1. De volta.

Deus instituiu a própria natureza das coisas. Seria, então, contraditório que Ele, Deus perfeito e onipotente, precisasse intervir contra a própria ordem natural que instituiu? Esta é a hipótese inicial: Deus não precisa intervir, e de fato não o faz, diz essa hipótese; ele nunca age contra a natureza das coisas que instituiu, propõe. Vimos que há três argumentos objetores iniciais, que tentam comprovar esta hipótese; vimos, por fim, o argumento sed contra, no qual Santo Agostinho é citado, e afirma expressamente que Deus, de fato, às vezes intervém de uma maneira tal que realiza coisas que estão contra a ordem natural impressa nas coisas.

Estabelecido, pois, o debate, é hora de examinar a resposta sintetizadora de Tomás.

2. A resposta sintetizadora de Tomás.

A criação depende permanentemente de Deus.

Não podemos imaginar a criação de uma maneira tal que excluísse a relação permanente, de dependência mesmo, com a Providência divina. Todas as coisas foram criadas de uma maneira tal que são profundamente dependentes de Deus. Por isto, o fato de que elas têm uma natureza determinada, com leis naturais que as regem, não exclui o poder absoluto de Deus sobre elas. A ordem da natureza, com suas leis e sua relação de causalidade, não se confunde com a ordem da providência e do governo divinos, cuja lei é o amor na condução ao bem. Na verdade, a ordem da natureza está contida na ordem da providência, e serve a ela, sem que haja competição nem contradição entre ambas.

As diversas esferas de ordenação.

Pare explicar a relação entre essas ordens, Tomás traz um exemplo retirado da vida humana. De fato, nós, seres humanos, estamos submetidos a diversas ordens de relações: a ordem doméstica, da família, conduzida pelos pais, a ordem urbana, ou da cidade, conduzida pelo governante, e a ordem nacional ou geral, conduzida pelo Rei. A família tem uma ordem própria, efetiva, consistente, sob a autoridade paterna; mas ela se insere na ordem da cidade, que não compete com ela, mas colabora no sentido da busca do bem comum. E, por fim, as cidades se inserem na ordem do reino, mais elevada ainda, e capaz de liderá-las, sem concorrer com a ordem das famílias e das cidades.

Assim, a ordem inferior se insere na ordem superior, que a contém. A ordem inferior não perde sua identidade e sua consistência ao se inserir na superior – vem daí aquilo que hoje chamamos de “princípio da subsidiariedade”, que Tomás não conheceu sob este nome, mas a Doutrina Social da Igreja prega, em plena harmonia com a doutrina católica de todos os tempos. Pelo princípio da subsidiariedade, que o Papa Pio XI definiu, na Encíclica Quadragesimo Anno, a ordem social mais elevada nunca deve oprimir a esfera inferior, tolhendo sua autonomia: “do mesmo modo que é injusto retirar dos indivíduos aquilo que eles podem realizar com a própria iniciativa e capacidade, para o confiar à coletividade, é também injusto do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podem conseguir; isto é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é apoiar e ajudar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los”.

Mas há também o princípio inverso, que é o princípio do não impedimento, ou da não concorrência entre as esferas. De fato, a existência das famílias não é um impedimento para que o governante possa administrar a cidade, dispondo inclusive sobre aquilo que atinge as famílias, se for necessário para as conduzir ao bem comum. Do mesmo modo, a existência das famílias e das cidades não impede os poderes do Rei, naquilo que é próprio da sua esfera, quanto à condução de todos ao bem comum. Não há concorrência nem impedimento para o Rei, frente À cidade, nem desta frente a família, porque estão em esferas diferentes.

A causalidade primeira de Deus e a causalidade segunda da natureza.

Assim, de modo análogo, a causalidade segunda, ou seja, a ordem das leis e substâncias da natureza, não concorre com a providência divina, que está em outra esfera de causalidade. As criaturas, com suas naturezas, e a criação, com suas leis, não podem impedir a providência e o governo divino, que estão em outra esfera de causalidade.

Assim, na ordem da providência divina, Deus não pode se contradizer: ele não pode atuar sem onisciência, sem onipotência e, principalmente, sem amor e sem misericórdia, na condução para o bem. Mas pode, perfeitamente, agir contra a natureza das coisas ou contra as leis naturais, quando isto é necessário para o bem comum da criação ou mesmo o bem particular de Seus filhos amados. É a ordem da causalidade primeira, ou seja, da onipotência amorosa e benigna de Deus, que determina a ordem da causalidade segunda, que são as leis naturais e a substancialidade das coisas, e não o contrário. Portanto, Deus pode, para realizar sua bondade amorosa, desconsiderar as leis naturais e toda a causalidade segunda, ou mesmo agir diretamente contra elas. Elas próprias (quer dizer, as leis naturais e a estrutura das criaturas) não podem, por outro lado, impedir de nenhum modo a ação de Deus.

É neste sentido que Santo Agostinho dizia, na já citada obra Contra Fausto: “Deus pode agir contra o curso ordinário da natureza, mas jamais agirá contra a ordem suprema, porque ele não age contra si mesmo”.

3. Encerrando.

Há uma citação muito repetida na Internet, atribuída às vezes (erroneamente) ao Papa Francisco, mas também atribuída a muitas outras fontes, que diz que Deus perdoa sempre, mas a natureza, nunca. Esta frase seria mais verdadeira se registrasse o fato de que a ordem da misericórdia divina não está condicionada à ordem da natureza, e a misericórdia triunfa em qualquer hipótese, como nos ensina Tiago 2, 13: a misericórdia triunfa sobre a dureza do julgamento natural.

No próximo texto examinaremos as respostas de Tomás a cada argumento objetor inicial.