1. Retomando para finalizar.

Vimos, no texto anterior, como Tomás harmoniza a lista de circunstâncias de Aristóteles — cujo interesse é essencialmente ético — com a lista de Cícero, que tem origem jurídica. Na visão de Tomás, que é a de um teólogo, as coisas ficam assim:

  • As circunstâncias que permitem ver e avaliar o ato já realizado (tempo e lugar) interessam a Cícero, mas não a Aristóteles, pois envolvem o julgamento externo para elogio ou condenação — o que compete ao jurista, não ao filósofo da ética. No entanto, elas também interessam ao teólogo, que se depara com problemas de consciência e com o mérito daquilo que já foi feito pelos filhos de Deus, sejam pecados necessitados de perdão ou frutos que resultam de uma relação fecunda com a graça recebida.
  • Aquelas circunstâncias que envolvem a diferença entre o que é feito e a quem (ou sobre o que) é feito interessam mais a Aristóteles do que a Cícero. Cícero reúne em um só item o “o que se faz” (o que engloba a quem ou sobre o que se faz). De fato, para um eticista como Aristóteles, interessam as diferenças que resultam da pessoa ou coisa sobre quem recai o ato praticado. Para o jurista, isso é secundário: não é menos ladrão quem rouba um cavalo ou uma vaca, nem menos assassino quem mata o vizinho ou um estranho.

Tomás agrupa as circunstâncias, então, da seguinte forma:

  1. Aquelas relacionadas ao próprio ato (tempo, lugar, modo de agir).
  2. Aquelas relacionadas às causas do ato (causa final: por quê; causa material: o que ou a quem; causa eficiente: quem; causa instrumental: com o auxílio de quem ou de quê).
  3. Aquelas relacionadas aos efeitos do ato (o que foi feito, qual o resultado da ação).

Após estes esclarecimentos, estamos aptos a voltar aos argumentos objetores iniciais (que tentavam comprovar que essas listas de circunstâncias eram inadequadas) e examinar mais detidamente as respostas de Tomás a eles. Essa resposta nos enriquecerá, esclarecendo-nos melhor sobre um assunto tão complexo. Vamos a elas.

2. Os argumentos objetores iniciais e as respectivas respostas de Tomás.

O primeiro argumento objetor.

O primeiro argumento resgata o próprio conceito de circunstância: aquilo que toca o ato a partir de fora, externamente. O argumento ressalta, então, que as referências externas decisivas para caracterizar e individualizar qualquer ato são justamente o lugar — isto é, onde ele foi praticado — e o tempo — quer dizer, quando ele foi praticado. Ainda que o argumento não mencione expressamente, trata-se de dois aspectos que parecem ausentes da lista de Aristóteles, e que a objeção reputa como os únicos que deveriam ser considerados verdadeiras circunstâncias. Assim, a conclusão do argumento é que a enumeração aristotélica é inadequada.

A resposta de Tomás.

Tomás não tem dúvidas de que as circunstâncias de tempo e lugar são importantíssimas e que atingem o ato em sua concretude. Tanto é assim que ele as classifica justamente entre as circunstâncias relacionadas à substância do ato (o item 1 da sua classificação apresentada acima). Mas há outras circunstâncias que envolvem as causas e os efeitos da ação, ou seja, que abarcam aspectos igualmente essenciais para o olhar da ética e da teologia moral.

Em acréscimo, poderíamos dizer que essas circunstâncias de tempo e lugar se referem com frequência ao ato já praticado, julgado retroativamente. Por isso, tornam-se menos centrais para Aristóteles, cujo foco está em cultivar virtudes para o agir futuro e não em emitir sentenças sobre o passado. Todavia, como já vimos, a visão de Tomás contempla com equilíbrio essas duas dimensões: a retroativa (focada em avaliar culpas e méritos diante de Deus) e a prospectiva (voltada para a busca ativa da santidade e da perfeição moral através da graça).

O segundo argumento objetor.

O segundo argumento aborda as circunstâncias como aqueles aspectos que permitem deduzir, diante de um ato humano concreto, se ele foi uma ação virtuosa e boa ou um ato lamentável, vicioso e pecaminoso. A partir dessa premissa, o argumento defende que a circunstância “modo de agir” (o quomodo) seria a única verdadeiramente relevante, pois acabaria por englobar e resumir todas as outras. Assim, a enumeração de Aristóteles seria redundante e mal formulada, segundo este argumento.

A resposta de Tomás.

Tomás esclarece que esse julgamento global do ato — que o qualifica definitivamente como virtuoso ou vicioso, bom ou mau — não é, a rigor, uma circunstância isolada, mas sim o resultado da avaliação da ação à luz da totalidade de suas circunstâncias.

