- Introdução.
O problema aqui é simples: trata-se de saber como posso identificar um ato humano como um ato pertencente a uma espécie ou a outra. Por exemplo, como distinguir o ato de um cirurgião que usa o bisturi para cortar a barriga de um paciente, por um lado, e o ato de um inimigo que rasga o ventre do desafeto, por outro. Ou ainda: como diferenciar um ato sexual dentro do matrimônio, por exemplo, de um ato sexual contratado por dinheiro? Materialmente, nestes dois exemplos, a conduta parece ser a mesma: no primeiro caso, um ser humano usa um objeto cortante para rasgar o ventre de outro ser humano, e o mesmo ocorre em ambos os exemplos. No segundo caso, vemos que, num matrimônio, como numa relação que envolve o pagamento por sexo, há materialmente dois seres humanos usando os órgão sexuais um do outro numa atividade que envolve o prazer genital, e há também atos patrimoniais ocorrendo entre os parceiros. Como podemos conhecer o verdadeiro significado desses atos, ou seja, como saber o que fazem de verdade?
Precisamos, antes de começar, lembrar que não estamos, aqui, no campo do pensamento jurídico moderno, ou seja, não estamos olhando para a conduta de outras pessoas com um olhar externo, para compará-las com algum código legal preexistente. Estamos, aqui, tentando entender o ser humano a partir de um olhar filosófico, antropológico, mas acima de tudo a partir de um olhar teológico – um olhar que busca o mais profundo, o real, e não simplesmente o externo, o jurídico. Falaremos mais sobre isto em nossos próximos textos.
mas estamos nos alongando. Vamos ao debate.
- A hipótese provocadora inicial.
Lembramos que, para Aristóteles, todo movimento, toda transformação, pode ser explicado por quatro causas, que envolvem todos os elementos que compõem esse movimento. São duas causas internas ou intrínsecas – a causa material e a formal – e duas causas exteriores ou extrínsecas, a causa eficiente e a final. Assim, voltando ao exemplo do cirurgião, podemos dizer que as causas materiais presentes em seu movimento de perfurar a barriga do paciente são o bisturi e o ventre perfurado. Como causas formais, temos seu conhecimento de medicina e o formato, direção e profundidade do corte. Há duas causas externas: como causa eficiente, as mãos hábeis do cirurgião que movem o bisturi, movidas por sua inteligência dos procedimentos médicos. E, por fim, como causa final ou finalidade, a cura do paciente pela correção de alguma patologia no lugar atingido pelo corte.
Para provocar o debate, a hipótese vai nos propor que, dentre as causas que explicam a ação humana, não é a causa final, quer dizer, não é a finalidade que vai dar identidade ao ato, isto é – no caso de nosso exemplo – vai possibilitar compreendê-lo como um ato médico e não como uma facada assassina. Há três argumentos iniciais que vão tentar corroborar esta hipótese.
- Os argumentos objetores iniciais.
O primeiro argumento objetor.
O fim, ou finalidade, é uma das causas externas ou extrínsecas, como foi visto acima. Mas o que dá identidade a alguma coisa não pode ser externo a ela, mas deve forçosamente ser algo interior. Assim, devemos procurar caracterizar os atos humanos por suas causas interiores, como a causa material e a formal, e não por suas causas exteriores, como a causa eficiente e a finalidade. Portanto, não é a finalidade que dá a identidade ao ato humano, conclui apressadamente o argumento.
O segundo argumento objetor.
Para sabermos o que estamos fazendo, precisamos saber qual a espécie de ato que estamos praticando; no exemplo do cirurgião, é necessário que ele tenha clareza se o ato que está prestes a praticar, cortando o ventre de seu paciente, é realmente da espécie dos atos médicos ou é apenas uma lesão corporal criminosa.
Para buscar discernir a identidade do ato, o segundo argumento objetor é semelhante ao primeiro, mas volta seu enfoque para a questão do tempo. De fato, toda ação humana se desenvolve no tempo. Mas é claro que, temporalmente, o fim ou finalidade sempre ocorre depois do começo e do meio. Mas aquilo que identifica uma ação não pode vir depois do seu início, ou, pior ainda, somente no seu encerramento. Portanto, o fim ou finalidade de uma ação humana não pode ser aquele elemento que dá identidade, que dá espécie, ao próprio ato, conclui ilogicamente o argumento.
