Aprofundando sua investigação sobre a justiça de Deus, vimos no artigo anterior que São Tomás já construiu uma base sólida para concluir que Deus é justo. A pergunta, agora, é sobre a relação entre a justiça divina e a própria noção de verdade. Que relação pode existir entre estas duas noções? Será que elas têm relação, de fato?

O debate proposto é que estas duas noções não estão relacionadas em Deus: “parece que, em Deus, a justiça e a verdade não se relacionam”. São Tomás apresentará dois breves argumentos no sentido desta hipótese controvertida inicial.

O primeiro argumento lembra que a justiça é uma virtude moral; encontra-se, portanto, relacionada com a vontade, de modo a torná-la reta. Mas, segundo Aristóteles ensina no livro VI da Metafísica, a verdade pertence ao intelecto. E disto o argumento conclui que, uma vez que a justiça está na vontade e a verdade, no intelecto, elas não se relacionam.

O segundo argumento também cita Aristóteles, para afirmar que, de conformidade com o ensino constante no livro IV da Ética a Nicômaco, a verdade é uma virtude, e é uma virtude diferente da virtude da justiça. Assim, o argumento conclui que a noção de justiça não pode incluir a noção de verdade.

Como argumento sed contra, São Tomás cita mais uma vez a Revelação nas Escrituras (Salmo 85 (84), 11): O amor e a verdade se encontram, a justiça e a paz se abraçam. Desta citação, o argumento conclui que há uma relação muito estreita, em Deus, entre a justiça e a verdade.

São Tomás nos traz, então, a sua resposta sintetizadora, que é sempre muito precisa, porque ele lida com conceitos, com noções muito bem estabelecidas, quando debate temas importantes assim.

Em primeiro lugar, ele conceitua a verdade. Em São Tomás, como em toda a filosofia escolástica, não existe a confusão que temos hoje a respeito da verdade, por causa da perda do realismo metódico que caracterizava a filosofia de então. Para São Tomás, a verdade pode ser conceituada simplesmente como “a adequação da inteligência com o objeto”. Note-se que não se trata, como já debatemos nos artigos da questão 16, de uma “representação do objeto”, ou de uma “cópia” ou “imagem” do objeto na inteligência, mas da mesma forma que se manifesta no objeto e na inteligência. No objeto, a forma está de maneira existencial. Na inteligência daquele que conhece, ela está de maneira intencional. Assim, falar em verdade como adequação significa falar de uma inteligência que assimila em si a mesma forma que há no objeto conhecido – uma inteligência que se conforma (com-forma) ao que conhece.

Mas esta conformidade, prossegue São Tomás, ocorre de modo diferente, de acordo com a relação entre o intelecto e a coisa que é objeto de conhecimento. Uma coisa é conhecer algo que já existe. Outra coisa é dar existência a algo que se concebeu na própria inteligência. No primeiro caso, quando um ser humano entra em contato com uma coisa que já existe, e cuja existência não foi causada por ele, é a inteligência desta pessoa que deve assimilar e conformar-se à coisa conhecida. E o intelecto é tão mais verdadeiro quanto mais assimilar com precisão e completude a forma do objeto conhecido. É por isto que São Tomás diz que a coisa é, aqui, a medida da verdade do intelecto.

No segundo caso, porém, a pessoa concebe uma coisa em seu intelecto e, usando sua arte, faz com que a coisa exista. É o caso, digamos, do pintor que imagina um quadro e o pinta. Neste caso é a tela que deve conformar-se ao intelecto do pintor que o concebeu, e não o contrário. O intelecto do artesão é sempre a medida da verdade da coisa, neste caso. Um quadro, digamos, de Portinari, só é verdadeiro se foi o próprio Portinari quem o pintou – caso em que ele exprime, de fato, uma concepção visual do seu autor.

A inteligência de Deus, lembra São Tomás, é a causa do mundo, como a inteligência do pintor (resguardadas as proporções) é a causa do quadro. Assim, a posição de Deus perante as coisas é sempre a do intelecto que mede a verdade do objeto, e nunca a do intelecto medido – como é o caso, quase sempre, do nosso.

Bom, os objetos de arte humana têm sua medida de verdade na criatividade do artesão. Do mesmo modo, as ações justas, diz São Tomás, têm sua medida de justiça na adequação à lei que as rege. Ora, ao criar o mundo, a inteligência divina é a medida da ordem das coisas, e a sua vontade é a causa da sua existência. Neste sentido, a inteligência divina, estabelecendo o sentido da inteligibilidade intrínseca das coisas, e pautando sua verdade, é regra de agir para a vontade divina, ou seja, é a sua lei. Assim, na criação, a regra de justiça divina corresponde plenamente à regra de verdade.

É neste sentido, portanto, por ser regra de razão, que a lei é também, analogicamente, regra de verdade para a justiça humana. Mas para isto é preciso relembrar que a lei não é simplesmente, para são Tomás, uma regra de poder emanado positivamente dentro de um ordenamento estatal (como queria Hobbes e, com ele, todos os positivistas jurídicos); ela é isto formalmente, mas materialmente ela é uma ordenação de razão, portanto deve ser plena de verdade, ou ao menos tender à verdade. Não há justiça sem verdade.

Posto isto, São Tomás passará a responder as objeções iniciais, aprofundando suas posições e nosso conhecimento sobre o tema.

A primeira objeção é aquela que relaciona a justiça com a vontade e a verdade com o intelecto, para negar a relação entre as duas. São Tomás responde com uma distinção que enriquece nosso conceito de justiça; ele vê, na justiça, um aspecto objetivo (a adequação abstrata à regra de razão expressa na lei, que representa o momento propriamente “intelectual” da justiça) e um aspecto subjetivo (a ação humana que concretiza em ato, na relação concreta, a medida abstrata da lei, que representa o momento “volitivo” da justiça). Hoje, talvez chamássemos estes dois aspectos de “direito objetivo” e “direito subjetivo”, mas São Tomás, com sua visão jurídica benevolente lastreada na virtude e não no egocentrismo da “era dos direitos” que vivemos, prefere ressaltar a virtude da “justiça” do que as pretensões do “direito.

O segundo argumento objetor lembra que Aristóteles fala da “virtude da verdade” como distinta da “virtude da justiça”, e, portanto, nega qualquer relação essencial entre as duas.

São Tomás vai nos lembrar que a verdade, como conceito lógico, é diferente da verdade como virtude moral. Como virtude, ser verdadeiro significa mostrar-se como se é, ser autêntico, viver uma vida sem hipocrisia. Ser justo vai além disso; significa conformar a própria vontade a uma regra de razão que determina o que é devido ao outro, e agir de modo habitual no sentido de dar-lhe este devido. Portanto, na virtude da verdade (ou autenticidade) o sinal (nossas palavras e ações) está conforme a nossa essência; neste sentido, pode haver, digamos, alguém autenticamente injusto, ou seja, um psicopata egoísta sincero. Mas a virtude da justiça vai mais adiante: os atos justos precisam ser virtuosamente verdadeiros (quer dizer, precisam ser autênticos atos nascidos da vontade de dar a cada um o que é seu, e não, digamos, praticados por medo do juiz ou por pretensão de louvores externos), mas precisam, além disso, conformar-se a uma lei que tem seu fundamento para além do próprio indivíduo justo. Neste sentido, pode haver um  verdadeiro canalha autêntico, mas jamais um hipócrita justo.