A discussão, pois, foi colocada no último texto. Enfrentemos agora a solução proposta por São Tomás. Acrescentaríamos que esta discussão, de certo modo, tornou-se árdua para nós, porque pressupõe uma noção de que a realidade pode ser conhecida em si mesma, e pode ser realmente descrita por nossa linguagem naquilo que ela tem de universal, e não somente no estritamente individual. Estamos acostumados a imaginar que toda fala sobre o real que ultrapassa o âmbito do estritamente individual é mera construção humana; isto para não mencionar mesmo a ideia de que a nossa linguagem, mesmo quanto ao estritamente individual, não expressa nenhum conhecimento, mas apenas o nosso pensamento mesmo. Aqui, veremos São Tomás lidar com a linguagem como expressão válida de conhecimentos reais sobre universais. Se não admitimos este pressuposto, não entenderemos o que ele diz.

Ele começa com uma observação muito prática: quando falamos “três pessoas”, fica muito claro que estamos atribuindo aos três a noção de pessoa – do mesmo modo que, quando falamos “três seres humanos” atribuímos àqueles três entes a noção de “ser humano”. Trata-se, pois, da mesma maneira de falar, mas não da mesma realidade.

Quando eu vejo três homens conversando, e digo que há, ali, três seres humanos, refiro-me à mesma essência humana que está presente nos três, embora de modo individual em cada um deles. Há, pois, uma comunidade baseada num aspecto da realidade. É uma comunidade real de seres humanos, que compartilham a mesma essência.

Mas no caso da noção de pessoa, isto não é assim. De fato, quando mencionamos “três pessoas”, não estamos falando necessariamente de três seres que compartilham a mesma natureza; podemos imaginar facilmente um interlóquio entre o Espírito Santo, um anjo e uma mulher – digamos, na cena da anunciação, Lucas 1, 26-38. Há, aí, três pessoas em interlocução, mas não há nenhuma comunidade real de essências. Então que tipo de comunidade há, aí? Como podemos chamar de “pessoas”, usar o mesmo nome para três seres tão diversos que se encontram naquele momento? Solucionar isto pode nos dar alguma pista sobre a Trindade, sobre o significado real de dizer “pessoa” com referência aos três que a compõem. São pistas essenciais para que possamos compreender, inclusive, toda a dignidade que está envolvida na noção de pessoa. São de alto interesse civilizatório e jurídico, portanto.

São Tomás passa a discorrer sobre as soluções que foram tentadas para solucionar a natureza da comunidade que se forma quando uso a noção de “pessoas” para referir-me a um grupo de indivíduos pessoais, como é o caso da Santíssima Trindade. São duas as posições das quais São Tomás tratará neste primeiro parágrafo:

1) O primeiro caso, diz São Tomás, é daqueles que tentaram afirmar, aí, que haveria uma “comunidade de negação”. Uma vez que a negação é um ente de razão, não haveria uma comunidade real entre as pessoas, mas apenas a constatação de que há, entre elas, uma incomunicabilidade. De fato, dizem estes, se a incomunicabilidade é parte da noção de pessoa, e é uma negação (a negação de que os atributos de cada pessoa possam ser transferidos a outra, principalmente quanto aos atos livres de conhecer e querer), então, afirmar dos três que eles são “pessoa”, para os que defendem esta posição, é simplesmente negar que eles compartilhem seus respectivos atos de conhecimento e vontade.

2) O segundo caso é o daqueles que ensinaram que pessoa é um termo intencional, quer dizer, não exprime propriamente uma realidade (como cavalo, homem, boi), mas apenas uma categoria lógica (como espécie, gênero, indivíduo). Os que defendem esta posição argumentam que, uma vez que a definição de pessoa trazida por Boécio inclui o elemento “indivíduo” (substância individual de natureza racional), então “pessoa” é um termo intencional, como são “espécie” e “gênero”. Então, do mesmo jeito que alguém poderia dizer que o cavalo e o boi têm em comum o fato de pertencerem a alguma espécie, ainda que a espécie de um seja diferente da espécie do outro, então as diversas pessoas têm em comum o caberem na noção de pessoa, ainda que a pessoalidade de um seja diferente da pessoalidade do outro.

Nenhuma destas posições é satisfatória, diz São Tomás. A noção de pessoa não é uma noção puramente negativa, como quer a primeira posição, nem é um mero nome de intenção, como quer a segunda posição. A noção de pessoa é uma noção real. Vale dizer, não é uma mera noção lógica.

E agora ele passa a esclarecer qual a maneira correta de entender a noção de “pessoa”. Esta é, de fato, uma noção sui generis, porque não descreve alguma coisa que possa ser classificada num gênero ou numa espécie. Ele descreve uma certa forma de ser, a liberdade de saber-se e de guiar-se, que ocorre em indivíduos de determinada natureza – a natureza intelectual. Mas não significa, ela própria, esta natureza, senão a pressupõe.