O terceiro argumento objetor.
Aquilo que tem uma unidade, que possui uma estrutura unificante, deve possuir apenas uma identidade, porque forma um todo único e pertence apenas a uma espécie. Assim, por exemplo, o corpo humano, formado de cabeça, tronco e membros, possui várias partes, mas tem apenas uma identidade, pertence apenas a uma espécie, porque forma um todo com unidade. O mesmo se dá com os atos humanos: embora realizado como uma série de comportamentos ao longo de um certo tempo (como, no exemplo que estamos estudando, o cirurgião corta o abdômen do paciente, retira o tumor e depois o costura novamente), possui uma estrutura única, que nos torna capazes de identificá-lo como uma cirurgia, e não, por exemplo, como uma lesão corporal culposa.
Mas, prossegue o argumento, cada atitude ao longo do processo de ação humana tem um fim próprio. No exemplo do cirurgião, o corte tem por fim permitir que ele tenha acesso ao espaço interno da cavidade abdominal, para retirar o tumor. A costura permite devolver a integridade ao corpo do paciente, possibilitando a cicatrização. Portanto, se cada atitude ao longo da atividade humana tem uma finalidade diferente, não poderíamos identificar a unidade do comportamento humano como pertencente a uma só e mesma espécie a partir de seus fins, que são vários. Portanto, não são os fins, ou finalidades do agir, que dão espécie ao comportamento humano, conclui apressadamente o argumento.
- O argumento contrário.
O argumento contrário à hipótese inicial nos lembra que ninguém menos do que Santo Agostinho, em uma de suas obras (“Sobre os costumes da Igreja católica e os costumes dos maniqueus”), ensinou expressamente que os atos humanos encontram sua identidade, isto é, são identificados, são especificados a partir de seus fins ou finalidades: se o fim é louvável, a respectiva conduta é louvável, mas se o fim é culpável, então as respectivas ações humanas são culpáveis. Logo, é o fim que dá identidade à conduta humana, conclui este argumento, encerrando o quadro do debate.
- Encerrando por enquanto.
Para nós, hoje, tão contaminados pela mentalidade jurídica, pode parecer estranha essa ênfase na subjetividade do fim, ou finalidade, que especifica a conduta humana. Mas Tomás não está, aqui, falando como um jurista, senão como filósofo, antropólogo e teólogo que ele é. Assim, ele não está ensinando a julgar as condutas dos outros, como se fôssemos todos juízes de nossos irmãos tentando descobrir se eles estão ou não agindo ilegalmente. Ele está ensinando, aqui, como devemos proceder pessoalmente, em nossa própria conduta. Como devemos estar atentos à finalidade de nossas próprias ações. Como ser responsável, como ser ético. Mas ser ético, para Tomás (veremos isso mais na frente) é agir de tal modo que o nosso comportamento seja íntegro, verdadeiro, bom. Ainda que essa bondade, muitas vezes, não possa ser vista por quem está fora de nossos próprios corações. Ou seja, trata-se, aqui, de adotar aquilo que, hoje, chamamos de perspectiva da primeira pessoa. Porque Tomás quer nos ensinar a alcançar a felicidade, e ele sabe que a felicidade não é a busca de algum comportamento cheio de prazer ou de gozo, mas é a procura pelo agir bem, ou seja, a busca pessoal pela virtude, que ultrapassa o mero cumprimento da lei e nos encaminha para o bem. Aquele que imagina que a felicidade consiste em satisfazer seus instintos, sentir prazer sexual ou alimentar, receber honras e usufruir de riquezas engana-se muito profundamente: feliz não é nem o libertino, nem o famoso, nem o rico, mas o virtuoso. Aquele que, a partir de sua inteligência e de sua vontade devidamente educada, é capaz de reconhecer o bem e buscá-lo em sua atuação concreta. Falaremos mais sobre isto nos próximos textos.
Deixe um comentário