No texto anterior, vimos como o debate proposto por São Tomás enriquece o potencial de relação entre Deus e a humanidade, ao alargar as fronteiras da manifestação da vontade de Deus a pelo menos cinco categorias, a proibição, o preceito, o conselho, a operação e a permissão. Não se trata, pois, apenas de tratar a relação de Deus conosco como se Deus fosse o “grande legislador”, e que manifestasse sua vontade apenas por meio de proibições. Deus é o criador e provedor da criação, e sua relação com a criatura é muito mais ampla do que a de um imperador ou presidente da República com seus súditos.

Vimos como os argumentos objetores iniciais buscam atacar a ideia de que estas cinco categorias seriam capazes de descrever adequadamente a relação entre a vontade de Deus, quando expressa em sinais, e sua criação. Agora, veremos a resposta sintetizadora de São Tomás.

Ele começa estabelecendo uma analogia com o nosso modo humano de manifestar vontade. Nós demonstramos que queremos alguma coisa de diversas maneiras, diz Tomás. A primeira maneira é a direta, por nós mesmos. É quando simplesmente fazemos alguma coisa. Nossa vontade fica demonstrada, então, pela própria operação que realizamos voluntariamente. A segunda maneira é indireta e acidental: ou quando simplesmente deixamos de impedir que alguma coisa se realize, quando impedi-la está em nosso poder. Neste caso, a nossa permissão, consistente em retirar um obstáculo, ou não colocá-lo, sinaliza um consentimento com aquilo que se permite.

Mas há uma outra maneira de manifestar a nossa vontade em sinais – ao lado da maneira, digamos, performativa de operar ou permitir, há a maneira declaratória. Trata-se de ordenar ao outro que se faça alguma coisa (prescrever), ou mesmo proibir que esta coisa seja feita, ou ainda exortar, persuadir, aconselhar a outrem para que faça isto ou aquilo; a prescrição, a proibição e o conselho também são, pois, sinais da nossa vontade, no modo declaratório.

Assim, se é por estas cinco maneiras que uma pessoa humana manifesta qual é a sua vontade, São Tomás, por analogia, aplica estes cinco sinais ao discernimento da vontade de Deus. De fato, diz ele, podemos chamar de “vontade de Deus” aos seus preceitos, proibições e conselhos, porque o próprio Jesus o fez, quando nos ensinou a rezar o “Pai Nosso”: “seja feita a tua vontade, assim na terra como no céu” (Mt 6, 10). Trata-se, pois, do modo declaratório de manifestar-se a vontade de Deus, de tal modo que seja reconhecida e realizada por nós.

Quanto ao modo performativo, São Tomás cita Santo Agostinho, que escreve que “nada se faz a não ser que o Onipotente o queira, ou deixando fazer, ou fazendo ele mesmo”. E São Tomás procede a uma classificação muito didática, como é do gosto dele:

1. Quanto às coisas presentes:

a. Para o bem – há a operação de Deus.

b. Para o mal – há a permissão de Deus.

2. Quanto às coisas futuras:

a. Quanto o mal – há a proibição de Deus.

b. Quanto ao bem – há a prescrição de Deus.

c. Quanto ao bem superabundante (tendente à perfeição) – há o conselho de Deus.

É interessante ver que São Tomás distingue as prescrições divinas dos conselhos divinos, como o próprio Jesus faz no Evangelho: “se queres ser perfeito…” (Mt 19, 20). Os conselhos não são para todos; há os que se satisfarão com o mínimo para o seguimento, e há aqueles cuja vida não envolverá a busca dessa superabundância. Trata-se, pois, daquilo que ultrapassa a medida da justiça, que não é obrigatório, mas que se faz por amor. A prescrição dirige aquele que se afasta do mal e quer andar no bem. O conselho, no entanto, pode ser inclusive uma solicitação para que alguém renuncie a algo bom, para buscar algo ainda melhor, como no caso dos que renunciam ao matrimônio (que é um sacramento de Deus) para abraçar o celibato por amor aos céus (Mt 19, 12). os conselhos, portanto, não dizem respeito àquele mínimo de amor necessário para seguir Jesus até o reino dos Céus, mas àquele algo mais que antecipa a posse dos bens que se esperam, e que torna palpável, já aqui, as realidades que não se veem (Hb 11, 1). os preceitos atingem a todos, indistintamente. Os conselhos dirigem-se a alguns, caso a caso; dirigem-se àqueles a quem mais é pedido, e de quem mais será exigido (Lc 12, 48). Esta distinção, entre preceitos e conselhos divinos, foi em grande parte perdido para nós, mesmo entre as pessoas crentes em Deus. Mas deve ser resgatada, porque é preciosa. E não somente para que se revalorizem os chamados “conselhos evangélicos” da vida consagrada, como a pobreza, a obediência e a castidade; na contemporaneidade, em muitos estados de vida Deus pode aconselhar o bem de modo especial aos seus seguidores.

Agora São Tomás passará a responder às objeções iniciais.

A primeira objeção afirma que aquilo que Deus algumas vezes preceitua e aconselha, noutras vezes ele próprio opera em nós. Além disso, ele às vezes permite o que antes havia proibido. Assim, o argumento conclui que estas categorias não apresentam noções opostas entre si, de modo a fundamentar adequadamente uma classificação. São Tomás vai responder que nada impede que alguém manifeste vontades diferentes com relação à mesma coisa, sem implicar contradição, do mesmo modo que existem diferentes palavras para o mesmo objeto – os sinônimos – sem que isto indique nenhuma contradição ou mesmo confusão. Assim, nada impede que a mesma coisa seja objeto de preceito, conselho, proibição, operação e permissão. É fácil pensar, por exemplo, na questão da reprodução humana. De fato, ela pode ser objeto dessas diversas manifestações da vontade de Deus, conforme se dê, por exemplo, por via matrimonial, ou adulterina, ou por manipulação extracorporal, ou mesmo de maneira miraculosa, como no caso da Virgem Maria, em que houve a gravidez por obra do Espírito Santo.

