1. Retomando.
Vimos, no texto passado, que o livre arbítrio envolve a capacidade intelectiva e a capacidade volitiva; quer dizer, a nossa capacidade de escolha é uma potência complexa, que envolve nossa inteligência e nossa vontade. Isto, como vimos ali, parece ter deixado o próprio Aristóteles perplexo, já que ele teve dificuldades em classificar a potência do livre arbítrio.
É neste ponto que retomamos o debate, vendo a posição de Tomás.
2. A resposta sintetizadora de Tomás.
Sim, é fato que o livre arbítrio está relacionado com o nosso intelecto e com a nossa vontade. O intelecto nos apresenta as alternativas e as pondera. A vontade se inclina e elege uma delas para que atuemos. É por isto que, na Ética a Nicômaco, livro VI, Aristóteles parece não se decidir por nenhuma dessas faculdades, ao afirmar que o livre arbítrio é um raciocínio desejante, ou um desejo raciocinado (capítulo 2, 1139b 4).
Ocorre que, em outro ponto da própria Ética a Nicômaco, parece haver uma definição mais clara, por parte de Aristóteles. De fato, no Livro III, capítulo 3, 1113a, ele chama a eleição resultante do livre arbítrio de “desejo deliberado”, ou seja, é um desejo, uma vontade, sob o crivo da razão. Ou seja, o livre arbítrio é algo da vontade. Ora, eleger, escolher, é adotar uma atuação própria a conduzir a um fim; ou seja, a eleição diz respeito ao bem útil, escolhido como adequado a nos encaminhar ao fim. O bem, diz Tomás, é objeto próprio da vontade; o objeto do intelecto é a verdade. Portanto, se o livre arbítrio é a eleição de um bem útil, ele é um ato da vontade. Portanto, o livre arbítrio é uma potência apetitiva, e não intelectiva.
3. Os argumentos objetores iniciais e suas respostas.
O primeiro argumento objetor.
O primeiro argumento lembra que São João Damasceno afirmou que o livre arbítrio acompanha sempre e de modo imediato a razão. Disto, o argumento conclui que o livre arbítrio é uma potência intelectiva.
A resposta de Tomás.
Quando falamos da alma intelectiva, que é a alma humana, sabemos que a vontade é o apetite intelectual. Ela se inclina, pois, para aquilo que a inteligência lhe a presenta. Portanto, é próprio das potências apetitivas da alma intelectiva acompanhar o intelecto, em suas decisões. A vontade quer aquilo que o intelecto conhece e aconselha. Mas isto não significa que a vontade pertença ao intelecto. O mesmo se pode dizer com o livre arbítrio: ele é uma capacidade volitiva, que segue o intelecto em suas eleições, mas nem por isto pertence ao intelecto.
O segundo argumento objetor.
O segundo argumento quer assumir que o livre arbítrio nada mais é do que um livre discernimento. Ora, diz o argumento, discernir é julgar, ponderar. E julgar não é uma atribuição da vontade, mas do intelecto. Assim, conclui o argumento, o livre arbítrio é uma potência do intelecto.
A resposta de Tomás.
O intelecto forma juízos sobre aqueles objetos com os quais se depara. O juízo estabelece um conhecimento, uma verdadeira conclusão sobre o objeto, e determina a maneira pela qual nos deveríamos posicionar, frente àquele objeto. Se estou com fome e examino um pedaço de pão, posso formar o seguinte juízo: “este pedaço de pão é nutritivo e saboroso”, o que pode me levar a querer comê-lo. Mas esta determinação de comê-lo já não é objeto do intelecto, mas da vontade. Assim, este processo decisório passa pelo intelecto e tem sua conclusão num ato de vontade. Ora, o livre arbítrio, sendo, afinal, um ato de eleição, representa, pois, esta conclusão do juízo, manifestada numa escolha relativa àquilo que foi julgado pelo intelecto. Portanto, o livre arbítrio é uma potência apetitiva, e não intelectiva.
O terceiro argumento objetor.
O terceiro argumento reconhece que, de fato, o livre arbítrio envolve eleição, ou seja, uma escolha entre alternativas. Mas escolher entre alternativas implica toda uma atividade cognitiva, que envolve conhecer, comparar, sopesar, ponderar. Todas estas atividades são do intelecto, não são da vontade. Logo, conclui o argumento, o livre arbítrio é uma potência intelectiva, não volitiva.
A resposta de Tomás.
Existe uma atividade de julgamento, que envolve conhecimento e comparação, e esta atividade é intelectiva de fato. Esta é uma atividade prévia à escolha, que é própria do livre arbítrio. Ora, de fato a escolha em si é posterior aos atos de julgamento do intelecto, e se fundamenta neles. De fato, não é a vontade que compara e pondera, mas o intelecto. No entanto, todo este processo de julgamento intelectual conduz a um ato de vontade, que é o ato de efetivamente preferir uma coisa a outra, e adotar os respectivos comportamentos decorrentes desta preferência que se expressa na eleição. Portanto, o livre arbítrio, que envolve a escolha final que determina o comportamento, é uma potência apetitiva, e não intelectiva.
4. Conclusão.
Acompanhamos, mais uma vez, toda a construção metodológica de Tomás, desde a apresentação da hipótese problemática inicial, com seus argumentos favoráveis, até a proposição do argumento contrário, passando pelo exame de toda a questão por Tomás em sua resposta sintetizadora, que, finalmente, permitirá reexaminar o problema inicialmente proposto e corrigir os argumentos iniciais.
No caso deste artigo, vimos como este método permitiu, inclusive, que Tomás pudesse estabelecer uma conclusão razoável ali onde até Aristóteles hesitara, o que terá grandes consequências no campo da ética, que examinaremos na segunda seção desta primeira parte da Suma. É preciso restabelecer a ordem correta entre a razão e a vontade, o que é essencial para o correto dimensionamento da liberdade.
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