Assim, São Tomás nos responderá que o conjunto de várias pessoas não está unido por uma comunhão real, como se houvesse um aspecto de realidade, superior às próprias pessoas envolvidas nesta comunhão, que fosse capaz de explicar esta comunhão. Assim, por exemplo, a divindade das três pessoas da Trindade é real, explica sua unidade e de certa forma precede logicamente as próprias pessoas da Trindade, determinando que haja, entre elas, uma comunidade real, cujo fator de união é a própria natureza divina.

E mesmo entre os seres humanos, a noção de pessoa se aplica a vários indivíduos como uma categoria lógica, não como a descrição de um atributo fenomenológico. Ela se aplica para descrever o fenômeno de que cada indivíduo humano, que tem inteligência e vontade, é livre para alcançar os próprios fins deliberadamente. Assim, diz São Tomás, a noção de pessoa, aplicada ao ser humano, designa um indivíduo indeterminado qualquer, que na sua individualidade, ostenta a liberdade decorrente desta característica pessoal. A personalidade, mesmo entre os seres humanos, é um aspecto estritamente individual, conquanto comum a todos, no sentido de que esta noção pode ser aplicada a qualquer ser humano. Não se trata, no entanto, diz São Tomás, de uma noção que possa ser descrita como uma espécie ou um gênero (como a espécie “homo sapiens” descreve qualquer ser humano no que tem de comum com todos os indivíduos da espécie humana, ou como o gênero animal descreve o ser humano no que tem de comum com todos os indivíduos do reino animal). Neste caso, diz São Tomás, não há uma “humanidade” para cada um, como não há uma “animalidade” para cada um: aquilo que torna um indivíduo humano é real e torna-o indiferenciado como indivíduo, quando comparado a todos os outros indivíduos da mesma espécie, e ocorre o mesmo com o gênero. Mas a noção de pessoa, embora pressuponha a existência de um indivíduo indeterminado para constituir-se, designa neste mesmo indivíduo uma realidade que ele não compartilha com nenhum outro indivíduo, a sua liberdade – que é incomunicável, no sentido de que é irrenunciavelmente pessoal e o particulariza. Ou seja, a noção de pessoa não se constitui como espécie nem como gênero, porque não descreve algo que os indivíduos pessoais têm em comum, senão exatamente aquilo que os particulariza frente a todos os outros. A noção de pessoa, portanto, não descreve uma realidade que fundamente uma comunidade real; quando falamos de um conjunto de várias pessoas, falamos de seres que nós colocamos no mesmo conjunto por um critério lógico, não por um critério ontológico. Ontologicamente, ser pessoa é exatamente não ser um conjunto, mas ser uma liberdade individual.

Mas se um conjunto de pessoas se reúne por um critério lógico apenas, então poderíamos dizer que a própria noção de pessoa é apenas uma noção lógica? É um construto de razão para agrupar aquilo que não se dá ontologicamente, mas apenas no plano da inteligência? As palavras “espécie” e “gênero”, diz Tomás, são deste tipo: indicadores lógicos, diríamos. “Termos intencionais”, diria São Tomás. Se formássemos um conjunto de indivíduos da espécie humana, este conjunto seria formado a partir de um critério ontológico – uma natureza humana compartilhada igualmente entre todos. Mas se fizéssemos um conjunto de espécies (contendo, por exemplo, a noção de “homo sapiens” ao lado das noções de “araucaria angustifolia” e da noção de “Galeocerdo cuvier”) teríamos, entre eles, uma mera comunidade lógica, ou de razão: os elementos deste conjunto compartilham a característica de constituírem categorias de descrição de realidade, mas não guardam entre si senão a característica de serem noções de entes diversos em natureza. Por isto, o termo “espécie” não é um termo ontológico, mas apenas lógico. A noção de “pessoa” não é um termo apenas lógico, mas ontológico: aplica-se àquele indivíduo que de fato goza da liberdade pessoal. Neste sentido, ele não é um termo da mesma categoria dos termos “espécie” e “gênero”. Mas também não é um termo que descreve alguma espécie ou algum gênero determinado. A noção de “pessoa”, na sua significação ontológica, descreve um indivíduo indeterminado quanto ao suposto (ou seja, quanto à natureza e quanto à própria especificação de individualidade), mas gozando, na sua individualidade, da liberdade de inteligência e vontade.

Neste sentido, dizer “pessoa” é dizer indivíduo. Mas dizer “Sócrates”, significando aquele indivíduo que viveu na Grécia pré-cristã e é considerado o pai da filosofia moderna também é falar de um indivíduo. Mas não pode haver uma “comunidade de Sócrates”. Como poderia haver uma “comunidade de pessoas”? Qual a diferença entre a noção de pessoa e a noção daquele Sócrates?

