Para compreender bem este artigo, precisamos lembrar mais uma vez da doutrina dos “transcendentais do ser”, e a sua relação com os seres inteligentes. Por esta doutrina, a verdade nada mais é do que o ser na inteligência, e o bem nada mais é do que a vontade que se inclina para o ser. Ora, somente uma inteligência é capaz de relacionar-se com o ser de modo ansoluto, ou seja, de conhecer Deus e de certo modo tê-lo em si, já que conhecer nada mais é do que assimilar a essência da coisa em si, intencionalmente. Assim, também somente uma vontade é capaz de inclinar-se ao ser incondicionado, absoluto, já que todas as outras inclinações (as inclinações naturais dos seres inanimados e vegetais, ou mesmo os instintos dos seres sensíveis) dirigem-se ao bem particular, sem conhecê-lo sob o enfoque incondicional de uma inteligência. Assim, o mal pode se apresentar a estes seres como um desvio de um bem particular, de modo não intencional. Somente na vida de um ser inteligente é que o mal pode se apresentar propriamente, como rejeição voluntária do bem absoluto e incondicional. Assim, o chamado “mal ontológico”, as falhas e privações pequenas e grandes que ocorrem naturalmente, são chamadas de “más” num sentido analógico, limitado, setorial. Mas aquelas privações, aquelas rejeições do bem, tal como conhecido por uma inteligência e desprezado por uma vontade, têm a natureza própria e analogante de mal. É isto que vamos estudar neste artigo.
Trata-se aqui de discutir a velha concepção que divide o mal em “mal de culpa” e “mal de pena”. Aqui, ficarão evidentes dois aspectos da visão tomasiana do mal: a diferença entre o mal que ocorre nas coisas, quando elas apresentam alguma carência ali onde um bem era esperado (mal físico, mal ontológico), que se chama de “mal” apenas analogicamente, e portanto é mal apenas num sentido impróprio, derivado, analogado, e o mal moral, decorrente do abuso da liberdade nas criaturas inteligentes, que é o mal próprio, analogante, real; mas estas duas dimensões estão em continuidade, não em oposição. É preciso ter em mente todos estes aspectos para enfrentar a hipótese controvertida neste artigo.
A hipótese controvertida aqui é a de que a classificação que divide o mal em “mal de pena” e “mal de culpa” é inadequada, insuficiente para esgotar o mal em suas manifestações. Mas o que seria “mal de culpa” e “mal de pena”?
Esta pergunta será respondida ao longo do artigo. Por ora, diríamos que o “mal de culpa” é o mal que escolhemos e praticamos, e sobre o qual temos responsabilidade; o “mal de pena” seria, por outro lado, o mal que sofremos, quer em decorrência de algum ato culpável nosso, quer em decorrência da própria desordem do pecado de outrem ou do próprio pecado original. Assim, diríamos, atualizando o vocabulário, o mal, no seu sentido próprio, seria dividido em mal “cometido” e mal “sofrido”. A hipótese controvertida inicial é a de que esta classificação não esgota as dimensões do mal em sentido próprio.
São três os argumentos objetores iniciais, no sentido desta hipótese. Também é interessante registrar que o argumento sed contra será devidamente respondido por Tomás também.
O primeiro argumento objetor afirma que cada defeito é um mal. Ora, diz o argumento, o fato de que as criaturas perecem, corrompem-se, deixam de existir, é um defeito, diz o argumento. É, portanto, um mal. Mas não envolve nenhuma culpa, nem pode ser descrito como consequência de um mal anteriormente cometido. Logo, o argumento conclui que a divisão do mal em “mal de culpa” e “mal de pena”, diz o argumento, é inadequada e insuficiente.
o segundo argumento parte da ideia de que nos seres vivos irracionais não se pode falar propriamente de culpa, e consequentemente não se pode falar propriamente de pena. Mas há em tais criaturas padecimento, degradação e defeitos. Logo, a classificação que divide o mal em culpa e pena seria, diz o argumento, insuficiente.
Por fim, o terceiro argumento afirma que a tentação é, sem dúvida, um mal. Mas a doutrina católica nunca viu a simples tentação como pecado, senão como oportunidade para desenvolver e fortalecer as virtudes. Ora, conclui o argumento, se ela é má mas não é pecaminosa em si mesma, então ela não envolve culpa por parte de quem passa por ela sem anuir; e, uma vez que ela precede a conduta pecaminosa de quem nela cai, ela não pode ser considerada como pena, por a pena, sendo consequência da culpa, é posterior, enquanto a tentação é anterior. Assim, o argumento conclui que a classificação que divide o mal em culpa e pena seria insuficiente.
É hora do argumento sed contra. Enquanto os argumentos objetores martelam na insuficiência da divisão do mal entre culpa e pena, o argumento sed contra considera que essa classificação tem categorias demais; e nega que haja o assim chamado “mal de culpa”. Todo mal, diz o argumento, prejudica principalmente aquele que o comete. Ora, diz o argumento, todo mal é, portanto, prejudicial, e “ser prejudicial” é exatamente a definição do mal de pena. Logo, muito na linha daqueles que reduzem a responsabilidade dos agentes do mal, dirigindo a eles uma compaixão descabida e irresponsabilizante, o argumento conclui que todo mal caberia na noção de mal de pena, e a noção de mal de culpa seria redundante.
No próximo texto veremos a resposta sintetizadora de São Tomás.
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