A noção de “pessoa“, que recebemos do filósofo Boécio a partir da meditação cristã a respeito da Santíssima Trindade, continua a ser um valioso instrumento de compreensão, não somente teológica, mas filosófica, psicológica e até mesmo política na contemporaneidade. Neste artigo, São Tomás propõe uma reflexão muito didática e profunda sobre esta noção.
A hipótese controvertida, para iniciar o debate, é exatamente a de que está definição (pessoa é uma substância individual de natureza racional) é inadequada. Acompanhar o debate proposto será enriquecedor, porque São Tomás esclarece didaticamente cada elemento da definição, tão rica de sutilezas filosóficas desconhecidas para nós. É interessante notar que não há um argumento sed contra, aqui. A definição deve sustentar-se sozinha, contra os cinco argumentos adversos, ou cair. Devemos Acompanhar com atenção, porque cada conceito envolvido aqui nos torna um pouco mais ricos intelectualmente.
O primeiro argumento objetor visa atingir o elemento da “individualidade na definição; ele afirma que a “pessoa”, como definida aqui, é sempre um ser singular, e não é possível definir um singular; toda definição tem natureza universal. Logo, conclui o argumento, a definição é inadequada.
O segundo argumento centra suas baterias contra a noção de “substância” presente na definição boeciana. De fato, filosoficamente, há dois sentidos para a noção de “substância” (compreendida como aquilo que se sustenta em si mesmo); o sentido ontológico e o sentido lógico. Ontologicamente, “substância” designa as coisas tal como existem no mundo, em sua concretude individual. Assim, o meu cão “Duque” é uma substância, como eu sou uma substância e aquela maçã é uma substância. Classicamente, as coisas realmente subsistentes são chamadas de “substâncias primeiras”, porque a filosofia clássica sempre entendeu que as coisas existem antes em si mesmas do que em nossas mentes. O conceito das coisas, aquilo que as define universalmente, era chamado de “substância segunda”. Assim, Duque, meu cão, é uma substância primeira, mas os cães, como animais do gênero “canis” e da espécie “canis lupus familiaris“, São substância segunda. A partir desta distinção, o argumento questiona a utilização da noção de “substância” nesta definição de “pessoa”; está sendo utilizada aqui no sentido de substância primeira ou no sentido de substância segunda? Se for no sentido de substância primeira, prossegue o argumento, seria redundante acrescentar “individual”, porque a substância primeira é individual por definição. E se for no sentido de substância segunda, então há contradição, porque a substância segunda nunca é individual, mas se constitui sempre numa espécie ou num gênero. Disto tudo o argumento conclui que a definição é inadequada.
O terceiro argumento também parte de uma distinção entre aquilo que se refere à lógica, de um lado, e à realidade extramental, do outro. As espécies, por exemplo, existem na realidade do mundo; a noção de espécie, porém, existe apenas no campo da lógica; não se refere diretamente às coisas, senão ao modo pelo qual nós as conhecemos. É um “nome intencional”, porque não se refere às coisas como reais, mas ao conhecimento que temos delas – as suas formas assimiladas por nós, “intencionalmente”, quer dizer, referidas àquilo que existe realmente. Assim, partindo da ideia de que as definições intencionam o próprio ser das coisas, e não o modo pelo qual as conhecemos, o argumento afirma que os nomes intencionais não devem entrar nas definições das coisas. Assim, é correto definir o ser humano como “animal racional”, mas não estaria certo defini-lo como “uma espécie de animal”, porque o nome espécie não se refere à coisas, mas a noções de classificação, e portanto a modos de conhecer. A partir deste raciocínio, o argumento reafirma que “indivíduo” também é um nome intencional, e que portanto não deveria compor a definição de “pessoa”, considerando que a definição de pessoa se refere a um ser – uma substância de natureza racional – e não a uma mera categoria do conhecimento. Deste arrazoado o argumento conclui que a definição de Boécio é inadequada.
O quarto argumento parte da definição aristotélica de “natureza”; para o Filósofo, “natureza” designa o princípio intrínseco de movimento e repouso, naquilo em que tal princípio existe essencialmente, e não acidentalmente. Exemplificar pode facilitar nossa compreensão: é da natureza da água ser molhada e molhar; essencialmente, a água é molhada, e molha. Mas se o meu cãozinho acabou de ser lavado pela chuva, e, sacudindo-se, molha minha roupa, isto não significa que seja da natureza do cão molhar os outros, porque isto tudo ocorreu acidentalmente, por causa da água da chuva, não por causa de alguma característica úmida presente essencialmente no cão. Mas latir e morder são indiscutivelmente da natureza do cão. Se é assim, prossegue o argumento, a noção de natureza envolve a ideia de mudar e ser mudado. Se, portanto, a noção de “natureza” está incluída na noção de “pessoa” (Que foi definida por Boécio como “substância individual de natureza racional”) então esta noção não poderia ser aplicada a seres imutáveis, como Deus e os próprios anjos – que, no entanto, são seres indiscutivelmente pessoais. Assim, o argumento conclui que esta definição é inadequada, e, em vez de trazer a palavra “natureza”, ela devia trazer a palavra “essência”.
O último argumento objetor cita o caso específico da alma humana após a morte. Ela é, diz o argumento, uma substância, e não um mero acidente. Ademais, é um indivíduo – é a alma, digamos, de João, e não de Pedro. E indiscutivelmente mantém suas capacidades racionais. Logo, atende a todos os requisitos da noção de “pessoa” de Boécio; mas não é uma pessoa. Assim, o argumento conclui que esta definição é inadequada.
No próximo texto veremos a resposta sintetizadora de São Tomás.
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