São Tomás nos ensina que o nome “Sócrates” designa um indivíduo definido, aquele sujeito específico que nasceu antes de Cristo, filosofou e morreu condenado a beber cicuta em Atenas. A noção de “pessoa”, embora também descreva sempre um indivíduo, não o descreve como alguém determinado, senão descreve a realidade da liberdade que se assenta em qualquer indivíduo cuja natureza seja tal que lhe atribua inteligência e vontade. Mas a personalidade é atribuída individualmente, como algo que o separa de todos, e não de modo comum (como a humanidade ou a animalidade) que o uniria realmente a todos os outros. Assim, falar de um conjunto de pessoas é falar deles como possuidores, cada um, de uma personalidade própria, mas falar de um conjunto de seres humanos é falar deles como possuidores, em comum, da mesma natureza humana. Neste último caso, estão unidos por algo que compartilham (a natureza humana), enquanto naquele outro, eu os conheço como igualmente possuidores de personalidade – embora esta personalidade não seja compartilhada, mas incomunicável (ou seja, própria, individual). O fato de serem pessoas permite-nos classificar em comum, mas as suas personalidades os distinguem realmente.

É assim que se dá na divindade: embora compartilhem a mesma natureza divina, são individualizados pelas relações subsistentes, e gozam, portanto, de personalidades distintas nessa relação. Como essência são um só e o mesmo, realmente unidos. Mas como comunidade de pessoas são livres por serem, cada um deles, pessoa, com sua própria personalidade incomunicável. A sua união, aqui, diz São Tomás, é uma comunidade de razão, portanto. Acompanhar São Tomás até aqui não foi fácil, mas nos legou uma clareza espetacular de noções. Não se trata, como querem alguns, de preciosismos escolásticos, de compulsão por distinções e debates estéreis: trata-se da coragem de pensar profundamente. E desenvolver conceitos que são preciosos ainda hoje, com reflexos maravilhosos na ideia de personalidade e de dignidade da pessoa. Uma teoria inteira de personalismo sem individualismo.

E São Tomás passa a responder aos argumentos objetores iniciais.

O primeiro argumento objetor lembrava que a noção de pessoa, tal como trazida por Boécio e debatida aqui nos artigos anteriores, não aponta para a essência dos seres pessoais (aliás, como já vimos, há pessoas com as mais diversas essências, dentre humanos, anjos e o próprio Deus). Disto, o argumento conclui que não se pode aplicar a noção de pessoa de modo comum às pessoas da Trindade. São Tomás responde, aqui, muito brevemente, que de fato não se pode atribuir uma comunidade real à noção de pessoa, quando aplicada a um grupo de pessoas distintas, como é o caso da Trindade. Neste sentido, diz São Tomás, a objeção procede. Mas não impede que falemos, aqui, de uma comunidade lógica, ou seja, de razão. As pessoas da Trindade não compartilham sua personalidade, mas compartilham sua pessoalidade.

O segundo argumento lembra que a noção de “incomunicabilidade”, como trazida por Ricardo de São Vítor quando apresenta a sua noção de pessoa, significa exatamente o contrário de “comum”. Incomunicável é aquilo que não é, nem pode ser, comum. Assim, a noção de pessoa, conclui o argumento, não poderia ser aplicada em comum às pessoas da Trindade.

A resposta de São Tomás também fica simples, depois de todo o debate acima. De fato, diz ele, a própria incomunicabilidade não pode ser comum, porque seria contraditório afirmar o compartilhamento daquilo que, por definição, significa “não poder ser compartilhado”. Mas a própria característica de “existir incomunicavelmente” pode estar presente em mais de um indivíduo, e, neste caso, é uma característica comum a eles, numa comunidade de razão. Ou seja, no conhecimento de uma mente que percebe em cada um deles tal característica.

O terceiro argumento objetor nega que se possa falar de várias pessoas como uma comunidade real, porque neste caso teríamos que admitir que compartilham da mesma personalidade (o que seria falso), mas também nega que se poderia falar de várias pessoas como uma comunidade de razão, porque, neste caso, teríamos que admitir que a noção de “pessoa” tem a natureza de um “universal”, mas seria, portanto, inaplicável a Deus, já que em Deus não pode haver nem particular nem universal, nem espécie, nem gênero.

São Tomás reafirma que, quanto às pessoas divinas, há, em Deus, realmente, uma comunidade de razão com relação a elas. Mas isto não significa, diz ele, que a noção de “pessoa” tenha a natureza de uma noção universal. De fato, diz São Tomás, os universais se aplicam quando descrevem entes diversos, cada um com seu próprio ato de existir; pensemos nos seres que podem ser classificados sob a mesma espécie, como vários indivíduos humanos; ou mesmo sob o mesmo gênero, como vários animais de espécies diferentes. Embora compartilhem a espécie e o gênero, cada um deles tem a individualidade no seu ser.

Mas no caso da noção de pessoa, aplicada a Deus, ela é dita de pessoas que compartilham da mesma essência, que é o seu ato de ser divino, essencialmente único. Por isto, a personalidade não é uma espécie. Mesmo no mundo jurídico podemos ter uma noção disto, ainda que muito imperfeita e distante de Deus: as corporações, com personalidade jurídica, são formadas por muitos indivíduos humanos. Ora, se não é uma espécie nem um gênero, a personalidade não é um universal, e a reunião de pessoas em Deus pode ser dita como a constatação de razão de que há a mesma dignidade pessoal em cada uma de suas pessoas.