Passamos, então, a discutir a resposta aos outros três argumentos objetores deste artigo.
O segundo argumento objetor diz que, uma vez que a justiça consiste em ter medida, e medida de razão, no querer atribuir a cada um o que é seu, seria inconveniente atribuir justiça a Deus, porque a sua vontade não está sujeita a nenhuma medida externa de razão que a condicionasse – ou já não seria onipotente. Assim, por fazer o que quer, e não necessariamente o que é, racionalmente, de justa medida, é que, segundo o argumento, não se poderia chamar Deus propriamente de justo.
São Tomás responde que há, aí, um equívoco sobre a própria natureza da vontade. A vontade, por definição, não é uma espécie de “metralhadora giratória” que se retroalimenta de arbitrariedade para se afirmar como livre. Ao contrário, ela é a faculdade que nos leva a querer o bem inteligido. Não há, pois, oposição, senão complementariedade, entre a inteligência e a vontade. Muito menos haveria esta oposição em Deus, que é uno por essência. O que Deus quer é o inteligido, e isto em um só e mesmo ato. Assim, o seu querer é perfeitamente consentâneo com a sua sabedoria, e a medida da sua justiça é a mesma medida de sua inteligência e de sua vontade. Por definição, portanto, o querer de Deus é sempre justo, porque traz a perfeita integração entre vontade e inteligência, entre medida e amor. Em nós, humanos, a medida da justiça é algo externo ao nosso querer, que se impõe como inteligido, a partir de uma lei que nós reconhecemos, mas não nos damos. É a nossa prudência (compreendida como a virtude do discernimento concreto em face da regra abstrata e da realidade histórica) que nos leva a discernir a justiça em cada situação, e a gir em conformidade com ela. É a prudência que faz com que cada lei seja, para o ser humano, a um tempo, heteronomia, porque objetiva, e autonomia, porque o discernimento concreto é sempre pessoal e intransferível (ao menos nas pessoas imputáveis).
Em Deus, porém, a medida da sua sabedoria é a sua própria lei, no sentido de que Deus é a medida da justiça de sua própria vontade. Deus é o único que pode ser, kantianamente, um “doador de leis a si mesmo”. Eu completaria dizendo que, se São Tomás tivesse conhecido Kant, talvez ele se surpreendesse com a ética kantiana, com sua pretensão de autonomia absoluta, de que cada humano seja seu próprio legislador, e afirmasse que esta ética é gnóstica – ela transforma cada pessoa humana num pequeno Deus.
Não se pode concluir, desta “autonomia divina”, que Deus tivesse que ser arbitrário para ser onipotente, como defendem os nominalistas radicais. Embora legislador para si mesmo e para todo a criação, todo ato de Deus, sendo uno por definição, é a um tempo onisciência e onipotência; ou seja, a vontade de Deus, sendo absoluta, é também sabedoria absoluta, logos absoluto. A liberdade não é o querer incondicionado pela inteligência, mas, ao contrário, o querer que é uno com a plena sabedoria. Além disso, na sua infinita generosidade, Deus nos concede a participação na inteligência, pela razão humana, e o livre arbítrio, que, pelo desenvolvimento da virtude da prudência, pode nos levar a descobrir o bem e nos encaminhar a ele livremente. Um Deus de amor quer da criatura inteligente uma resposta de amor, não uma disputa de poder.
O terceiro argumento objetor lembra que, se a justiça consiste em dar a cada um o que é devido, então ela não se aplica a Deus, porque ele não deve nada a ninguém, por definição. Não há direitos contra Deus, e disso o argumento conclui que não se pode dizer propriamente que há justiça em Deus.
São Tomás nos responde esclarecendo a ordem dos direitos e dos deveres. Cada um tem direitos com relação àquilo que lhe pertence. E aquilo que lhe pertence está ordenado ao respectivo dono, e não o contrário. É o servo que pertence ao senhor, é a coisa que pertence a mim. Neste sentido, aquilo que é pertencido se ordena por necessidade ao seu proprietário, mas o proprietário não se ordena por necessidade à sua propriedade – ele é livre em si mesmo, porque ele é a causa do direito, não sua consequência. Em que sentido, então, Deus pode se inserir nesta relação de direitos e deveres, e ser considerado como justo?
