1. Voltando.

Vimos, então, nos textos anteriores, como Tomás define os sentidos internos, ou capacidades sensíveis, no número de quatro. O exame das respostas que ele apresenta às objeções iniciais será muito enriquecedor, para detalhar as informações que já tínhamos na resposta sintetizadora. Vamos a elas.

2. Os argumentos objetores e suas respostas.

O primeiro argumento objetor.

O primeiro argumento objetor quer caracterizar o sentido comum como uma espécie de conjunto, de gênero, que englobaria os cinco sentidos externos como espécies. Ora, quando contamos um conjunto, não englobamos o gênero junto com as espécies; logo, o sentido comum não é mais um sentido externo, mas apenas o conjunto que reúne os sentidos externos, conclui o argumento.

A resposta de Tomás.

O sentido comum não é um gênero, não é um conjunto que engloba em si, como espécies, os sentidos externos. Ele não é uma categoria lógica, como um gênero, mas é uma realidade, um sentido interno que é, a um só tempo, a raiz e o princípio comum dos sentidos externos. É graças ao sentido comum que as sensações captadas pelos sentidos externos não são apenas estímulos paralelos e desconexos entre si.

O segundo argumento objetor.

O segundo argumento objetor usa aquele princípio que diz que não devemos pleitear a existência de várias causas, quando poucas causas, ou mesmo apelas uma, explicam integralmente o fenômeno. Como já vimos, os estímulos próprios de cada sentido (a luz para os olhos, o som para os ouvidos, o odor para o nariz e assim por diante) são chamados de “sensíveis próprios”, e têm uma relação direta com os sentidos externos, que estudamos no artigo anterior.

Ora, aquilo com que os sentidos externos podem fazer não devem ser atribuídos a algum “sentido interno” especial, prossegue o argumento. Os sentidos externos, diz o argumento, são capazes de receber e julgar os estímulos que recebem, porque estes estímulos são seus objetos próprios. Assim, por exemplo, o próprio sentido da visão, que se vale dos olhos para enxergar, é capaz de perceber que os olhos não estão enxergando, devido a uma escuridão absoluta ou a uma doença qualquer. Uma vez que o órgão do sentido é o que põe o sujeito em contato com o objeto, sendo, assim, algo como o meio entre a capacidade de enxergar e aquilo que é enxergado, o próprio sentido externo é capaz de perceber se os seus respectivos órgãos estão ou não em ação, e esta percepção é muito mais aguda, inclusive, do que a própria percepção do objeto externo. Além disso, os sentidos externos são capazes de discernir o objeto externo que o interpela, e não simplesmente reagir ao estímulo. O sentido da visão pode nos indicar que aquilo que vemos é uma coisa, com extensão, profundidade, formatos, e não simplesmente uma mancha de luz; é assim que podemos perceber, por exemplo, se estamos no cinema ou numa cena real da nossa vida. Portanto, conclui o argumento, seria descabido pleitear a existência de algum “sentido comum” interno que fosse responsável por perceber a percepção dos sentidos externos, julgar e compor os estímulos recebidos.

A resposta de Tomás.

Tomás vai responder com muita calma, estabelecendo com claridade qual é a capacidade dos sentidos externos.

De fato, cada sentido externo é capaz de julgar a respeito dos seus estímulos próprios, ou “sensíveis próprios”. A visão, por exemplo, é capaz de distinguir as cores; pode dizer que esta parede é branca e aquele arbusto é verde. Mas não pode distinguir entre seus próprios sensíveis e o sensível próprio de outro sentido. Assim, a visão não pode distinguir entre o vermelho e o doce, por exemplo, de tal modo que, apenas olhando, pudesse dizer que esta maçã é mais doce do que aquela. Como o sentido da visão não consegue distinguir paladares, simplesmente porque não consegue sentir o sabor, e o sentido do paladar não consegue distinguir cores, é necessário admitir uma raiz comum aos sentidos, capaz de unificar as informações e distinguir entre sensíveis diferentes, de tal modo que eu possa chegar a saber, por exemplo, que os limões verdes normalmente são mais azedos do que os amarelados. Nem o sentido da visão, nem o paladar, seriam capazes de fazer este julgamento.

Por outro lado, é certo que podemos perceber, por exemplo, que os olhos estão impedidos de ver por alguma razão, e isto é uma habilidade que pode ser atribuída à própria visão. Mas associar a imagem aos sons ou aos odores que emite ultrapassa a capacidade da visão. O sentido da visão percebe a luz e as cores, mas o sentido comum é capaz de perceber, por exemplo, que aquilo que estamos vendo não corresponde, por exemplo, ao som que ouvimos, quando, olhando para um gato, ouvimos o som de latidos, por exemplo. O sentido comum pode julgar que aquilo que vemos não é a fonte do ruído que, simultaneamente, ouvimos. Esta reflexão, que discerne e associa os estímulos próprios, percebendo os chamados estímulos ou sensíveis comuns, exige, portanto, declara a existência de um sentido comum interno, conclui Tomás.

O terceiro argumento objetor.

O terceiro argumento cita Aristóteles, que, na obra “Sobre a Memória e a Reminiscência”, diz que a imaginação e a memória factual, material, são “paixões do sentido fundamental”, ou seja, são reações do sentido comum. Ora, as reações que afetam uma determinada capacidade, como reações dela a estímulos, não podem ser consideradas como capacidades diversas dela mesma. Portanto, se a imaginação e a memória concreta são apenas fenômenos reativos que acontecem no próprio sentido comum, então não podem ser consideradas como sentidos internos distintos do próprio sentido comum, conclui o argumento. Assim, haveria apenas um sentido interno, o sentido comum.

A resposta de Tomás.

As realidades imateriais, como a alma, podem apresentar relações de origem das suas capacidades entre si. Isto quer dizer que uma capacidade da alma pode perfeitamente nascer de outra e, no entanto, ser uma realidade distinta. O próprio sentido comum precisa, para sua operação, das informações obtidas pelos cinco sentidos externos, mas é uma capacidade específica, diferente daqueles. Ora, também no campo dos sentidos internos a imaginação e a memória dependem do material básico recebido e formado pelo sentido comum. Isto não significa que a imaginação e a memória não sejam coisas diversas do sentido comum, mas apenas que estas dependem daquele para atuar.

3. Encerrando.

Há uma enorme riqueza neste debate, que nos mostra uma estrutura de funcionamento bem complexa, nesta relação concreta dos animais com o ambiente que os cerca. Se, por um lado, o funcionamento das capacidades sensoriais humanas relaciona-se à inteligência e não, como nos animais, ao instinto, não deixa de ser maravilhoso perceber e respeitar as capacidades que os animais têm. Depois de avaliar estas capacidades sensoriais, teríamos mesmo que concluir que os animais têm uma forma de conhecer concretamente que é muito rica. Uma inteligência concreta e prática elaborada.

No próximo texto encerraremos, se Deus quiser, mais esta questão da Suma.