- Retomando para concluir.
No texto anterior, concluímos com a afirmação de que o medo não anula a voluntariedade da ação concreta: agir sob ameaça é uma escolha real diante de circunstâncias reais — um ato essencialmente voluntário nas circunstâncias presentes, embora involuntário quando considerado de forma abstrata. Mas não somos seres abstratos; somos pessoas humanas, inseridas na história, que ponderam circunstâncias reais para agir. E há sempre circunstâncias que podem provocar medo nos mais fracos, enquanto os mais fortes (e por vezes os imprudentes) as enfrentam resolutamente.
Por isso, o medo não pode ser visto apenas como um sentimento de que algo pode dar errado. O medo, como tratamos aqui, pressupõe a existência de uma ameaça séria, real e factível no mundo exterior, capaz de fazer surgir um mal de proporções consideráveis que influa na tomada de decisão do agente.
Ao lermos a Suma de Tomás com os olhos de hoje, precisamos evitar dois erros comuns:
- O psicologismo subjetivista: Reduzir a análise tomista a um enfoque de autoajuda, como se ele descrevesse apenas um processo interior da mente (“se sinto medo, como minha mente funciona?”). Tomás não faz psicologia descritiva; ele faz uma descrição objetiva da vontade humana perante um perigo real, analisando a atitude honesta do ser humano inserido na história — como se a alma fizesse uma reflexão sob o olhar de Deus.
- O olhar do jurista: Tentar ler Tomás como quem busca estabelecer, de fora, a imputabilidade civil ou penal do agente. Tomás é teólogo, não jurista. Sua preocupação não é determinar penalidades externas, mas discriminar as condições interiores para que o ser humano possa viver uma relação de amizade sincera, amorosa e livre com Deus.
Não se trata, portanto, de um manual de acusação ou defesa para um tribunal, mas de um itinerário de autoconhecimento e libertação em Deus. É aquilo que a ética contemporânea chama de “perspectiva da primeira pessoa” — o discernimento do próprio sujeito sobre sua ação —, em contraposição à perspectiva do jurista, que avalia sempre em terceira pessoa.
Postos estes pressupostos, vamos revisitar os argumentos objetores iniciais — que tentavam provar que o medo anularia a voluntariedade — analisando detalhadamente as respostas de Tomás a cada um deles.
- Os argumentos objetores iniciais e as respostas de Tomás.
O primeiro argumento objetor.
O primeiro argumento tenta equiparar o medo à violência. O raciocínio deste argumento é o seguinte: a violência é um mal presente que força a pessoa a agir contra a sua vontade; o medo, por sua vez, é a expectativa de um mal futuro que também força a pessoa a agir contra o que originalmente desejaria. Ora, se a violência presente anula a voluntariedade do ato, a violência prometida no futuro (o medo) também deveria anulá-la. Logo, conclui o argumento, o medo retiraria completamente a voluntariedade dos atos humanos.
A resposta de Tomás.
Tomás responde mostrando que a diferença entre violência e medo vai muito além da simples linha temporal (“presente” versus “futuro”). Há uma diferença de natureza no modo como a vontade se comporta em cada caso:
- Na violência, a vontade é completamente anulada: O ato tem uma origem 100% externa. Quem sofre violência não consente nem delibera; apenas padece. Rigorosamente falando, a vítima de violência não é um agente que realiza uma ação, mas um paciente que sofre uma coação física contra a qual não pode reagir.
- No medo, a vontade continua operando: O indivíduo sob medo efetivamente delibera e escolhe agir. Ele não age em razão da ação em si (ninguém deseja o ato por si mesmo), mas para evitar um mal futuro maior.
Podemos ilustrar essa diferença com o clássico exemplo do navio na tempestade (que o próprio Tomás herda de Aristóteles): o capitão não joga a mercadoria no mar porque deseja perder o seu patrimônio. Ele a lança porque, naquelas circunstâncias reais, prefere perder a carga a afundar com a embarcação.
A mudança de motivação não anula o fato central: a decisão de agir partiu do próprio sujeito. O ato é essencialmente voluntário porque nasce de um princípio interior (a própria razão e vontade do agente deliberando perante a ameaça), ainda que motivada pela pressão de evitar o mal futuro.
Em resumo: Quem sofre violência a rigor não age — é como que agido de fora. Quem age por medo efetivamente escolhe e age, embora faça essa escolha sob a pressão de uma circunstância difícil.
O segundo argumento objetor.
O segundo argumento objetor começa afirmando que aquilo que é essencialmente de um modo não se torna outra coisa simplesmente porque recebe alguma adição ou complemento externo. Uma brasa acesa vai continuar quente a ponto de me queimar, esteja ela num lugar fechado, aberto, no escuro, no claro ou na churrasqueira.
Assim, quando alguém faz algo que não quer, como o capitão que joga a sua carga no mar, essa conduta não é desejada por ele, e portanto vai contra sua vontade. É essencialmente involuntária, portanto. Se acrescentarmos a isso a circunstância de que ele teme algum mal futuro quando age assim, isso não retira nem apaga o fato de que ele fez algo que não queria, portanto essencialmente involuntário. Assim, o ato feito por medo é essencialmente involuntário, conclui este argumento.
A resposta de Tomás
Tomás enfrenta esse argumento mostrando que ele oculta um erro de lógica, ao aplicar uma regra ligada à estrutura das coisas físicas para explicar as escolhas humanas.
