A questão da igualdade é muito aguda no mundo contemporâneo. Somos iguais, dizem os juristas e políticos, e esta igualdade é estabelecida juridicamente, vale dizer, não é algo que esteja no plano daquilo que é, mas daquilo que “deve ser”; como sabemos, a mentalidade nominalista do mundo contemporâneo determina que entre o “ser” e o “dever ser” não existe homogeneidade nem continuidade. Como dizia David Hume, não se deve passar sem mais do plano do “ser” ao plano do “dever ser”. Bem entendida, esta afirmação nos leva a deduzir que, se são necessárias normas jurídicas para garantir a igualdade entre as pessoas, isto significa que elas não são iguais, nem sequer em direitos e obrigações, mas apenas “devem ser” iguais. Vale dizer, quando o direito contemporâneo declara (como o faz a Constituição brasileira, no artigo 5º, caput)_ que todos são iguais perante a lei, ela está dizendo que ninguém é igual, mas que a lei determina que devam ser tratados, juridicamente, como iguais.

Mas o que significa ser igual? Como podemos dizer, por exemplo, que pessoas distintas, cada um com sua própria personalidade, com sua própria liberdade, têm a mesma dignidade? Aqui, mais uma vez, São Tomás vai à raiz da própria noção de igualdade entre as pessoas, perguntando em que sentido e em que medida poderíamos aplicar a noção de “igualdade” às pessoas da Trindade. Em que medida poderíamos adequadamente aplicar uma noção, que surge da comparação entre duas ou mais coisas, por suas qualidades mensuráveis, para qualificar o próprio Deus em sua intimidade trinitária?

Mais uma vez, conhecer a teologia de São Tomás vai nos ajudar a conhecer a nossa própria antropologia. Cada vez que São Tomás testa o limite das analogias que a teologia constrói para falar de Deus ele nos esclarece mais um pouco, de modo fundamentado e firme, quem é Deus e quem somos nós.

A hipótese controvertida, aqui, é exatamente a de que a noção de igualdade seria completamente inaplicável para comparar as Pessoas divinas. E são quatro os argumentos objetores iniciais, que São Tomás cuidadosamente coleciona para estabelecer o debate.

O primeiro argumento lembra que, segundo Aristóteles, a própria noção de igualdade pressupõe a existência de critérios a serem comparados; uma vez que estes critérios coincidam na sua respectiva mensuração, declaramos que as coisas comparadas são iguais. Mas não haveria como mensurar as Pessoas divinas, diz o argumento. Elas não podem ser medidas em termos quantitativos, porque não têm dimensões internas, tamanho ou qualquer critério estrutural, interno, de grandeza mensurável. Também não se pode compará-las por algum critério externo de comparação relativo a espaço ou tempo (que São Tomás, usando a terminologia aristotélica, chama de quantidade contínua extrínseca) como lugar e tempo, de modo que pudéssemos dizer que elas ocupam a mesma posição, ou que vêm do mesmo lugar, ou mesmo que têm a mesma idade. Tampouco se poderia dizer que as pessoas podem ser simplesmente iguais em termos de individualização, dentro da Trindade, já que são três, e por isto não poderiam ser divididas em suas porções iguais para serem comparadas: haveria sempre duas de um lado em comparação com uma de outro, faltando-lhes simetria. Assim, conclui o argumento, a própria noção de “igualdade” é inaplicável às Pessoas divinas.

O segundo argumento também bebe da terminologia aristotélica; os debates anteriores, diz o argumento, estabeleceram que as Pessoas divinas são de uma e mesma essência. Ora, prossegue o argumento, a essência tem o valor metafísico de forma, não de matéria. Ora, prossegue, quando comparamos dois indivíduos distintos que participam da mesma forma, dizemos que eles são similares, ou que são semelhantes, mas não que são iguais. Assim, conclui o argumento, seria possível até falar em semelhança entre as pessoas divinas, mas não em igualdade.

O terceiro argumento lembra que a noção de igualdade deve supor a reciprocidade na comparação: o igual deve ser igual ao seu igual. Vale dizer, se “a” é igual a “b”, então “b” deve ser igual a “a”. Mas as Pessoas divinas não passariam no teste da reciprocidade, diz o argumento. Ele cita Santo Agostinho, que ensina que uma imagem que reproduz um modelo perfeitamente é igual a ele; mas o modelo não é igual à imagem (seria o caso de um rosto refletido no espelho: a imagem no espelho é igual ao rosto, mas o rosto não é igual à imagem no espelho). Ora, prossegue o argumento, o Filho, como já foi visto em debates anteriores, é imagem do Pai. Logo, pode-se admitir que ele é igual ao Pai. Mas o Pai, sendo o modelo do Filho, não pode ser declarado, seguindo a lógica exposta por Agostinho, como “igual” ao Filho, afirma o argumento. Assim, o argumento conclui que, uma vez que o teste da reciprocidade falha ao ser aplicado às Pessoas divinas, e, por isto, a noção de igualdade seria inaplicável a elas.

Por fim, o quarto argumento objetor lembra que a igualdade é, na classificação das categorias aristotélicas, uma espécie da categoria “relação”. Mas as Pessoas divinas, diz o argumento, distinguem-se exatamente pela categoria da “relação”, já que cada uma delas tem, com as outras, uma relação diferente, que a identifica: paternidade, filiação, espiração, processão. Portanto, se é a relação o único aspecto que multiplica e identifica cada Pessoa, diz o argumento, não poderia existir uma relação que fosse comum às três pessoas, porque isto implodiria a distinção entre elas. Assim, conclui o argumento, a noção de igualdade seria inaplicável às Pessoas divinas.

O argumento contrário resgata a autoridade de Santo Atanásio, marca de ortodoxia na Igreja; no chamado “Símbolo atanasiano”, ou “Credo atanasiano”, que tradicionalmente se tem como expressão verdadeira e precisa da fé católica, afirma-se expressamente que “as três Pessoas são coeternas e iguais entre si”. Assim, afirma este argumento sed contra, é parte da fé da Igreja aplicar a noção de “igualdade” para falar das Pessoas divinas.

No próximo texto veremos a resposta sintetizadora de São Tomás.