O segundo argumento objetor diz que a vontade de operação não pode ser classificada como uma categoria de “vontade de sinal”, mas de vontade de beneplácito, e que portanto esta divisão em cinco categorias seria inconveniente.

São Tomás explica, então, que, com relação à vontade de sinal, trata-se de exprimir, por metáfora, qual é a vontade de Deus, como se ela fosse fragmentária (quisesse um sinal e quisesse um evento ou uma conduta em dois atos diversos de vontade, quando na verdade a vontade de Deus é una e indivisível). Do mesmo modo, portanto, com relação à sua operação, trata-se de, metaforicamente, interpretar a vontade de Deus a partir de um acontecimento (como, nas Escrituras, a queda do império babilônico nas mãos de Ciro, o Persa, é descrita como um sinal da vontade de Deus que operou por Ciro). Portanto, diz Tomás, não há oposição entre descrever um ocorrido como uma operação que manifesta um sinal de Deus, metaforicamente, e como a própria vontade de Deus em operação, por beneplácito. Por isto, diz Tomás, não é contraditório dizer que a vontade de beneplácito e a vontade de sinal tenham, no caso concreto, o mesmo objeto.

Assim como podemos exprimir metaforicamente que Deus quer alguma coisa, que não quer pela vontade propriamente dita, assim também podemos exprimir do mesmo modo, o que quer propriamente. Por onde, nada impede que a vontade de beneplácito e de sinal se refiram ao mesmo objeto. Mas, a operação sempre se identifica com a vontade de beneplácito; não porém, o preceito ou o conselho, quer porque a operação se refere ao presente e o preceito e o conselho, ao futuro, quer, porque a operação é, em si, efeito da vontade, e o preceito e o conselho se exercem por meio de outrem, como dissemos.

O terceiro argumento diz que as noções de “operação, permissão, proibição, preceito e conselho” não pertencem à mesma categoria de modo a poder lastrear uma classificação, já que a operação e a permissão se dirigem a qualquer criatura, mas a proibição, o preceito e o conselho somente podem ter por destinatários as criaturas inteligentes.

São Tomás adverte que somente as criaturas racionais são senhoras dos seus atos. As outras criaturas, mesmo se vivas, são mais precisamente “movidas” do que propriamente motoras. Assim, com relação a elas, a operação de Deus é sempre uma “vontade de benevolência”, e a permissão divina não tem outro significado senão, do mesmo modo, o beneplácito da vontade de Deus para que o mal aconteça, em razão do bem maior da harmonia cósmica. Assim, para as criaturas não racionais, há apenas lugar para a operação e a permissão divinas, mas mesmo estas expressões da vontade divina representam, para elas, apenas “vontade de beneplácito”, não vontade de sinal. Para as criaturas racionais, porém, a operação e a permissão divinas adquirem a natureza de sinal pela capacidade que temos de lê-las assim. Por isto, por exemplo, uma erupção vulcânica que causa um grande desequilíbrio ambiental numa região tem a permissão divina, e adquire para nós, seres humanos, a natureza de sinal, avisando-nos de que não deveríamos construir casas nas redondezas, para não sermos apanhados pela próxima erupção. Para nossa inteligência, portanto, é que se pode falar em sinais da vontade divina, porque somente n[os somos capazes de interpretá-los e ajustar o nosso agir a eles.

A quarta objeção lembra-nos que há muitas maneiras de agir mal, mas apenas uma de agir bem, que é aquele agir que, em todos os seus elementos, é adequado. Basta que um dos elementos da ação seja inadequado para que todo o nosso agir seja mau. Mas para que seja bom, é preciso que todos os elementos sejam adequados. Assim, o argumento objetor defende que não deveria haver apenas a categoria da proibição como sinal para o mal, e duas categorias, o preceito e o conselho, para o bem, concluindo que esta classificação é inadequada.

São Tomás vai nos responder que, de fato, há muitas maneiras de andar mal, mas só uma de andar bem, que é agir de modo conveniente com o bem em todos os aspectos da conduta. Mas todos os aspectos do mal, ou seja, as circunstâncias erradas, o objeto inadequado e a má intenção, convergem em que discordam da vontade divina, e por isto caem sob a categoria da proibição. Não é necessário imaginar uma outra categoria, além da proibição, para agrupar aqueles sinais de que uma conduta humana não tem conformidade com a vontade divina, e portanto é má. Mas com relação ao bem, existem aqueles sinais que dizem respeito aos pressupostos para agir em conformidade com a vontade divina, e que estão na categoria dos preceitos. Existe, porém, aí, algo a mais: o convite alegre de Deus para dar um passo adiante da mera conformidade do seu agir aos preceitos de Deus. Trata-se do convite para aprofundar-se na superabundância do bem, e mesmo a renunciar ao bem perfeitamente conveniente do ponto de vista humano para mergulhar no bem divino, antecipando a bem-aventurança escatológica. Não seguir este convite não implica renunciar à amizade de Deus, como seria no caso de ignorar um preceito. Mas aceitá-lo e segui-lo alegremente implica aumentar a intimidade com ele, intensificar o intercâmbio de amor, encontrar a doçura no que pode parecer mais difícil, mas também é mais perfeito. É, para usar de uma péssima analogia que me ocorreu agora, a diferença entre praticar alguma atividade física para não ser sedentário e ter uma vida minimamente saudável, por um lado, ou ser um atleta olímpico, por outro.

Na próxima questão, trataremos do amor de Deus. Ou seja, mergulharemos no seu coração infinitamente doce.