Esta é uma questão muito interessante, que discute um aspecto da linguagem teológica que vai muito além da convenção semântica; trata-se de discutir a profundidade da divindade das Pessoas. É preciso lembrar, em primeiro lugar, que não há, em Deus, duas coisas diferentes, um Deus unitário que age pela essência e uma Trindade que age pelas Pessoas. Trata-se de um e o mesmo Deus, que é essencialmente trinitário e trinitariamente divino. Não existe a possibilidade de imaginar que Deus de repente se transforma num Deus unitário, por exemplo, para criar, e depois se transforma num Deus trinitário para redimir a humanidade em Jesus. Há um só e mesmo Deus.

Outro aspecto que precisa ficar claro, aqui, é a distinção que Tomás faz, quanto ao uso de um termo, entre “designar” ou “supor”, por um lado, e “significar”, por outro. Imaginemos um exemplo, no caso dos sacerdotes católicos – popularmente chamados de “padre”. O termo “padre” sempre designa, ou seja, supõe um “ser humano do sexo masculino”, porque a Igreja não ordena mulheres. Mas significa “um homem que recebe o sacramento da ordem nos graus do presbiterado ou do episcopado”. Esta é a distinção, então, entre supor (ou designar) e significar.

Postas estas questões preliminares, vejamos então qual é a hipótese controvertida, que São Tomás nos trará para provocar o debate. Aqui, a hipótese é a de que os termos essenciais concretos (como a própria palavra “Deus”) não podem designar as Pessoas divinas, mas apenas a própria essência unitária de Deus. Assim, segundo esta hipótese, na proposição “a Pessoa do Filho se encarnou”, eu jamais poderia trocar a expressão “a Pessoa do Filho” pelo termo “Deus”, para dizer: “Deus se encarnou”, porque o termo “Deus”, sendo um nome essencial concreto, não seria intercambiável com os nomes das Pessoas.

O artigo traz cinco argumentos objetores, no sentido desta hipótese controvertida inicial.

O primeiro argumento lembra que alguns sofistas costumavam estabelecer, como princípio, que os termos singulares designam e significam rigorosamente a mesma coisa. Assim, por exemplo, se eu falo “o Papa atual”, designo e significo a mesma coisa. Mas o argumento prossegue, lembrando que, no artigo anterior, ficou estabelecido que “Deus” é um termo singular, e que nunca pode ser predicado no plural (jamais podemos falar em “Deuses”). Assim, o argumento conclui que, uma vez que “Deus” significa a essência divina, e uma vez que ele é um substantivo concreto singular, ele não pode supor uma coisa e significar outra. Assim, como ele significa a essência divina, deve supor (designar) apenas a essência divina, e nunca as Pessoas trinitárias.

Uma pequena digressão: dá para perceber o risco, implícito neste argumento, de criar uma cisão entre a essência de Deus, que seria sempre unitária, e a Trindade, como se fossem duas coisas diferentes. Eis, portanto, a importância do debate aqui proposto.

O segundo argumento é gramatical. Ele diz que aquele termo que está na posição de sujeito de uma proposição não pode ser restringido pelo termo que está na posição de predicado, em razão da significação deste, mas apenas em razão daquilo que os dois significam quando estão juntos. Vamos tentar entender melhor o que está dito aqui; São Tomás vai dar como exemplo a proposição “Deus cria”. Ora, se Deus significa a divindade, e criar supõe a essência, a significação do predicado está consentânea com a suposição (ou designação) do sujeito, porque criar é algo que supõe a essência divina mesma. Mas se o termo “Deus”, que significa a divindade e supõe a essência, é colocado como sujeito de uma proposição que envolve uma característica nocional, ou seja, relativa a uma das pessoas da Trindade (vamos tomar, como exemplo, a noção de gerar, que é própria do Pai), formando, por exemplo, a proposição “Deus gera”, então a consignificação implicaria que o predicado nocional restringisse a própria suposição (ou designação) do sujeito, para fazê-lo designar (ou supor) uma Pessoa da Trindade, e não a essência unitária de Deus, o que, segundo o argumento, violaria aquela regra gramatical citada – ou seja, um termo colocado como predicado, em razão da sua significação de ato nocional, restringiria, neste caso, o sujeito, mudando sua suposição. Assim, o argumento conclui que o termo “Deus” não pode ser levado a supor uma Pessoa divina em razão do predicado, vale dizer, eu não poderia construir uma proposição válida na qual o sujeito fosse o termo Deus e o predicado fosse algo próprio de uma das Pessoas divinas.

O terceiro argumento tenta demonstrar uma contradição em supor (ou designar) uma Pessoa divina com o substantivo concreto “Deus”; segundo o argumento, podemos pegar o exemplo da geração. É certo que o Pai gera, mas o Filho não gera. Se pudéssemos, portanto, construir uma proposição “Deus gerou”, na qual substituíssemos o sujeito “a Pessoa do Pai” por “Deus”, então também poderíamos construir uma proposição “Deus não gera”, substituindo o nome da Pessoa do Filho por “Deus”. Como não se pode admitir que Deus ao mesmo tempo gerou e ao mesmo tempo não gera, então se as duas proposições são verdadeiras o resultado seria o de que seríamos obrigados a admitir que há dois Deuses, um que gera e um que não gera, o que seria absurdo. Assim, o argumento conclui que não se pode usar o nome “Deus” para supor diretamente as Pessoas divinas.

O quarto argumento também busca reduzir este uso a uma contradição lógica. Se disséssemos por exemplo, diz o argumento, que “Deus gerou a Deus”, teríamos que admitir uma destas duas coisas: 1) Deus gerou a si mesmo como Deus, ou 2) Deus gerou outro Deus. Mas nenhuma destas duas opções seria admissível, diz o argumento. Deus não poderia gerar a si mesmo, porque, como Santo Agostinho já afirmou, nada pode gerar a si mesmo. E Deus não poderia gerar outro Deus, porque há apenas um Deus. E o argumento conclui que uma proposição “Deus gerou a Deus”, na qual o termo “Deus” supõe uma Pessoa divina, seria falsa.

O quinto argumento vai na mesma linha de reduzir a questão a uma contradição lógica insuperável. Se disséssemos que “Deus gerou a Deus”, usando o termo “Deus” para supor uma das Pessoas Trinitárias, então teríamos que admitir que, nesta preposição, o segundo termo “Deus” nos coloca numa situação contraditória: ele pode ser Deus Pai, ou não ser Deus Pai. Se ele for deus Pai, então teríamos que admitir que Deus Pai é gerado, o que é falso. Se ele não for Deus Pai, então há um Deus que não é Deus Pai, o que seria absurdo de admitir. Logo, não se poderia, diz o argumento, fazer o termo “Deus” supor uma Pessoa Trinitária sem cair em contradições insolúveis.

Por fim, para fechar os termos do debate, o argumento sed contra traz uma citação retirada do chamado “Credo Niceno-Constantinopolitano”, de autoridade aceita por toda a Cristandade, em que o credo reza; “Deus de Deus”, ou seja, utilizando-se do termo “Deus” para supor as Pessoas da Trindade.

Postos os termos do debate, veremos, no próximo texto, a resposta sintetizadora de São Tomás.