1. Introdução.

Vimos, no artigo anterior, que a violência incide sobre o chamado “ato imperado”, ou seja, quando alguém sofre violência, aquilo que ele faz é diferente daquilo que ele delibera. O ponto, aqui, é saber se ainda podemos chamar de “voluntária” a conduta de quem sofre violência, ou se esse comportamento, resultado da violência sofrida, não é simplesmente um ato involuntário.

  1. A hipótese controvertida inicial.

A hipótese inicial propõe que, mesmo sofrendo violência, a conduta da pessoa não deixa de ser, no final das contas, voluntária. A violência sofrida, propõe a hipótese, não destrói completamente a voluntariedade, de tal modo que, mesmo sofrendo violência, ainda posso dizer que a atividade do violentado é voluntária em algum grau. Há três argumentos iniciais que tentam comprovar esta hipótese. 

  1. Os argumentos objetores iniciais. 

O primeiro argumento objetor.

O primeiro argumento objetor lembra que tanto a voluntariedade quanto a involuntariedade são fenômenos relacionados à vontade de alguém. Ora, prossegue o argumento, nós vimos, no texto anterior, que a violência não anula o ato interior de deliberação, mas apenas o ato exterior. Logo, ainda que o ato exterior seja resultado de violência, ele tem uma relação com o ato interior, que foi livre, e portanto o comportamento resultante pode ser chamado de voluntário em algum grau, conclui o argumento de maneira um tanto estranha.

O segundo argumento objetor.

Sempre que somos levados a agir involuntariamente, isso nos entristece, diz o argumento. Ora, algumas vezes sofremos violência e não nos entristecemos, quando, por exemplo, tropeçamos em algum obstáculo inadvertido mas não chegamos a nos machucar. Assim, não se pode dizer que a violência sempre exclui a voluntariedade, conclui apressadamente o argumento. 

O terceiro argumento objetor.

Aquilo que procede da vontade não pode ser considerado involuntário. Ora, há movimentos em que a deliberação interior violenta o ato exterior, quando, por exemplo, um atleta decide continuar um movimento que, ele sabe, causará lesão muscular, para ganhar um jogo. Assim, a violência não exclui completamente a voluntariedade de uma conduta, conclui o argumento. 

  1. O argumento sed contra.

O argumento contrário à hipótese inicial simplesmente lembra que ninguém menos do que Aristóteles ensina que a violência exclui completamente a voluntariedade de uma conduta. Aliás, o Damasceno também afirma a mesma coisa. Logo, conclui o argumento, a violência sofrida exclui completamente a voluntariedade. 

  1. Encerrando por enquanto.

É preciso lembrar que a violência que se debate aqui nem sempre é aquela praticada por uma pessoa contra outra. Estamos falando, aqui, de forças que são capazes de anular o ato externo da vontade, mesmo sem ou contra a deliberação interna. É o caso, por exemplo, de alguém que sofre queimaduras de sol por ter ficado exposto, independentemente de sua vontade, por ter, por exemplo, que fazer algum trabalho ao sol. Em que medida essa queimadura é externa à sua vontade? é o que debateremos no próximo texto.