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Ler a Suma Teológica

Um leigo lê a Suma Teológica num debate livre com São Tomás de Aquino.

Autor

Paulo Vasconcelos Jacobina

Jurista, leigo católico, doutorando em Família na Sociedade Contemporânea pela UCSal, mestre em direito econômico pela UFBa, especialista em direito sanitário pela UnB/Fiocruz, especialista em Família na Sociedade Contemporânea pela Fateo/DF, licenciado em filosofia, bacharel em direito e em teologia. Autor de "Direito Penal da Loucura" (ESMPU), "Cartas a Probo" (Ed. Comdeus), "Estado Laico, Povo Religioso" (Ed. LTr), "A Publicidade no Direito do Consumidor" (Ed. Forense) e algumas colaborações em obras coletivas, como "Bioética e Gestão em Saúde" (Ed. Intersaberes).

Quando usamos a noção de “pessoa” para Deus, estamos nos referindo propriamente à sua substância ou às suas relações? (primeira parte, questão 29, artigo 4, 3 de 3)

Este longo artigo já nos rendeu dois textos anteriores, nos quais debatemos, com São Tomás, a ideia de que as hipóstases divinas são formadas pelas próprias relações, sem divisão da essência: Pai, Filho e Espírito são um só e mesmo... Continue lendo →

Quando usamos a noção de “pessoa” para Deus, estamos nos referindo propriamente à sua substância ou às suas relações? (primeira parte, questão 29, artigo 4, 2 de 3)

Este artigo, que começamos a discutir no texto anterior, traz uma pergunta realmente peculiar; se, em Deus, a noção de “pessoa” refere-se à substância divina ou mais propriamente às relações. Se adotássemos literalmente a definição de Boécio, clássica nos tempos... Continue lendo →

Quando usamos a noção de “pessoa” para Deus, estamos nos referindo propriamente à sua substância ou às suas relações? (primeira parte, questão 29, artigo 4, 1 de 3)

No texto anterior, debateu-se um pouco sobre a substância divina a partir do seu aspecto de incomunicabilidade, ressaltando, ali, a incomunicabilidade entre a divindade e a criaturalidade; aqui, trataremos da incomunicabilidade sob outro aspecto, ou seja, como aquela característica pessoal... Continue lendo →

Mas será que podemos aplicar a Deus a noção de “pessoa”? (primeira parte, questão 29, artigo 3, 2 de 2).

No texto anterior, vimos os termos do debate sobre a possibilidade de referir a noção de “pessoa” a Deus. Vimos os quatro argumentos objetores e o argumento sed contra. Passaremos a examinar, agora, a resposta sintetizadora de São Tomás. Ele... Continue lendo →

Mas será que podemos aplicar a Deus a noção de “pessoa”? (primeira parte, questão 29, artigo 3, 1 de 2).

Depois de estabelecer a definição de Boécio para pessoa, e de firmar o vocabulário filosófico adequado para lidar com ela, o debate agora envolve a questão mais diretamente teológica: trata-se de saber em que medida esta noção é aplicável a... Continue lendo →

Será que a noção de pessoa é sinônima das noções de hipóstase, subsistência e essência? (Primeira parte, questão 29, artigo 2, 2 de 2).

Depois desta aula de filosofia, São Tomás passa a responder às objeções iniciais. A primeira objeção defende que “hipóstase” e “pessoa” são sinônimos, e que mesmo os gregos usavam estes termos de modo intercambiável. São Tomás responde que o sentido... Continue lendo →

Será que a noção de pessoa é sinônima das noções de hipóstase, subsistência e essência? (Primeira parte, questão 29, artigo 2, 1 de 2).

Eis uma discussão terminológica. Sabemos, independentemente da fé, que a reflexão cristã sobre a Trindade foi importantíssima para o desenvolvimento da noção de pessoa, que partiu da necessidade de explicar como Deus poderia ser único e, ao mesmo tempo, ter... Continue lendo →

Será que Boécio, ao definir “pessoa” como “substância individual de natureza racional”, legou-nos uma definição adequada? (Primeira parte, questão 29, artigo 1, 3 de 3)

Postos, portanto, todos os elementos para a discussão da conveniência da definição boeciana, com os respectivos argumentos objetores e a resposta sintetizadora de São Tomás, é hora de enfrentar os argumentos objetores, extraindo deles o que possam ter de verdade... Continue lendo →

Será que Boécio, ao definir “pessoa” como “substância individual de natureza racional”, legou-nos uma definição adequada? (Primeira parte, questão 29, artigo 1, 2 de 3)

Vimos, no texto anterior, a hipótese inicial de que a noção de "pessoa" que herdamos de Boécio seria inconveniente, e os cinco argumentos utilizados para atacá-la, especialmente a partir das definições clássicas dos elementos filosóficos contidos no conceito boeciano. Agora,... Continue lendo →

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