1. Voltando ao assunto.

Após este longo debate sobre os sentidos, seus objetos e sua hierarquia, Tomás revisitará os argumentos objetores iniciais, acrescentando algumas informações que nos enriquecerão muito.

Neste momento, examinaremos os dois primeiros argumentos objetores, com as respectivas respostas de Tomás. Vamos a eles.

2. Os argumentos objetores iniciais.

O primeiro argumento objetor.

O primeiro argumento objetor lembra que os órgãos dos sentidos entram em relação direta com os acidentes daqueles entes que os estimulam. Nós não enxergamos substâncias, nem tocamos essências, mas percebemos coisas como cores, sons, texturas, cheiros, que são aspectos apenas acidentais dos entes percebidos. Ora, se é assim, então deveríamos ter tantos sentidos quantos são os acidentes das coisas que percebemos; o argumento não diz, mas as “Categorias” de Aristóteles falam em nove categorias de acidentes; logo, o argumento conclui que não devemos ter apenas cinco sentidos externos.

A resposta de Tomás.

Os sentidos percebem as coisas externas a nós pelo contato com determinados aspectos destas coisas que são objetos adequados a cada sentido: são os chamados “sensíveis próprios”, como a cor para a visão, o som para a audição e assim por diante. Os sentidos são, portanto, potências passivas de percepção, a serem estimuladas pelos sensíveis próprios. Estes sensíveis próprios estão na categoria das qualidades, mais especificamente daquelas qualidades que Aristóteles chama de “qualidades de terceira espécie”, ou sensíveis, que são aspectos estritamente materiais das coisas a serem percebidas. Ou seja, não é qualquer tipo de acidente que é percebido diretamente pelos sentidos, mas apenas as qualidades sensíveis de natureza material. Estas qualidades, que as coisas têm por seremo corpos (cor, superfície, temperatura, odor, sabor, capacidade de vibrar) permitem também a relação entre as coisas materiais, inclusive entre as inanimadas; mas somente os seres vivos com potências sensoriais são capazes de efetivamente percebê-las, pelos seus sentidos. Eis porque não são necessários mais do que cinco sentidos para perceber estes estímulos.

Donde a resposta à primeira objeção. ― Nem todos os acidentes têm a virtude de causar a mutação em si, mas só as qualidades da terceira espécie, que causam a alteração. Por onde, só tais qualidades são os objetos dos sentidos; porque, como diz Aristóteles, o sentido se altera pelas mesmas causas que alteram os corpos inanimados.

O segundo argumento objetor.

O segundo argumento objetor lembra daquela velha classificação dos estímulos sensoriais como sensíveis próprios, sensíveis comuns e sensíveis por acidente. Os sensíveis próprios são aqueles estímulos que impressionam diretamente aquele sentido, e diretamente são por ele reconhecidos; assim, o som é o sensível próprio da audição, como a cor é o sensível próprio da visão, por exemplo. Sensíveis comuns são aqueles aspectos da coisa que são formados em nós a partir da combinação de vários estímulos percebidos por mais de um sentido. Assim, o formato das coisas, sua dimensão, resultam da combinação de estímulos percebidos pelos olhos, pelos ouvidos e pelo tato, por exemplo. Por fim, os sensíveis por acidente são percebidos por um dos sentidos, mas trazem-nos informações que não são relacionadas com aquilo que é próprio daquele sentido. Por exemplo, olhando um carvão em brasa, apenas por perceber-lhe a cor vermelha brilhante eu posso deduzir que ele está muito quente, sem precisar tateá-lo para obter esta informação; a sua cor é um sensível próprio da visão, mas a informação que ela me traz, sobre a temperatura daquela brasa, apenas acidentalmente se relaciona com a cor.

Ora, dada esta explicação inicial, prossegue o argumento, percebemos que as noções de sensível próprio e de sensível por acidente são opostas entre si, de tal modo que, se considero que algo é um sensível por acidente, não posso considerá-lo como um sensível próprio. Por outro lado, os sensíveis comuns, como o formato e a dimensão, são diferentes dos sensíveis próprios, mais até do que os sensíveis próprios diferem entre si. Assim, por exemplo, a cor difere mais do formato e da dimensão do que o som difere da cor.

Ora, se os sentidos se especificam pelos objetos, e se os objetos que são sensíveis comuns e por acidente diferem mais dos sensíveis próprios do que estes entre si, então teríamos que admitir que temos diversos sentidos capazes de perceber os sensíveis próprios e por acidente, além dos cinco sentidos capazes de perceber os sensíveis próprios, conclui o argumento.

