- Introdução.
Estamos, aqui, debatendo a questão da liberdade, mas num nível introdutório. Trata-se de avaliar os pressupostos da liberdade, ou seja, a possibilidade de realizar escolhas livres. Sob violência ou sob medo não se pode ser livre, mas, ainda que libertos da violência e do medo, pode ser que não sejamos livres mesmo assim. Em todo caso, o livre arbítrio, isto é, a capacidade de escolher, é pressuposto da liberdade, vista como a plenitude daquele que reconhece Deus como seu fim e chega a ele com a Igreja. Mas isso é assunto para daqui a muito tempo ainda. Por enquanto, estamos debatendo a possibilidade de realizar um ato voluntário sob circunstâncias adversas.
Aqui o debate é sobre a influência do medo na voluntariedade dos atos humanos. Vamos ao debate.
- A hipótese controvertida inicial.
A hipótese inicial é de que o ato praticado sob medo não é voluntário de modo algum. Aquele que pratica um ato humano movido pelo medo não pratica um ato propriamente humano, mas um ato involuntário, diz a hipótese. Há três argumentos iniciais que tentam comprovar esta hipótese.
- Os argumentos objetores iniciais.
O primeiro argumento objetor.
O argumento objetor compara a violência com o medo, relacionando-os à vontade. A violência, diz o argumento, é aquilo que já está presente, como um mal diretamente praticado contra a liberdade da vontade. Mas o medo é a promessa certa de um mal futuro, que ameaça a vontade. Ora, se nos dois casos temos um mal que atinge a vontade, então o efeito é o mesmo: a violência contra a vontade resulta na anulação da vontade, e o ato é involuntário. Logo, o medo também retira absolutamente a voluntariedade da ação, conclui o argumento.
O segundo argumento objetor.
O segundo argumento apela para uma regra de lógica sobre as propriedades das coisas. Se algo possui uma qualidade por si mesmo (de forma essencial), essa qualidade não desaparece simplesmente porque adicionamos outro elemento a ela. Por exemplo: o que é quente por si mesmo continua sendo quente, não importa o que se adicione a ele. Ora, prossegue o argumento, vamos usar esta lógica nas ações realizadas por medo: quando eu faço algo por medo, é claro que, do ponto de vista essencial, eu não quero fazer o que estou fazendo. Quando, por exemplo, o capitão do navio atira a carga ao mar, durante a tempestade, para tornar o navio mais leve e não afundar, é claro que, essencialmente, ele não quer atirar a carga ao mar. O fato de introduzir o “medo” nesta ação. ou seja, de adicionar um elemento a essa situação, não muda a essência do ato de atirar a carga ao mar, que continua a ser algo não desejado em si mesmo, de modo absoluto. Aquilo que se faz por medo é, em si mesmo considerado, algo involuntário (ninguém deseja jogar sua própria mercadoria ao mar). Portanto, diz o argumento, mesmo com a adição do medo, a ação continua sendo involuntária.
O terceiro argumento objetor.
O terceiro argumento analisa a diferença entre aquilo que é absoluto e o que é condicionado. Aquilo que é absoluto não depende de nenhuma condição, mas aquilo que é relativo somente acontece se determinada condição acontecer. Ora, usando o mesmo exemplo do argumento anterior, qualquer capitão de navio quer, absolutamente, que a sua carga chegue intacta ao porto de destino. Ele não quer ter que atirar a carga ao mar. Mas quando é apanhado por uma tempestade, por exemplo, ou por um mar revolto, e percebe que o navio não vai resistir se ele não atirar a carga ao mar, ele aceita, sob aquelas condições, atirar a carga ao mar, Isto é, aquilo que ele não quer absolutamente, ele aceita sob condição, para não perder o navio. quer dizer, a ação de atirar a carga ao mar só é “voluntária”, só é aceita, sob condição, mas é indesejada sem condições. Isso significa que a ação adotada por medo é incondicionalmente involuntária, e apenas condicionalmente aceita. Logo, o argumento conclui que o ato praticado por medo é involuntário simples e absolutamente.
4. O argumento em sentido contrário (sed contra)
Para contradizer a hipótese de que o medo anula a voluntariedade, o argumento sed contra recorre à autoridade de Aristóteles (Ética a Nicômaco, Livro III) e de Nemésio de Emesa (a quem ele cita sob o nome de Gregório de Nissa). O Filósofo e o Padre da Igreja sustentam que as ações praticadas por medo não são involuntárias; ao contrário, afirmam que elas são, na verdade, “mais voluntárias do que involuntárias”. Quer dizer, no exemplo que estamos usando, o capitão, por medo de afundar, escolhe a atitude de jogar a carga ao mar, e o faz de modo voluntário, já que sempre poderia escolher correr o risco e enfrentar a tempestade que teme sem descarregar o navio.
5. Encerrando por enquanto.
O cenário do debate sobre a voluntariedade das ações realizadas sob medo está, deste modo, armado. De um lado, temos três argumentos lógicos muito fortes tentando provar que o medo retira a voluntariedade do ato. Do outro, a autoridade de Aristóteles e da tradição cristã afirmando exatamente o oposto: que esses atos são mais voluntários do que parecem.
Se os argumentos objetores estiverem certos, o homem sob medo seria uma mera vítima das circunstâncias, incapaz de agir livremente. Mas, se a autoridade do sed contra prevalecer, como reconciliar a dureza de uma escolha forçada pelas circunstâncias desfavoráveis, por um lado, com a verdadeira voluntariedade de uma ação adotada em circunstâncias plenamente favoráveis, de outro? Se o capitão do navio age de forma “voluntária”, como explicar a evidente contradição de ele estar destruindo a própria mercadoria que tanto queria salvar? Como Tomás desata esse nó e resolve a aparente contradição entre a lógica e a autoridade?
É o que analisaremos na Parte 2, onde nos debruçaremos sobre a resposta sintetizadora de Tomás e a sua distinção muito precisa entre o que é voluntário simplesmente e o que é involuntário sob certo aspecto.
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