1. Retomando.

Vimos, nos últimos textos, os diferentes critérios de classificação das capacidades ou potências humanas. A reunião em cinco grandes conjuntos de capacidades é resultante do fato de que leva-se em conta, para classificar as potências, não somente o grau de perfeição da vida do ente (vida vegetativa, sensitiva ou intelectiva), mas também o objeto das potências (o próprio corpo, como as vegetativas, os outros corpos, como as sensitivas, as estruturas universais, nas intelectivas, e as inclinações, como nas apetitivas). Por fim, levam-se em conta os modos de viver, para classificar as potências em vegetativas (os seres que vivem apenas para a mera sobrevivência), as sensitivas (para os seres que são capazes de percepção ambiental), as locomotoras ou deambulatórias (para os seres que, além disso, conseguem mover-se espacialmente) e, finalmente, as intelectivas (para os seres que possuem inteligência).

Portanto, embora por critérios diferentes, chegamos a um total de cinco conjuntos de potências; é útil poder classificar as potências assim, inclusive para fins éticos, ou seja, para compreender melhor o ser humano e encaminhá-lo a realizar a própria perfeição. As potências vegetativas não podem ser aperfeiçoadas, mas correspondem ao mínimo existencial. As potências sensitivas são meramente reativas, e devem subordinar-se às intelectivas, já que conhecer algo sob uma razão concreta e individual, como no conhecimento sensitivo, deve levar o ser humano a um conhecimento intelectivo, isto é, um conhecimento sob razão abstrata, de universalidade. As potências deambulatórias, ou de locomoção espacial, representam uma dimensão importantíssima do ser humano, que envolve sua liberdade e sua capacidade de relacionamento. Por fim, as potências apetitivas demandam educação e desenvolvimento intenso das virtudes.

Restaram, agora, para nosso exame, as duas últimas objeções, que passaremos a ver.

2. Os dois últimos argumentos objetores.

O terceiro argumento objetor.

O terceiro argumento objetor diz que não poderíamos criar um conjunto para agrupar elementos que são comuns a todos os outros conjuntos de um grupo. Ora, todas as potências humanas, de qualquer tipo, apresentam uma inclinação do ente para algum fim, ou seja, toda potência envolve algum apetite. Tomemos, por exemplo, uma potência sensorial como a capacidade de enxergar: ela envolve, naturalmente, o apetite para a contemplação do que é belo, harmonioso, como diz a Bíblia:, no Livro do Eclesiástico, 40, 22: “A graça e a beleza são atraentes para o olhar; mais do que uma e outra é a vegetação dos campos”. Ora, se as potências sensíveis e as intelectivas (e mesmo as vegetativas) têm suas próprias inclinações, não faria sentido criar um conjunto separado de potências apetitivas para classificar inclinações que estão inseridas, na verdade, em todos os outros conjuntos de potências, conclui o argumento. Assim, ele defende que não se deve falar num grupo de “potências apetitivas”.

A resposta de Tomás.

Tomás vai iniciar sua resposta lembrando do conceito de “apetite natural”. Para nós, hoje em dia, a palavra “apetite” está muito ligada a algum instinto ou vontade, que inclina um ente a alguma coisa. Mas a noção de apetite é muito mais ampla, e não tem relação necessária com os instintos ou a vontade. Na verdade, a inclinação de algum acontecimento para o seu respectivo objeto poderia ser denominado como um apetite, em sentido amplo. Assim, para a filosofia clássica, aquilo que chamamos, hoje, de lei da gravidade, poderia ser descrita como o “apetite” das coisas pesadas em serem atraídas pela Terra. Neste sentido amplo, podemos dizer que cada potência humana, mesmo as potências vegetativas, têm algum objeto, e, portanto, têm seus próprios “apetites” naturais. Pensemos, por exemplo, na potência vegetativa do crescimento: poderíamos dizer que os entes têm um “apetite natural” para o alto, quando crescem. Também neste sentido poderíamos dizer que os sentidos têm um apetite natural pelos seus objetos, e, assim, os olhos têm um apetite natural pelas belas paisagens, ao tempo que a audição tem um apetite natural para a música e a inteligência tem um apetite natural para a aprendizagem. Neste sentido, não poderíamos falar de um conjunto de potências apetitivas, porque, neste sentido, o apetite natural é o próprio objeto das potências.

Mas há um outro sentido em que podemos falar validamente de um conjunto de potências apetitivas: aquelas que inclinam o próprio ente a alguma outra coisa, em razão do conhecimento obtido através dos sentidos ou da inteligência. Não se trata, aqui, de uma inclinação do olhar para ver, ou da inteligência para aprender.

Trata-se, por exemplo, do fato de que a inteligência descobriu, numa pesquisa científica, que uma determinada substância pode ser usada como remédio para alguma moléstia, e a vontade do indivíduo o inclina a tomar aquele remédio, mesmo sendo muito amargo ou causador de efeitos colaterais desagradáveis. Ou o olhar de um animal faminto descobriu uma bela fruta madura numa árvore distante, e seus instintos o inclinam a ir até a árvore para alimentar-se, mesmo sob o risco de que algum predador possa atacá-lo em campo aberto. Nestes casos, as inclinações resultantes não são meros objetos das outras faculdades, mas verdadeiros fins para o indivíduo, que o movem a atingir um determinado objetivo. É neste sentido, então, que se propõe a classificação de determinadas potências como apetitivas.

O quarto argumento objetor.

Aqui, ainda estamos no campo das potências apetitivas. Se as potências apetitivas definem-se exatamente como aquelas potências que marcam uma inclinação do ente em direção a alguma coisa, como no exemplo do animal faminto que vislumbra uma bela fruta na árvore e passa a desejá-la, então não há sentido em estabelecer outro conjunto de potências para a capacidade de locomoção; as potências apetitivas já devem ser suficientes para envolver a inclinação que move um ente para o seu objetivo, conclui o argumento. Assim, propõe que não deve haver um conjunto próprio para as potências deambulatórias ou locomotoras, porque elas se confundiriam com as apetitivas.

A resposta de Tomás.

Há uma diferença entre as potências apetitivas, que simplesmente inclinam o ente a algum objeto fora de si mesmo, como o animal que apetece a fruta numa árvore distante, e as potências locomotoras ou deambulatórias, por outro lado. A prova disso é que existem animais que não são capazes de locomover-se, mas podem atrair-se por algum objeto, como as ostras e as esponjas, que não dispõem de aparelho locomotor. Ou mesmo um ser humano que, por um acidente ou outro motivo, vê-se privado da capacidade de locomoção, mas não da capacidade de desejar. Trata-se, portanto, de dois grupos diversos de potências.

3. Conclusão.

Estabelecidos, assim, os conjuntos, espécies ou tipos de potências humanas, veremos, no próximo artigo, as potências vegetativas, estudando-as pormenorizadamente. Sabemos que as observações de Tomás, muitas vezes, consideram uma ciência natural muito ultrapassada, para nós, já que tem mais de setecentos e cinquenta anos. Mas suas observações antropológicas continuam muito válidas e enriquecedoras.