No texto anterior, vimos um pouco como a justiça era vista como uma virtude moral, no pensamento clássico, e como esta noção de justiça, tão rico, comportava duas dimensões, a geral e a particular. A justiça geral consiste, para os clássicos, exatamente no desenvolvimento completo das virtudes humanas nas relações sociais, enquanto a justiça particular consistiria na vontade habitual de dar a cada um aquilo que é seu. Neste sentido, a lei é o caminho da liberdade, porque a virtude representa o desenvolvimento da justa medida, e a lei é uma ordenação de razão que permite discernir racionalmente a justa medida na vida concreta de cada um. Ser livre é ser virtuoso, porque o virtuoso consegue facilmente atingir o fim humano, que é a busca do gozo da perfeição (eudemonismo).
Perdemos esta riqueza em grande parte, hoje, graças ao positivismo jurídico que vem do nominalismo, que reduz a justiça à lei e contrapõe a lei e a liberdade. Esta é uma discussão que fizemos brevemente no texto anterior, e que faremos novamente adiante, se Deus quiser, quando tratarmos da ética na primeira parte da segunda parte da Suma. Por ora, retomamos o debate, a partir da resposta sintetizadora de São Tomás.
Na sua resposta, São Tomás vai especificar que, quanto à justiça particular, ela se subdivide em duas espécies: aquela que consiste na reciprocidade negocial, e que consiste no equilíbrio entre o dar e o receber; ela se consubstancia, diz São Tomás, na justiça que ocorre nos negócios jurídicos como o compra e venda, ou de troca, e se constitui na vida econômica. São Tomás nos ensina que esta justiça, que se preocupa com o equilíbrio recíproco nos negócios, é chamada por Aristóteles (no livro V da “Ética a Nicômaco”) de “justiça comutativa”. Esta não podemos aplicar convenientemente a Deus. Ou seja, com Deus não se faz negócios. Este é um desvio, diríamos, ainda muito presente na religiosidade hoje, aquilo que os antigos chamavam de “do ut des” – eu te dou alguma coisa para que me dês alguma coisa. Há muita gente que acredita que, se fizer um ato de culto ou de sacrifício, ou uma promessa a Deus, Deus vai ficar obrigado a dar alguma coisa em volta. São Tomás afasta esta mentalidade citando São Paulo, carta aos Romanos, 11, 35: quem poderia ter dado alguma coisa a Deus previamente, para ser credor dele depois? O Papa Francisco tem repetido sempre que a relação com Deus jamais deve envolver um “do ut des”. Diz o Papa: “Nesta civilização do «do ut des», dou-te isto e aquilo, tudo se negocia, a gratuitidade corre o perigo de desaparecer. E às vezes ou muitas vezes — penso que seja um dos hábitos mais comuns — o cristianismo torna-se pelagiano: tudo se compra. «Faço isto e sou santo», «faço isto e sou perfeito», «faço isto e sou mais cristão», «não faço isto e o meu cristianismo não…». Também com Deus temos esta atitude do «do ut des». Mas o senhor, já no Antigo Testamento dizia-nos: «Não preciso dos vossos sacrifícios. Olhai ao redor de vós e ajudai os outros. Sede justos na retribuição».
A outra forma pela qual a virtude da justiça particular se manifesta chama-se de “justiça distributiva”, e é própria de quem dirige a comunidade. Trata-se do ato pelo qual aquele que governa, administra ou preside reparte o bolo comum com todos, segundo a dignidade de cada um. Neste caso, trata-se de reconhecer a ordem e as necessidades e repartir justamente os ônus e os benefícios da comunidade entre os respectivos membros. Neste caso, diz São Tomás, a ordem e a justiça na distribuição são tão mais perfeitas quando mais perfeito for o gestor; sendo Deus o gestor perfeito da criação, a sua justiça distributiva é, por definição, perfeita. E, citando o [pseudo]-Dionísio, São Tomás ensina que a verdadeira justiça de Deus consiste na sua perfeição em distribuir a cada criatura aquilo que lhe corresponde segundo sua dignidade própria, e mantém cada ser em seu lugar, atribuindo-lhe o que é próprio de sua natureza e de sua ordem. Deus é o gestor perfeito da criação. Embora, eu aduziria, o pecado original não nos deixe perceber isto com clareza.
Tendo respondido magistralmente, São Tomás enfrentará os argumentos iniciais, para aceitar neles o que é adequado e refutar aquilo que não é, enriquecendo de nuances a resposta sintetizadora.
A primeira objeção relaciona a justiça com a temperança e, negando que a temperança seja uma virtude que se pode atribuir a Deus, nega de igual modo que se lhe possa atribuir justiça. São Tomás responde que algumas virtudes relacionam-se com as paixões humanas, ou seja, com sua sensibilidade e com suas emoções. Por exemplo, a temperança se relaciona com a concupiscência, que é a paixão relacionada ao desejo. A fortaleza relaciona-se com o temor, ou seja, com as emoções relacionadas ao medo, e com a audácia, quer dizer, os impulsos de agir de ímpeto, sem muita reflexão. A mansidão relaciona-se com a emoção que se apodera daquele que se enfurece – que é a paixão da ira. Estas virtudes, portanto, estão localizadas na sensibilidade humana, ou nas suas inclinações instintivas – isto que, na linguagem de São Tomás, chamamos de paixões e de apetite sensitivo. São Tomás diz que estas virtudes têm por “sujeito” as paixões e o apetite sensitivo, para expressar esta ideia. Mas uma vez que Deus não é tomado por emoções, nem por instintos, ou seja, ele não é presa de paixões e apetites sensitivos, então não se pode atribuir propriamente estas virtudes a ele. Portanto, quando falamos, quanto a Deus, da fortaleza, da temperança, da mansidão e de outras virtudes relacionadas, em nós, ao autodomínio quanto a emoções e instintos, estamos falando em linguagem metafórica apenas.
No entanto, outras virtudes estão relacionadas à nossa vontade, e representam a perfeição da nossa operação espiritual. É assim com virtudes como a generosidade, a magnificência e a justiça, que se relacionam com a perfeição na vontade de dar e de receber. Estas podem ser predicadas propriamente de Deus. Este uso deve ser feito com muito cuidado, porém, como lembra-nos São Tomás. É que, nos seres humanos, estas virtudes são louvadas na medida que revelam sua aptidão social, vale dizer, são verdadeiras virtudes cívicas, dentro da noção de “justiça geral”, porque fazem de alguém um cidadão melhor. É neste sentido que elas podem ser chamadas, humanamente, de “virtudes políticas”, porque se manifestam na convivência cidadã do seu sujeito. Mas em Deus não é assim; seria ridículo, diz São Tomás (citando Aristóteles neste passo), imaginar que Deus de algum modo fosse louvável por força de alguma capacidade política nele. Deus não faz política. Política se faz entre iguais, e não há, nem pode haver, ninguém igual a Deus. Assim, as perfeições de Deus são louváveis em si mesmas, não por causa de suas relações conosco. Esta é, portanto, a purificação que São Tomás recomenda, neste ponto. Não imaginar que Deus seja louvado por ser “político”, ou seja, por nos favorecer em razão das suas virtudes, mas por ser Deus.
E este foi apenas o debate quanto ao primeiro argumento objetor! Os outros três ficam, então, para o próximo texto.
18 de janeiro de 2022 at 09:38
Boa explicação! Importa também observar que a justiça cristã não é eudaimônica no mesmo sentido do pensamento clássico, pois para o cristão, ser justo com o outro não garante uma vida boa, ou o prazer individual, ao menos não neste mundo.
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