A resposta de Tomás.

A resposta de Tomás retoma este debate sobre os estímulos sensoriais. Os estímulos que chamamos de “sensíveis comuns”, diz Tomás, como o tamanho, o formato e a densidade, são como que realidades intermediárias entre os sensíveis próprios, ou seja, aqueles estímulos que informam diretamente os sentidos, e os sensíveis por acidente, isto é, aquelas informações que são recebidas de modo indireto pelos sentidos. Como a cor vermelha e brilhante da brasa (sensível próprio) nos informa que há, ali, uma temperatura alta (sensível por acidente), mesmo que o sentido da visão não seja um meio adequado para captar a temperatura, também os chamados “sensíveis comuns” não são informações captadas diretamente por cada um dos sentidos, mas resultam da combinação das informações obtidas pelos sentidos por meio dos sensíveis próprios. Isto não resulta numa dedução circunstancial, como no caso dos sensíveis por acidente, mas, de certo modo, os sensíveis comuns estimulam-nos também, por meio dos sensíveis próprios.

Todos os sensíveis chamados de comuns relacionam-se com a corporeidade do objeto que se dá aos nossos sentidos. Com seus aspectos quantitativos, portanto; quer dizer, sua materialidade, sua massa, seu volume, seu tamanho, seu peso, sua densidade, sua posição e deslocamento e assim por diante. Estes aspectos estão relacionados de modo direto à sua materialidade, sua corporeidade. Dentre os sensíveis comuns, prossegue Tomás, podemos citar o formato, ou figura. Imaginemos uma bola: ela tem o formato esférico. Seu formato delimita suas dimensões no espaço, de tal modo que uma bola de tênis tem dimensões muito inferiores aos de uma bola de basquete, por exemplo. Além disso, também o movimento, no sentido de deslocamento espacial, é um sensível comum, pois é a percepção, pelos nossos sentidos, da maneira pela qual a massa corporal muda de posição espacial no tempo é que nos informa a respeito de seu deslocamento. A percepção de sua unidade, de sua integridade corporal, com a percepção da variação de posição no espaço numa sucessão temporal vai nos informar sobre este sensível comum que é o deslocamento.

Ora, são justamente estes aspectos da materialidade, da corporeidade dos entes que percebemos, que servem de suporte, quer dizer, de sujeito daquelas qualidades que conseguem estimular diretamente os nossos sentidos, e que chamamos de sensíveis próprios. Nós, a rigor, quando olhamos para um leão que se move, não vemos o leão a se mover, mas as cores que todo aquele quadro proporciona aos nossos olhos. Se percebemos as cores que compõem a figura daquele leão, é porque estas cores estão na sua pele, que é a superfície do seu corpo. Percebendo diretamente estas cores, que são aspectos qualitativos do leão, nós somos capazes de perceber, por consequência, o corpo do leão, sua posição, seu movimento, sua figura, seu tamanho e todos estes aspectos que são chamados de sensíveis comuns.

Qual seria, então, a diferença entre os sensíveis comuns e os sensíveis por acidente? Os sensíveis comuns, no exemplo daquele leão que contemplávamos, de fato relacionam-se diretamente com a própria estimulação dos nossos sentidos pela cena que nós contemplamos: vemos as suas cores, ouvimos o rugido, sentimos o cheiro daquela fera e, com estas informações, concluímos que se trata de um leão perigoso e ameaçador. Esta conclusão segue diretamente a interpretação dos sensíveis próprios, compondo o quadro em nós.

Mas no caso dos sensíveis por acidente, a conclusão de que a brasa está quente não decorre diretamente dos estímulos visuais que ela nos provoca, quando olhamos para ela, senão da associação indireta entre a cor vermelha e incandescente que ela apresenta e a alta temperatura que uma brasa acesa deve apresentar. A conclusão segue, portanto, uma linha indireta entre o sensível próprio e a conclusão acidental.

Portanto, a existência de sensíveis próprios, comuns ou por acidente não determina o número de sentidos externos, como propõe o argumento objetor, mas apenas representa a maneira pela qual estes estímulos nos atingem e a informação que adquirimos com eles.

3. Palavras de encerramento.

Sensíveis próprios, sensíveis comuns e sensíveis por acidente são noções que descrevem experiências sensoriais que temos cotidianamente. Não são apenas teorias filosóficas do tempo de Tomás, mas uma verdadeira aula de autoconhecimento humano. Veremos, no próximo texto, as respostas dele aos dois últimos argumentos objetores.