Como fechamento desta questão complexa, que reuniu linguística, antropologia, lógica e teologia trinitária, São Tomás nos convida a discutir a natureza das conclusões a que chegamos. Serão elas matéria de fé, à qual não se pode deixar de dar a anuência honesta e religiosa, ou são matéria opinável, da qual se pode discordar licitamente de modo fundamentado?

Este artigo usará a noção de “heresia”, e São Tomás mostra-se muito ponderado ao usá-la. Notemos que as hipóteses controvertidas iniciais mostram uma visão muito rígida da fé, semelhante à que encontramos, hoje, em alguns meios religiosos ditos “conservadores”, que querem impingir o rótulo de “heresia” a tudo aquilo que discorda de suas próprias crenças. Mas a categoria das “heresias” não é uma espécie de arma para aterrorizar, senão um dos muitos remédios que a Igreja possui para ensinar os seus filhos a verdade. O Código canônico (cân. 751) define heresia assim: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica”. Esta definição é muito consentânea com as conclusões que o próprio Tomás adotará aqui.

O debate, aqui, é sobre as noções, aquelas abstrações sobre as pessoas da Trindade que estamos discutindo ao longo desta questão. De fato, os argumentos de São Tomás sobre a natureza destas noções, sua adequação, seu número e seu uso são tão fortes, tão bem estruturados, que às vezes parecem transformar-se em artigos de fé, e parece que contrariá-los, ignorá-los ou mesmo debatê-los seria uma heresia. Mas o próprio São Tomás sabe que não é assim – seu pensamento é todo estruturado pela coragem de debater posições aparentemente contraditórias e reconciliá-las, corrigindo os desvios, exageros e más compreensões. De certa forma, este artigo revela a abertura de inteligência do próprio Tomás quanto àqueles que não concordam integralmente com seu próprio modo de pensar.

A hipótese controvertida é simples: parece que não é lícito ter uma opinião contrária, quanto às noções trinitárias, àquelas expostas nesta questão. E São Tomás coleciona dois argumentos objetores, no sentido da hipótese inicial, bem como um argumento sed contra. Curiosamente, neste artigo, ele próprio considerará a resposta sintetizadora tão completa que não dará, como é seu costume, uma resposta para cada argumento inicial.

O primeiro argumento objetor usa Santo Agostinho para estabelecer o medo de errar no coração das pessoas; Agostinho, segundo a citação, dizia que em nenhuma matéria é mais perigoso errar do que na matéria relativa à Trindade. Mas, prossegue o argumento, as noções dizem respeito exatamente à Trindade, e errar sobre elas, diz o argumento, significa errar sobre matéria gravíssima, o que nunca ocorre sem consequências também gravíssimas. Assim, o argumento conclui que não é permitido ter opiniões contrárias às noções tais como aqui expostas – ou seja, para este argumento, a matéria atinente às noções não é matéria de ciência teológica, de metodologia, de lógica, mas de fé. Assim, não seria matéria opinável.

O segundo argumento lembra que é pelas noções que conhecemos as Pessoas da Trindade. Mas quanto às Pessoas da Trindade, não estamos no campo da matéria opinável, mas da fé – é necessário crer que Deus é trinitário. Assim, o argumento conclui que as noções são, igualmente, matéria fora do campo opinável, e portanto, segundo este argumento, não é possível discordar das noções tais como foram aqui expostas sem cometer graves erros de fé.

O argumento sed contra simplesmente reafirma que as noções não estão incluídas nos artigos de fé, ou seja, no âmbito das coisas em que se deve crer com assentimento religioso da inteligência e da vontade. Assim, são matéria opinável, e poderiam ser debatidos; pode-se licitamente discordar da forma com que foram expostos e defendidos aqui por São Tomás. O argumento, portanto, reduz a questão das noções ao seu lugar, no sentido de serem meios, instrumentos lógicos para o reto conhecimento teológico, e não matéria de fé.

