1. Retomando.

Será que não fazer alguma coisa, a omissão de comportamentos, pode também expressar a voluntariedade humana? Ou será que apenas os atos efetivamente praticados podem revelar voluntariedade? Podemos querer não fazer, ou até querer não querer?

Vimos, no último texto, a hipótese inicial de que a voluntariedade somente se expressa cada vez que fazemos efetivamente alguma coisa, mas não quando deixamos de fazer alguma coisa. O primeiro argumento tenta comprovar esta hipótese alegando que nada pode realmente proceder da vontade sem que haja algum ato que manifeste essa vontade. O segundo argumento lembra que a cessação da conduta significa um não querer, de tal modo que apenas uma conduta atual, efetiva, pode significar um querer. O terceiro argumento alega que a voluntariedade nasce de um conhecimento, já que a voluntariedade é o apetite por aquilo que conhecemos (ninguém pode amar aquilo que não conhece). Logo, uma vez que somente há conhecimento de algo que é atual e efetivo, não pode haver voluntariedade quando não há ato, diz o argumento.

Mas o texto apresenta também um argumento contrário a esta hipótese inicial, que nos impede de aceitá-la sem pensar. O argumento sed contra lembra que a conduta voluntária é aquela que controlamos, que está sob nosso poder. Ora, prossegue o argumento, temos o poder de agir e de não agir, de querer e de não querer. assim, se nossa vontade se manifesta pelo controle sobre nossas decisões, tanto a decisão de querer e agir são voluntárias como o são, também, as decisões de não agir e de não querer. Logo, a voluntariedade também pode se manifestar por uma omissão, conclui o argumento. 

Colocados estes elementos do debate, estudemos agora a resposta sintetizadora de Tomás.

  1. A resposta sintetizadora de Tomás. 

“Voluntariedade”, lembra Tomás, é aquilo que nasce da vontade, que decorre de um querer

Mas há duas maneiras pelas quais algo pode decorrer de outra, diz Tomás. São elas:

  1. Diretamente, como o calor decorre do fogo, ou a luz surge quando acendo a lâmpada. 
  2. Indiretamente, quando, por exemplo, quando dizemos que o motorista causou o acidente, se o veículo bate quando ele está dormindo ao volante. 

A pergunta que se deve fazer é a seguinte: quando é que a inação, o não agir, a omissão de alguém, pode ser a causa indireta de um resultado qualquer?

Se eu não sou o motorista do ônibus, o fato de que durmo durante a viagem não me torna, de modo nenhum, responsável por qualquer acidente que seja causado durante o percurso. Mas quando sou o motorista, eu posso e devo conduzir o veículo com atenção e perícia, de tal modo a evitar acidentes. Se deixo de fazê-lo, posso ser responsável pelo resultado desfavorável em razão de alguma omissão minha.

Assim, o não agir, a omissão de alguém é imputada a esse alguém quando ele tinha o poder ou o dever de agir e não o faz. 

Deste modo, se o motorista foi impedido, digamos, por um criminoso, ou por um mal súbito e imprevisível, de agir, ou se não estava encarregado de dirigir o veículo naquele momento, sua inação não pode ser imputada a ele. Mas se podia agir, ou devia agir, e não o faz, sua inação está no âmbito de sua voluntariedade. De modo semelhante, um profissional da saúde que vê alguém sofrer um mal súbito do seu lado e, podendo socorrê-lo, não o faz, comete uma omissão voluntária.

Assim, está no âmbito de nossa vontade não querer agir, ou mesmo querer não agir, ali onde poderíamos agir, ou até deveríamos agir, para impedir algum tipo de resultado adverso. Em ambas as situações, isto é imputado ao sujeito como voluntário, embora não haja um ato correspondente a essa voluntariedade.

De dois modos pode haver voluntariedade nessa situação:

  1. pode haver voluntariedade sem que haja algum ato externo, se, internamente, no nosso coração, escolhemos voluntariamente não agir. Se quero não agir, essa escolha é um ato interno ao qual não se segue nenhum ato externo
  2. Pode haver voluntariedade quando simplesmente não quero agir. Aqui, nem sequer há a deliberação interna de não fazer um ato concreto ali onde poderia ou deveria fazê-lo; existe, na verdade, uma ausência mesma da vontade de deliberar, de escolher, de se posicionar internamente, que leva ao resultado externo. 

Há, pois, uma diferença entre querer não agir e não querer agir. Quero não agir quando delibero internamente que não adotarei a conduta que poderia ou deveria adotar. Não querer agir, por outro lado, é simplesmente tardar a deliberação ou deixar de adotá-la, quando as circunstâncias deveriam me levar a deliberar. Aqui, podemos dar o exemplo do vigia que, mesmo ouvindo um ruído que pode sinalizar uma invasão da área que deveria guardar, simplesmente hesita, tarda em deliberar o que fazer, enquanto o ladrão entra e causa o prejuízo que deveria ser evitado. Neste caso, a voluntariedade consiste exatamente na falta do ato interno de vontade que deveria existir. Há, pois, tanto a falta do ato externo quanto a falta do ato interno. 

  1. Encerrando por enquanto.

Querer não agir, ou mesmo não querer agir, ali onde se pode ou se deve agir. Eis como a vontade pode se expressar mesmo quando não há um ato, nem externo ou até mesmo nem interno.

No próximo texto, munidos destes princípios, examinaremos novamente os argumentos objetores iniciais e as respostas que Tomás apresenta a eles, e que nos levarão a aprender mais sobre este assunto.