1. Retomando.
A relação é natural, ela é substancial em Deus e, em nós, é definidora de identidade. A relação não é um ônus, um fardo, algo que oprime e massacra, mas é parte de ser pessoa: assim como, em Deus, as pessoas divinas se definem pelas relações, também em nós as relações são necessárias, definidoras e libertadoras.
O outro não é um lobo, nem um inferno, como queriam Hobbes e Sartre, mas um amigo, um parceiro, um complemento necessário à minha pobreza existencial. Como diz o Compêndio de Doutrina Social da Igreja, §149, “importa pôr de manifesto que a vida comunitária é uma característica natural que distingue o homem do resto das criaturas terrenas. O agir social comporta um sinal particular do homem e da humanidade, o de uma pessoa operante em uma comunidade de pessoas: este sinal determina a sua qualificação interior e constitui, num certo sentido, a sua própria natureza”. Assim, organizar, comandar, subordinar, não são características de um mundo decaído pelo pecado, mas traços de uma sociedade que existe espontaneamente, em razão do modo de ser humano que está em sua natureza, não nas consequências do pecado. Mesmo no paraíso, haveria a necessidade de comando, liderança, hierarquia e subordinação. Mas quais são os traços dessa liderança que exprimem santidade, e quais foram maculados pelo pecado?
Mas estamos nos adiantando. Vamos estudar a própria resposta sintetizadora de Tomás.
2. A resposta sintetizadora de Tomás.
Quando falamos em poder de mando, há dois sentidos para a expressão:
1. Existe um poder de mando que se refere ao domínio de um ser humano sobre outro, ou seja, àquela relação em que um é senhor e o outro é servo, um é como dono e o outro como escravo.
2. Existe um poder de mando que se refere à liderança que um ser humano livre exerce sobre seus liderados igualmente livres, para conduzi-los ao bem comum. Há aqui um certo senhorio, um poder de natureza hierárquica, mas não há uma sujeição servil.
Ora, o poder de mando no primeiro sentido, de sujeição servil, não faz parte dos planos originais de Deus, e somente ocorre num mundo decaído pelo pecado. Mas o exercício do poder no segundo sentido existiria mesmo no paraíso.
A questão central, diz Tomás, tem relação com a possibilidade de trabalhar para seus próprios fins, que não existe para o escravo. De fato, aquele que está sob uma relação de domínio servil é reduzido a dedicar-se aos fins de outro, sob seu comando e para seu bem. Passa a ser um mero meio para os fins do dono, e perde a dignidade de ser causa de si mesmo. Ora, o ser humano é criado livre, capaz de identificar seus próprios fins e caminhar para eles por iniciativa própria. Assim, estar submetido a outro, incapaz de identificar, por si mesmo, seus fins e de se encaminhar livremente para eles é certamente uma situação que reduz a dignidade humana, impede alcançar a felicidade e, portanto, só pode resultar da desordem decorrente do pecado. Não havia, nem poderia haver, servidão deste tipo no paraíso.
Mas há outro tipo de liderança, de posição de mando, que decorre da coordenação necessária para que muitas pessoas livres caminhem juntas no sentido do bem comum, que nada mais é do que o conjunto de condições da vida social que permitem, tanto aos grupos, como a cada um dos seus membros, atingir mais plena e facilmente a própria perfeição, como diz o Compêndio de Doutrina Social da Igreja, § 164. Na busca dessa coordenação, aquele que governa tem, certamente, poder sobre os outros; poder hierárquico que gera subordinação. Mas não é aquela subordinação que anula o outro, a liberdade individual, a capacidade de caminhar livremente junto. Trata-se daquela função de governo que concilia os bens particulares, sempre atento à justiça, para que todos possam adquirir a condição de desfrutar do bem comum. A vida social é uma dimensão natural do ser humano, e não há vida social sem que haja alguém responsável pela coordenação dos diversos interesses particulares e setoriais no sentido do bem comum. De muitos só pode surgir a dispersão; por isso é preciso que haja alguém que esteja responsável pela unificação. Este teria, mesmo no paraíso, a função de comando sobre os outros, dirigindo-os. Exerceria, pois, poder sobre as outras pessoas.
Mas esse poder, no paraíso, não seria exercido senão pelo bem comum, ou seja, o poder seria sempre um serviço, não uma dominação. Assim ensinou Nosso Senhor Jesus Cristo, quando disse que aquele que exerce poder deve ser o que mais serve (Mt 20, 26). Todo poder, toda proeminência, toda posição de superioridade hierárquica sobre outro, se não tem a marca do pecado, deve ser uma posição de mais serviço, conforme a lição de São Pedro (1Pd 4, 10): “Como bons dispensadores das diversas graças de Deus, cada um de vós ponha à disposição dos outros o dom que recebeu”. É essa também a lição de Santo Agostinho na Cidade de Deus: “os justos não comandam pela ambição de mandar, mas pela capacidade de guiar; e isso faz parte da ordem natural, como Deus criou os homens”.
Portanto, a posição de comando não é decorrente do pecado, mas da própria natureza humana. Mas, quando exercida santamente, implica serviço, não vantagem própria.
3. Os argumentos objetores iniciais.
Tomás considera, neste artigo, que não é mais necessário responder separadamente aos argumentos objetores iniciais. Eles já foram suficientemente respondidos pela própria resposta sintetizadora.
Mas não custa relembrá-los agora, pedagogicamente. O primeiro argumento admitia apenas um poder de domínio sobre os irracionais, mas não sobre outros seres humanos. É claro que, sobre outros seres humanos, não há um domínio análogo ao que existe entre seres humanos e animais. Mas há o poder de liderança na busca do bem comum.
O segundo argumento objetor lembra que, como consequência do pecado, Deus colocou a mulher sob o poder do marido. Ora, se a ascendência familiar decorre como consequência do pecado, então todo tipo de ascendência de um ser humano sobre o outro decorre da mesma fonte, conclui o argumento. Mas não é assim, como vimos na resposta sintetizadora: o comando no sentido do bem comum existe, também entre cônjuges, e se exprime, mesmo no paraíso, como serviço recíproco, não como despotismo e subordinação arbitrária.
O terceiro argumento objetor lembra que a liberdade individual é um bem de altíssimo valor. Ora, a sujeição de um ser humano a outro é sempre um mal, portanto. Assim, uma vez que não podem existir males no paraíso, não haveria, ali, nenhuma ascendência de um ser humano sobre outro, conclui o argumento.
Mas a ascendência, vista como serviço de liderança na condução da comunidade ao bem comum, não é um mal, mas um verdadeiro bem. Assim, existe mesmo que se abstraia a condição decaída em que vivemos.
4. Concluindo.
Esta questão 96 é muito rica, e estuda profundamente a relação dos seres humanos com os outros animais, com o ambiente, a convivência na diversidade e a liderança como serviço que conduz ao bem comum. Trata-se, pois, de uma questão profundamente relacionada com a doutrina social da Igreja.
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