São Tomás enxerga, nesta relação ordenada, um duplo sentido de ordenação:
1. A primeira ordenação está, digamos, no interior da própria criação, e diz respeito ao modo com que umas coisas se ordenam às outras, ou mesmo ao modo com que, nas coisas, suas partes se ordenam à sua unidade e ao seu fim. Assim, além da relação intersubjetiva, em que uma coisa se ordena a outra por subordinação (servo-senhor, dono-res), há uma ordem intrínseca na qual as partes se ordenam ao todo, os acidentes se ordenam à substância e todas as coisas se ordenam ao seu fim. Neste caso, a ordem toda da criação decorre da sapiência divina, da sua vontade perfeita e de seu governo amoroso. Neste primeiro caso, diz São Tomás, Deus deve a si mesmo a ordem que ele criou e conserva, e ele não pode deixar de ser justo consigo mesmo. É assim que Deus governa todas as coisas com justiça – esta é uma justiça, digamos, intra-divina, porque é um débito de Deus para consigo mesmo que a ordem que ele pensou e quis seja governada e mantida.
2. A outra relação, que decorre desta, é que Deus seja justo com as criaturas, dando-lhes o necessário para que a ordem intrínseca seja mantida. Mas aqui é preciso entender bem, diz Tomás. São as criaturas que se ordenam a Deus, e não o contrário. Assim, se Deus deve a si mesmo a manutenção do logos da criação, isto significa que as criaturas não têm, a rigor, direitos contra Deus, porque somente Deus tem, se podemos dizer assim, direitos contra si mesmo. É o respeito a si mesmo, à sua própria sabedoria, que faz com que a providência divina conceda, às criaturas, tudo o que é necessário a que atinjam o seu fim natural, de modo a manter a ordem criada. É por isto que as coisas que se movem têm membros, ou que os corpos têm gravidade, ou o que mais se quiser imaginar. As leis da natureza são, portanto, fruto da justiça de Deus para consigo mesmo; não são, pois, uma espécie de “código de direitos criaturais” oponível ao próprio Deus, como pensam aqueles que negam, por exemplo, a possibilidade da existência de milagres sob o argumento de que seria irracional que Deus violasse as leis da natureza em favor desta ou daquela criatura.
É claro que também a questão dos méritos se insere aqui; Deus recompensa os méritos porque isto é justo para com ele mesmo, mas não porque os méritos das criaturas pudessem constituir-se como uma espécie de “direito” contra Deus.
Não podemos inserir, neste ponto, a questão da desordem introduzida pelo pecado, nem a questão dos limites ou mesmo a questão do mistério do mal. Elas serão debatidas em outro ponto. Podemos, porém, intuir a ordem e a justiça da criação, na concepção de São Tomás, como fruto da providência de um Deus que é essencialmente amor. Se rompermos a unidade do pensamento tomista, para aplicar sua noção de direito como ordem hierárquica a partir de uma concepção moderna de poder, chegaremos a resultados cruéis, tirânicos mesmo. A ordem existe por causa do amor, e não o contrário. É por isto que São Tomás acrescenta, aqui, uma citação de Santo Anselmo, que diz: “quando tu punes os maus, isto é justo, porque isto é adequado ao merecimento deles. Mas quando os perdoa, isto é justo, porque isto é adequado à tua bondade.” Somente se pode dizer isto de Deus porque Deus é amor, acrescentaríamos. Se não fosse assim, esta frase de louvor soaria como uma submissão insuportável a uma tirania arrogante.
A quarta objeção insiste no fato de que a justiça se manifesta na relação, ou seja, nos atos que dizem respeito ao outro, e não a si mesmo. Assim, o argumento conclui que, uma vez que Deus é uno em sua essência, aquilo que se manifesta apenas como ato não pode ser propriamente predicado dele. Assim, não se poderia, segundo o argumento, dizer que Deus é justo.
Assim, São Tomás responde que, embora realmente diga respeito aos atos, nem por isto é impróprio imputar justiça a Deus. De fato, os atos bons decorrem da bondade essencial do ser, como seus princípios. Não se colhem morangos de espinheiros, diz a sabedoria popular. Assim, é da bondade intrínseca do ser que decorrem os atos justos, e é neste sentido que a justiça de Deus é perfeita, porque decorre da sua essência perfeitamente boa. Aqui, São Tomás nos da mais uma excelente lição, agora sobre a relação entre o bem e a justiça. O bem, lembra ele, ultrapassa o agir, para envolver a própria essência do ser. Neste sentido, diríamos, existir é um bem, ainda que aquele ser que existe seja de uma depravação moral completa, como é o caso do Diabo. Mas, no caso de Deus, uma vez que o seu ser, a sua essência, se caracteriza pela perfeição completa, o seu agir necessariamente se caracteriza pela justiça completa. É por isto que São Tomás conclui dizendo que a justiça está para o bem como o especial está para o geral. A justiça, diríamos, é o bem em ação.
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