Continuando com a metáfora da brasa, podemos dizer que ela é quente por si mesma em termos absolutos, e neste sentido é capaz de me queimar independentemente das circunstâncias históricas em que eu a toque.
Mas uma escolha humana não existe no vácuo das ideias como uma entidade física que tem uma essência absoluta; ela só existe no ato concreto, hic et nunc (aqui e agora), revestida de suas circunstâncias.
O erro do argumento está em isolar o ato material (“jogar a carga no mar”) e carimbá-lo como “essencialmente involuntário”. No mundo real, a ação que o capitão escolhe não é simplesmente “perder a mercadoria”, mas “salvar o navio e a tripulação por meio do descarte da carga”.
O medo não é um mero complemento decorativo que se junta a uma ação já pronta. O medo da ameaça real altera a percepção das circunstâncias e faz com que aquele ato, que seria indesejável em situação normal, passe a ser ativamente querido e escolhido como o único meio para evitar um mal maior.
Portanto, o ato feito por medo não pode ser descrito como algo “essencialmente involuntário com adição de medo”. Ele é uma ação única que se torna voluntária na circunstância concreta, ainda que permaneça, nele, do ponto de vista analítico, algo que a pessoa jamais escolheria fora daquela situação de perigo.
O terceiro argumento objetor.
Aqui, o argumento trabalha com a diferença entre as noções filosóficas de “simpliciter” e “secundum quid”, de difícil tradução para a linguagem de hoje. Poderemos explicar assim: uma coisa acontece “simpliciter” quando ela ocorre sem condições, de modo necessário, enquanto uma coisa ocorre “secundum quid” quando ela pressupõe alguma condição, algum requisito que modifique as circunstâncias para ocorrer. Diríamos, por exemplo, que a lua é o satélite da Terra e a orbita “simpliciter”, mas aparece para nós como lua cheia, minguante, crescente ou nova “secundum quid”, isto é, dependendo da posição relativa que ela assume para nós com relação ao sol. O fato de que ela apareça como minguante, portanto, não modifica o fato de que ela é um satélite que nos orbita simpliciter.
Para continuar com o exemplo do capitão que atira a carga para o mar, o argumento diz que “atirar a carga para o mar” é algo involuntário “simpliciter”, isto é, algo que nenhum capitão de navio elege ordinariamente como ação a ser realizada. Mas ele somente escolhe fazer isso “secundum quid”, isto é, porque determinadas condições o levam, o pressionam a tomar essa atitude. Ora, prossegue o argumento, aquilo que é secundum quid não tem o poder de alterar a natureza do que é simpliciter. Logo, aquilo que se realiza por medo não perde a condição de ser um ato simplesmente involuntário, conclui o argumento.
A resposta de Tomás
A resposta de Tomás a esta objeção é genial, pois ele não nega os conceitos de simpliciter e secundum quid. Mas demonstra que o argumento objetor inverteu a aplicação das duas noções, ao analisar a vontade humana a partir delas.
Para Tomás, o ato humano só existe concretamente na hora em que é praticado. Os seres humanos são seres materiais, históricos, encarnados, e portanto donos de uma vontade que se realiza no concreto, na escolha efetiva, e não no mundo das ideias. Portanto, o que é absoluto (simpliciter) numa ação voluntária é a escolha real feita pelo agente no momento presente (hic et nunc). E o que é relativo (secundum quid) é a apreciação abstrata daquela mesma ação fora das circunstâncias, feita por ele mesmo ou por uma terceira pessoa, de tal modo que possa, mentalmente, abstrair o fato material ocorrido das circunstâncias e das consequências reais das escolhas.
Aplicando ao nosso exemplo:
- O ato é voluntário simpliciter: No momento da tempestade, lançar a carga ao mar é aquilo que o capitão efetivamente quer e escolhe fazer para salvar a vida de todos. Essa é a ação real, concreta e existencial.
- O ato é involuntário apenas secundum quid: Se isolarmos a ação de “jogar mercadorias no mar” de todo o contexto da tempestade, ninguém a desejaria. Ela só é involuntária quando considerada em tese, na abstração da mente, fora da realidade histórica.
O erro do argumento objetor é considerar a abstração mental como se fosse o fato absoluto (simpliciter) e a decisão concreta da pessoa como se fosse um fato secundário (secundum quid).
Tomás restabelece a ordem das coisas: nós não vivemos nem agimos no mundo das ideias abstratas. Como agimos na história e na realidade concreta, a ação praticada sob a pressão do medo é absolutamente (simpliciter) voluntária — pois foi a escolha real da pessoa diante do mal que a ameaçava —, embora permaneça relativamente (secundum quid) involuntária, na medida em que jamais seria escolhida em condições normais.
- Concluindo.
Chegamos, assim, à síntese de Tomás de Aquino: as ações realizadas sob a pressão do medo — isto é, diante da ameaça de um mal futuro, plausível e grave — são ações essencialmente voluntárias.
O medo não transforma o ser humano em um joguete passivo ou em uma vítima desprovida de razão; ele não anula a escolha. No entanto, as circunstâncias dramáticas influem decisivamente na tomada de decisão, incidindo diretamente no processo de deliberação e alterando o modo como sopesamos e escolhemos os meios para agir. Agir por medo é exercer a liberdade humana dentro do drama da vida real — uma escolha condicionada e dolorosa, mas ainda assim uma escolha realmente voluntária.
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