O presente artigo trata da prioridade lógica, na nossa noção de pessoa: essa prioridade cabe às chamadas “propriedades” ou aos atos nocionais?
Vistos os termos do debate no artigo anterior, passemos à resposta sintetizadora de São Tomás.
São Tomás ainda debate, neste artigo como nos anteriores, com aqueles que pensam que as Pessoas divinas distinguem-se apenas pela origem, e as propriedades seriam apenas consequência do fato de já serem distintas. Assim, diz Tomás, para tais teólogos, o Pai é pai porque gera, e, para estes, a paternidade é consequência lógica de haver gerado. A geração seria, pois, como ato nocional, fundamento absoluto da existência das próprias hipóstases, e as relações, apenas consequência de que elas existem. Mas as coisas não são tão simples assim, diz São Tomás.
Uma vez que já ficou estabelecido, nos debates anteriores, que as relações intratrinitárias realmente constituem e distinguem as hipóstases, e não são apenas consequência da comunicação entre hipóstases preexistentes independentemente delas, é preciso entender a prioridade lógica entre atos nocionais e propriedades a partir de tal constatação. E isto leva a concluir que esta prioridade não é a mesma para as três Pessoas.
A noção de origem, em Deus, pode ser vista sob sua faceta ativa ou sob sua faceta passiva, diz São Tomás. Assim, quanto ao Pai, ele gera ativamente o Filho e, com o Filho, espira ativamente o Espírito Santo. O Filho, por seu turno, é gerado (ou seja, para ele o ato nocional da geração é passivo) e espira ativamente o Espírito Santo. O Espírito Santo, por seu turno, é totalmente passivo quanto aos atos nocionais.
Naquelas Pessoas (como o Filho e o Espírito Santo) em que o ato nocional que os origina se apresenta pelo lado passivo, diz São Tomás, a origem precede, de modo absoluto e lógico, as propriedades das Pessoas originadas. Quanto ao Filho e ao Espírito Santo, portanto, poderíamos dizer, usando aquela analogia do texto anterior, que “o ovo vem antes da galinha”, já que o ato nocional que origina implica logicamente uma tendência a originar, e essa tendência tem que preceder logicamente àquilo mesmo que é originado pelo respectivo ato. Mesmo pelo lado ativo, diz São Tomás, o caso do Espírito Santo é peculiar: a espiração comum do Pai e do Filho reúne duas pessoas e, portanto, não é uma propriedade pessoal, mas, digamos, uma atuação comunitária do Pai e do Filho. A relação de espiração, portanto, não constitui as pessoas do Pai e do Filho, mas pressupõe que elas preexistam e possam reunir-se para espirar. Assim, diz São Tomás, é preciso admitir, ainda aqui, que o ato nocional da espiração preceda logicamente a propriedade comum inominada que relaciona, de um lado, o Pai e o Filho e, do outro, o Espírito Santo. Também aqui o ovo precede logicamente a galinha.
No caso do Pai, porém, as coisas se complicam um pouco. De fato, diz São Tomás, toda relação pressupõe logicamente um ato que a funda. Por exemplo, alguém é esposo ou esposa porque contraiu matrimônio, digamos.
Neste caso, diz ele, se olhamos as propriedades pessoais do Pai como relações, temos que admitir que os atos nocionais precedem logicamente as propriedades pessoais. A paternidade existe, portanto, porque ele gera. Mas se olhamos as relações intratrinitárias como constitutivas mesmo das próprias Pessoas, então o caso do Pai é específico: precisamos admitir que, logicamente, ele deve existir para poder gerar (e isto está indicado pela propriedade de ingênito), e, portanto, no Pai, a relação tem prioridade lógica sobre o ato. Considerando-se, portanto, a própria consistência da Pessoa do Pai, podemos afirmar que, quanto a ele, a galinha precede logicamente o ovo.
Dadas estas explicações, São Tomás passa a enfrentar os argumentos objetores iniciais.
O primeiro argumento objetor, como nos lembramos, afirma que Pedro Lombardo ensinava que o Pai sempre é Pai, porque sempre gerou o Filho. Daí o argumento conclui que a geração, que é um ato nocional, precede sempre e necessariamente, por precedência lógica, a paternidade, que é uma propriedade.
São Tomás já enfrentou este tema na resposta sintetizadora; aqui, ele quer estabelecer uma interpretação adequada quanto à posição de Pedro Lombardo. Ele diz que há um sentido no qual a afirmação do Mestre das Sentenças é adequada: quando ela é compreendida como referindo-se à própria relação de paternidade. De fato, a relação de paternidade origina-se do ato de gerar. Ele é pai porque gera. Mas, diz São Tomás, se nos referimos não à relação em si, mas à própria Pessoa do Pai, então teríamos que afirmar exatamente o oposto: ele gera porque é Pai.
O segundo argumento objetor vai na mesma linha; toda relação, diz o argumento, pressupõe algo ou alguém que se relaciona. a paternidade, por exemplo, é uma relação que pressupõe e fundamenta-se numa ação, a ação de gerar. Disso o argumento conclui que a propriedade de ser pai pressupõe logicamente a ação nocional de gerar. E por isso, conclui, a ação nocional precede logicamente a propriedade, nas Pessoas divinas.
São Tomás já respondeu esta indagação na sua resposta sintetizadora, fazendo uma distinção: a ação nocional precede de fato a relação de paternidade em si. Mas não a paternidade como constitutiva da pessoa do Pai
Finalmente, o terceiro argumento objetor afirma que o ato de gerar está para a paternidade como o ato de nascer, de ser gerado, está para a filiação; o Filho é filho porque nasceu, diz o argumento, logo o Pai é pai porque gerou. Assim, o argumento conclui que os atos nocionais precedem logicamente as propriedades pessoais.
São Tomás vai retomar a resposta sintetizadora, para explicar que as Pessoas, neste caso, têm características diferentes, conforme explicou na resposta sintetizadora. De fato, o paralelismo que a objeção constrói não é adequado. O Pai está do lado ativo da geração, enquanto o Filho está do seu lado passivo. Assim, ser nascido é uma característica do Filho que define não somente a sua relação com o Pai, mas o seu ser mesmo. Neste caso, diz São Tomás, o ato de ser gerado precede logicamente, no Filho, suas propriedades, porque precede logicamente seu ser hipóstase. No caso do Pai, porém, é preciso admitir que há um Pai que gera, para admitir a própria geração, sob o aspecto ativo. Assim, diz São Tomás, para o Pai o ato nocional pressupõe a propriedade pessoal do Pai.
Deixe um comentário