São Tomás passa a apresentar sua resposta sintetizadora. E começa logo nos dando uma lição sobre o que é uma “verdade de fé”. Há um duplo sentido na expressão “verdade de fé”, diz São Tomás. São eles:

1. É verdade de fé aquilo que Deus nos ensinou diretamente na Revelação, e que se consubstancia nos artigos dos diversos credos que a Igreja formulou e ensina. Assim, crer em Deus uno e trino, crer na encarnação de Deus em Jesus Cristo, crer na Sua ressurreição, é professar verdades de fé, que não se pode negar sem negar a própria fé – sobretudo se a negação se dá de modo obstinado. Vale dizer, se algum batizado, mal informado em matéria de fé, nega um artigo de fé que pertence diretamente ao conteúdo da Revelação e, depois de devidamente instruído e orientado quanto ao seu verdadeiro sentido, de modo amoroso e adequado, mesmo assim persiste em negá-lo, não age de maneira adequada. Em matéria de fé, há, por princípio, a necessidade de aderir voluntariamente, de livre consciência, à Revelação tal como proposta pela Igreja naquilo que ela própria considera como dogma de fé. A liberdade de consciência, aqui, não implica o direito de negar, alterar ou opinar sobre as verdades de fé de modo contrário à Revelação tal como compreendida pelo Magistério, porque qualquer verdadeira liberdade de consciência deve pressupor a busca da verdade, a formação reta da consciência para encontrá-la e, encontrando-a, curvar-se a ela.

2. Também constitui verdade de fé, ainda que de modo indireto, aquilo que, se for negado, pode levar, por consequência, a uma negação de uma verdade de fé direta, descrita no item anterior. É aqui onde se deve andar com mais cuidado. De fato, o exemplo que São Tomás nos dá é o de alguém que nega expressamente o texto literal das Escrituras; eis o exemplo de São Tomás: em 1Samuel 1, 19, as escrituras afirmam que Elcana uniu-se maritalmente a Ana, que concebeu Samuel. Assim, se alguém, à vista deste texto, afirma que Elcana não era pai de Samuel, pode estar, por consequência, imputando falsidade às Escrituras, e enfraquecendo a própria Revelação como um todo. Eis porque negar um fato que as Escrituras consignam como histórico é sempre algo que exige muito cuidado.

Aqui, diz São Tomás, no campo das negações indiretas, as coisas não são tão simples. De fato, diz São Tomás, não há propriamente heresia quando alguém faz alguma afirmação sobre assunto que a Igreja ainda não definiu como verdade de fé; dentre estas, eventualmente, estão aquelas atinentes à verdade fática dos eventos referidos nas Sagradas Escrituras, quando há elementos de prova suficientes no sentido contrário.

De fato, a Bíblia nem sempre se refere aos fatos históricos com o intuito de reportá-los cientificamente, senão para ilustrar uma verdade teológica. Assim, quando, por exemplo, fala que “o sol parou”, não necessariamente está fazendo a afirmação científica de que o sol se move ao redor da Terra; se, quando o desenvolvimento da ciência fazia com que as pessoas acreditassem que a Terra estava parada e o Sol se mexia, alguém lesse este trecho como uma afirmação cientificamente precisa, faria uma leitura adequada. Mas, quando, pelo desenvolvimento da ciência, descobriu-se que a Terra gira em torno do Sol, foi preciso reler este trecho de modo a compreendê-lo como a expressão de uma verdade de fé que continua válida, mas está condicionada pelos limites da ciência humana de então.

Mas se alguém, à letra das escrituras, nega simplesmente que Elcana era o pai de Samuel apenas pela desconfiança na fidedignidade das Escrituras, então fere a fé.

Existe, portanto, aqui, o cuidado de explicar que a compreensão das coisas santas, mesmo por parte da Igreja, pode se desenvolver. Se alguém por exemplo, não estivesse convencido da Assunção de Nossa Senhora, digamos, no século XIII, e usasse então de argumentos para debater respeitosamente esta verdade de fé, estava, naquela época, no campo das ideias debatíveis – desde que, dos seus argumentos, não decorresse, por exemplo, a ideia de que Maria não era virgem, ou de que não concebeu do Espírito Santo. Mas, depois que a Igreja proclamou o dogma da Assunção, em 1950, ele já não está no campo das coisas debatíveis, e deve ser aceito como verdade de fé. Assim, diz São Tomás, o próprio desenvolvimento da compreensão do Mistério Divino na Revelação leva a que hoje se compreenda como heresia a obstinação em debater ou controverter aspectos da fé que, um dia, foram controvertidas, mas que a Igreja, depois, veio a definir dogmaticamente. O desenvolvimento da compreensão da fé, portanto, pode levar a mudanças no próprio âmbito das coisas opináveis.

Mas não é assim com estas noções trinitárias. Elas não estão definidas como dogmas de fé, nem nunca estiveram. Assim, debatê-las ou controvertê-las, ainda que com certa obstinação, não implica, apenas por isto, que o debatedor é um herege. No entanto, adverte São Tomás, se desta negação decorrem, ainda que indiretamente, conclusões inadequadas, que levam a uma má compreensão da fé, há heresia.