Aquilo que os filósofos e juristas chamam estritamente de circunstância de “modo” (quomodo) refere-se ao aspecto operacional da execução: toca a qualidade ou a intensidade com que a ação se realiza fisicamente no mundo exterior (por exemplo, se o ato foi feito de maneira atenciosa ou distraída, de forma ágil ou lenta, com violência ou com brandura). Qualificar esse modo de execução não se confunde, portanto, com emitir a sentença moral definitiva sobre a bondade ou malícia do ato.

Aqui, fica necessário estabelecer uma precisão importante: há que se distinguir o “modo” enquanto mera modalidade externa de execução, daquele outro “modo” em sentido metafísico amplo, que diz respeito à própria medida e determinação da ação. Se observarmos por esse prisma, o modo no sentido estrito pertence às circunstâncias do ato em sua concretude exterior, como propõe a classificação do próprio Tomás, que estudamos acima; mas o modo em sentido amplo confunde-se com a própria causa formal da ação. Se a forma é o que dá figura, inteligibilidade e espécie a uma coisa, o modo no sentido profundo é a própria impressão da forma moral da nossa alma sobre o agir concreto. Neste sentido profundo, o modo, como causa formal, é mais do que uma circunstância – é a própria identidade do ato, dada à reflexão consciente.

O terceiro argumento objetor.

O terceiro argumento objetor resiste à própria ideia de enumerar aqueles elementos que se relacionam com as causas do ato como circunstâncias. Pela própria raiz da palavra, diz o argumento, “circunstância” refere-se àquilo que está ao redor (circum-stat) da ação, ou seja, ao que é periférico, acidental e externo à substância do ato. Partindo dessa definição, o argumento sustenta que as próprias causas do ato não poderiam ser consideradas como circunstâncias. Afinal, quem age (causa eficiente), por que age (causa final) e sobre o que age (causa material) não são meros adereços ao redor da cena, mas os próprios princípios constitutivos que dão origem e substância à ação. Assim, o argumento conclui que a enumeração clássica é defeituosa, ao elencar esses elementos causais como circunstâncias.

A resposta de Tomás.

Sabemos que Tomás abriu todo um subconjunto, em sua classificação das circunstâncias, para abrigar aquelas relacionadas às causas do ato humano. Mas agora ele sente a necessidade de fazer uma distinção sutil para tornar sua posição absolutamente clara.

Ele distingue os elementos causais que constituem verdadeiras condições constitutivas do próprio ato (a sua matéria, seu agente ou seu fim em tese) daqueles elementos que são verdadeiras circunstâncias adjacentes a essas mesmas causas.

Tomás ilumina essa distinção recorrendo a exemplos práticos:

  • Na causa material: Tomemos um ato de furto. A causa material do furto é sempre uma coisa alheia (algo que não pertence ao agente). O fato de a coisa ser alheia não é uma circunstância do furto, mas a sua própria causa material, a condição essencial que define a substância do ato. Se a coisa não for alheia nem sequer se pode falar em furto. No entanto, o fato de a coisa furtada ser um bem supérfluo pertencente a um homem milionário, ou um recurso essencial pertencente a uma família miserável, é uma verdadeira circunstância ligada à causa material.
  • Na causa eficiente: O fato de um soldado agir com energia física para conter uma ameaça não é uma circunstância, mas a própria atuação da causa eficiente. Já o fato de ele agir assim para conter um inimigo da pátria ou para proteger um cidadão indefeso de um agressor injusto é uma circunstância que reveste essa causa eficiente de um valor moral específico.
  • Na causa final: O ato físico de derramar água sobre a cabeça de alguém não é uma circunstância, mas o aspecto operacional da ação. Todavia, o fato de fazê-lo com a intenção de realizar um batismo, de promover a higiene pessoal ou de perpetrar um afogamento é a circunstância moral determinante vinculada à causa final.

Há, portanto, elementos causais que pertencem à própria substância da ação; mas há qualificações adjuntas a essas causas que constituem verdadeiras circunstâncias do agir humano.

3. Concluindo.

Sempre com profundo respeito às suas fontes, Santo Tomás acolhe a rica tradição sobre as circunstâncias dos atos humanos — desde a reflexão ética de Aristóteles e o olhar jurídico de Cícero até a sabedoria dos Padres e do Magistério. Sem descartar nenhuma contribuição, ele eleva esse patrimônio a uma finalidade propriamente teológica, voltada ao amadurecimento da vida interior, à direção espiritual e à relação da alma com Deus, ou seja, à santificação. Magistralmente, Tomás harmoniza essas diversas perspectivas ao propor seu próprio critério arquitetônico: a divisão entre as circunstâncias relacionadas ao próprio ato, às suas causas e aos seus efeitos.