O debate aqui envolve saber se os atos nocionais, na Trindade, como gerar e espirar, fazem com que as Pessoas procedentes surjam do nada, ou se elas têm por princípio a própria substância divina. Já havíamos visto, nos artigos anteriores, que essas ações nocionais têm como sujeito as Pessoas divinas e não são voluntários no sentido de produzirem resultados a partir da livre eleição, mas são atos naturais em perfeita harmonia com a vontade divina.
Colocados os termos do debate, como vimos no texto anterior, percebemos que o que está em jogo aqui é a própria divindade das Pessoas da Trindade, especificamente das Pessoas procedentes, o Filho e o Espírito Santo. Se são feitas ex nihilo, então são criaturas. Se são divinas, então têm como princípio a própria substância divina. É nesta linha que vai a resposta sintetizadora de São Tomás, que passamos a examinar.
São Tomás inicia logo afirmando que o Filho não foi gerado ex nihilo (do nada) como as criaturas; ele é da mesma substância do Pai. De fato, diz São Tomás, as noções de paternidade, filiação e natividade não são meras metáforas, quando referidas a Deus. Na verdade, apenas em Deus elas se realizam perfeitamente. Por isso, o Filho procede, em Deus, verdadeiramente como alguém, como gerado, não como algo produzido ou criado. São Tomás passa a explicar a diferença entre gerar um filho e produzir uma coisa; para produzir alguma coisa, tomamos alguma matéria e a transformamos pelo trabalho. É assim que, por exemplo, alguém toma um tronco de madeira e confecciona ali uma canoa ou mesmo uma mesa. Quanto ao filho, diz Tomás, ele é gerado de nós mesmos.
Quanto a Deus, ele não precisa, para produzir alguma coisa, tomar matéria preexistente, porque cria a partir do nada. Não que o nada seja como que a matéria-prima da realidade, como querem os niilistas, mas porque Deus produz, por si mesmo, e sem recorrer a algo preexistente, toda a substância daquilo que cria. Assim, se o Filho fosse criado do nada, ele estaria na condição de criatura, e somente poderia ser chamado de Filho metaforicamente. Não seria realmente Filho. Mas o Filho é realmente Filho, como atesta 1 João 5, 20: Para que estejamos em seu verdadeiro Filho, Jesus Cristo. É por isto, diz Tomás, que não podemos admitir que o Filho venha do nada; ele não é uma criatura. Ele é gerado, e isto significa que ele tem a mesma substância do Pai.
E quanto àqueles que são denominados, ou se denominam “filhos de Deus”? Nós, cristãos, quando batizados, somos chamados “filhos de Deus”. Mas somos simples criaturas, feitas do nada. Somos chamados assim por assimilação com Jesus Cristo, que é o único Filho de Deus por natureza. É por isdo que João, em seu Evangelho (1, 18) chama Jesus Cristo de “filho unigênito de Deus”. Quanto a nós, batizados, somos metaforicamente chamados de filhos de Deus porque, por graça, somos feitos filhos adotivos no único Filho. É por isto que São Paulo, na Carta aos Romanos, diz (8, 29): “Os que ele distinguiu de antemão, também os predestinou para serem conformes à imagem de seu Filho, a fim de que este seja o primogênito entre uma multidão de irmãos”.
Concluindo, São Tomás reafirma vigorosamente o Credo Niceno-constantinopolitano: o Filho não é criado ex nihilo, mas gerado da mesma substância do Pai. No entanto, não do mesmo modo pelo qual as criaturas geram seus filhos. Entre nós, criaturas, parte da substância dos genitores passa para os filhos, no processo de geração. Em Deus não é assim. A substância divina é, por natureza, una e indivisível. Por isto, ao gerar o Filho, o Pai não lhe cede ou transmite alguma quantidade de substância divina. De modo algum. Ao gerá-lo, o Pai lhe comunica a inteira natureza divina; não é, pois, nem pela natureza divina, nem pela substância que o Pai se distingue do Filho, mas apenas pela origem que lhes estabelece a relação: um, como Pai, é o que gera, enquanto o outro, como Filho, é gerado. E ambos, no seu amor, espiram aquele que procede como o Espírito Santo, também igual em natureza divina e em substância una, simples e indivisível.
Veremos, no próximo texto, as respostas para os argumentos objetores iniciais.
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