1. Retomando para concluir.

Já não há possibilidade de dúvida: quando nascemos, há um anjo da guarda designado para nos proteger pessoalmente, individualmente. Todo ser humano tem um anjo encarregado de si, que não nos protege apenas quando somos batizados, mas desde que estamos na existência. de fato, se o batismo fosse condição para que o anjo nos protegesse, teríamos que admitir que a maior parte da humanidade nem chega a receber a proteção dos anjos da guarda – o que não seria razoável. Os batizados são, antes de tudo, seres humanos, e portanto é necessário protegê-los e dirigi-los desde que entram na luta pela vida.

De posse destes princípios, vamos examinar agora as respostas de Tomás aos argumentos objetores iniciais.

  1. Os argumentos objetores iniciais e suas respostas.

O primeiro argumento objetor.

A razão pela qual os anjos da guarda nos são designados é que eles devem nos guiar à salvação, que é iniciada, em nós, pelo batismo – requisito indispensável para se salvar. Não haveria, pois, sentido em proteger aqueles que, por não serem batizados, não se salvarão, diz apressadamente o argumento. Portanto, o trabalho do anjo da guarda se inicia com o batismo, e não com o nascimento, conclui imprudentemente este argumento.

A resposta de Tomás.

De fato, a proteção e a direção dos anjos da guarda somente se tornam plenos naqueles seres humanos que chegam à salvação, se considerarmos a finalidade absoluta da guarda, que é a salvação. Mas Deus não priva os outros seres humanos dessa ajuda, quer porque será importante para livrá-los de muitos males que os atingiram sem essa proteção, quer porque isto ajuda a proteger os eleitos dos efeitos perversos das más escolhas dos que não querem se salvar. Por isso, todos os seres humanos têm a guarda de um anjo, desde o seu nascimento. 

O segundo argumento objetor.

O principal modo pelo qual os anjos agem sobre nós é iluminando nossa inteligência com o conhecimento mais elevado que eles possuem da vontade de Deus, e portanto nos possibilitando tomar decisões mais livres e mais informadas no caminho de nossa salvação. 

Ora, aqueles bebês e crianças que ainda não são capazes de atividade intelectual e de raciocinar e tomar decisões livres e voluntárias não podem ser iluminados quanto à verdade divina. Logo, não haveria sentido em pensar que já existe um anjo da guarda ativo na sua proteção, conclui apressadamente o argumento. 

A resposta de Tomás.

É claro que a função de guardar, de proteger, de orientar, que é a função dos anjos da guarda na sua relação conosco, realiza-se antes de mais nada pela iluminação de nossa inteligência com a verdade de Deus, assim como se manifesta na concretude de nossa vida e na nossa caminhada livre para a salvação. Esta é a principal maneira pela qual eles se relacionam conosco – iluminando nossa inteligência e orientando nossa liberdade no agir salvífico. Mas há outras funções que os anjos exercem na sua atividade de nos proteger, tais como afastar os demônios e evitar danos corporais e psicológicos. Esta última função, embora secundária, é de importância central na relação dos anjos com os bebês e as crianças, enquanto não são capazes de usar apropriadamente de sua inteligência e vontade. Portanto, faz sentido que os anjos protejam as crianças já desde o nascimento.

O terceiro argumento objetor.

Após a concepção, e ainda no ventre materno, as crianças já possuem alma espiritual, como a possuem após o nascimento. Mas ainda não são capazes de receber nenhum sacramento da Igreja; assim, não recebem, ainda, nenhum anjo da guarda, uma vez que São Jerônimo nos informa que eles só recebem seu encargo após o nascimento. Mas acontece que não é o nascimento, mas a capacidade de receber os sacramentos, que determina uma diferença qualitativa entre os nascituros e os nascidos. NAscituros e crianças já nascidas têm, igualmente, alma espiritual, mas só após a consumação do nascimento com vida é que se pode receber os sacramentos. Assim, apenas as crianças que já podem receber algum sacramento, e não aquelas que estão no ventre materno ou simplesmente acabaram de nascer, é que recebem o anjo da guarda, conclui o argumento apressadamente. 

A resposta de Tomás.

Tomás pondera que, no ventre materno, o nascituro ainda não está desligado da mãe, e ainda não possui uma existência autônoma. Assim, diz Tomás, ele ainda não é um outro com relação a ela, e portanto pode-se esperar que o anjo da guarda materno também proteja o nascituro no ventre. Mas, quando nasce, há a separação, e ele se torna autônomo frente a ela; neste momento, diz Tomás, recebe seu próprio anjo da guarda, que o acompanhará, regerá e protegerá desde então. 

  1. Concluindo.

Os tempos mudaram. Por um lado, conhecemos mais o processo de concepção, a ponto de saber que, no momento mesmo da concepção, e não em algum momento posterior da gestação, estão presentes todos os elementos humanos da pessoa que foi concebida. Por outro lado, a cultura de hoje vê com muito mais indulgência o aborto do que na época de Tomás, de tal modo que as estatísticas indicam um crescimento muito grande em sua prática nos últimos anos, no mundo inteiro. Deste modo, já não se pode pensar simplesmente que a mãe e o bebê nascituro são uma só e mesma coisa a ser protegida pelo anjo da guarda da mãe: na verdade, em muitos casos, o bebê precisa de uma proteção autônoma. 

De tal modo que, se o anjo da guarda do nascituro não é enviado por Deus desde o momento da concepção, mas apenas no nascimento, é preciso rezar muito para que Deus mude esta situação e passe a enviá-lo na concepção mesma. 

Pessoalmente, discordo de Tomás no presente artigo, quanto à resposta deste último argumento, e peço licença a ele e a São Jerônimo para acreditar que o anjo da guarda é designado e enviado para proteger o embrião desde a concepção. Diante do fato de que a vida humana começa ali e, com ela, os riscos à sobrevivência. Agravados hoje em dia por uma cultura que São João Paulo II chamava de “cultura da morte”.