analogia entre os atos humanos como objeto de conhecimento, por um lado, e as coisas materiais, por outro, o argumento conclui que as circunstâncias estão para os atos humanos como os acidentes estão para as coisas materiais, e que, portanto, é adequado chamar as circunstâncias de acidentes. 

  1. Encerrando por enquanto. 

Está colocado, assim, o impasse conceitual: de um lado, as fortes razões teóricas que parecem afastar a possibilidade de chamar de acidente as circunstâncias do agir humano; de outro, a constatação inevitável de que a ação humana concreta só ganha corpo e identidade histórica por meio de suas condições singulares que chamamos justamente de circunstâncias. No próximo texto, examinaremos como Tomás desata esses nós conceituais em sua resposta sintetizadora (Respondeo), demonstrando com precisão de que modo as circunstâncias aderem ao ato humano sem destruir a sua essência, integrando-o perfeitamente à ordem da realidade concreta.