Este é mais um daqueles casos em que São Tomás nos chama, em sua grande catedral, a olhar com detalhe um pequeno entalhe, uma figura que poderia parecer insignificante, mas que se revela não somente de uma enorme riqueza filosófica, mas também de poder profético inusitado. A atualidade de sua proposta não poderia ser maior.
De fato, no texto anterior, debatemos se há em Deus uma vontade de que sejamos capazes de discernir sinais, de modo a conhecer, na fragmentação da nossa realidade, o seu maravilhoso e unitário querer infinito. Vimos como São Tomás fala de uma “vontade de beneplácito”, ou seja, daquela vontade de Deus que efetivamente se realiza, de modo concreto, na criação e em seus sucedidos. Mas há também a necessidade de conhecer, nos sinais dos acontecimentos, a vontade de Deus que se relaciona conosco. Vimos que estes sinais da vontade de Deus são chamados de “vontade de Deus” por metáfora; se uma ordem de um general é chamada de “vontade do general”, de modo análogo chamamos de “vontade de Deus” aquilo que discernimos ser um indicativo de seu querer. Do mesmo modo, diz São Tomás, quando um pai, irado com uma conduta inconveniente de um filho, aplica-lhe um castigo, metaforicamente tomamos os resultados trágicos das nossas más escolhas como sinais da “ira de Deus”, sem que ele próprio esteja sujeito a este tipo de emoção.
O surpreendente, aqui, é a riqueza com que São Tomás interpreta estes sinais. Estamos limitados a uma relação com Deus que se circunscreve prioritariamente a normas. Concebemos, na nossa contemporaneidade, a vontade de Deus de modo análogo à vontade de um grande imperador, de um soberano estatal que, basicamente, revela sua vontade através de leis divinamente manifestadas de modo extraordinário. Leis, comandos que revelam a necessidade de obediência, e cuja sanção é a condenação eterna aos infiéis, ou a infelicidade nesta vida, e cuja obediência geram prosperidade e ordem. A visão de São Tomás é muito mais rica.
É esta a única forma de Deus sinalizar sua vontade? Através de ordens e preceitos? Ou haverá, como queriam os mais antigos, mais categorias de sinais capazes de nos apontar o caminho da vontade divina? A hipótese controvertida, aqui, parte exatamente da negativa de que outras categorias de sinais possam existir. Estas categorias, segundo se propunha então, eram cinco: a proibição, o preceito, o conselho, a operação e a permissão. E a hipótese controvertida propõe que não é conveniente distinguir estas cinco categorias de sinais. E coleciona quatro argumentos contra eles. Como veremos, este artigo não traz nenhum argumento sed contra.
Será que é difícil, hoje, imaginar que a vontade de Deus pode manifestar-se para nós na forma de um conselho? É mais fácil imaginá-lo simplesmente a emitir preceitos e estabelecer proibições, do que a operar sua providência amorosa na natureza? Conhecemos a distinção entre o querer divino e a sua permissão? Esta classificação, à primeira vista, parece ter a capacidade de expandir a nossa relação com Deus, enriquecendo-a de dimensões que não são tão claras para nós quanto eram para São Tomás. Por isto, e por tantas coisas, este debate vale a pena.
O primeiro argumento objetor diz que estas categorias são inconvenientes para classificar os sinais da vontade divina, porque não se pode aprisionar Deus em categorias rígidas. De fato, diz o argumento, aquilo que Deus algumas vezes preceitua e aconselha, noutras vezes ele próprio opera em nós. Além disso, ele às vezes permite o que antes havia proibido. Assim, estas categorias não apresentam noções opostas entre si, de modo a fundamentar adequadamente uma classificação.
O segundo argumento objetor levanta um ponto interessantíssimo: Deus não faz nada que não quer. O que ele efetivamente opera, ele quer – e o argumento cita o Livro da Sabedoria (11, 24-25), que registra:
“Porque amais tudo que existe, e não odiais nada do que fizestes, porquanto, se o odiásseis, não o teríeis feito de modo algum. Como poderia subsistir qualquer coisa, se não o tivésseis querido, e conservar a existência, se por vós não tivesse sido chamada?”
Parece claro, diz o argumento, que a operação divina está na categoria da “vontade de beneplácito”. Mas a classificação proposta, lembra o argumento, coloca a operação divina na categoria da “vontade de sinal”. Se a “vontade de sinal”, conforme a discussão do artigo anterior, é diferente da vontade de beneplácito, então, conclui o argumento, seria inconveniente colocar a operação divina como uma das categorias da “vontade de sinal”.
O terceiro argumento lembra que, em termos lógicos, todas as categorias que subdividem um mesmo conceito devem ser da mesma ordem, para que a classificação seja válida. E o argumento prossegue, lembrando que a operação divina atinge todos os seres, pois Deus opera na criação toda. E também a permissão divina se estende a toda a criação, como no exemplo do leão que mata a gazela para se alimentar, que já debatemos em textos anteriores. Mas, como lembra o argumento, o preceito, o conselho e a proibição referem-se somente às criaturas inteligentes. Não dá para imaginar um leão seguindo um conselho, ou um rochedo cumprindo um preceito, ou mesmo um peixe observando uma proibição. Assim, conclui o argumento, não seria conveniente defender que os sinais da vontade divina dividem-se nestas cinco categorias, porque não são da mesma ordem.
O quarto argumento parte daquela velha constatação de que há muitas formas de errar, mas apenas uma de acertar. A velha analogia com relação ao agir humano funciona aqui: de fato, há muitas maneiras de agir mal; discernir mal as circunstâncias, buscar um fim equivocado, ter intenções ruins, eleger mal o objeto da ação. Um vício em apenas um destes elementos faz com que a ação seja má. Mas para agir bem, é preciso estar nas circunstâncias adequadas, buscando o fim justo, com boas intenções e elegendo um objeto próprio. Apenas quando todos estes elementos estão isentos de vício a conduta pode ser tida como boa.
De fato, fazendo uma analogia, há muitas maneiras de errar um alvo, mas apenas uma de acertá-lo, que é atingi-lo diretamente. Assim, o argumento diz que não faz sentido estabelecer apenas uma categoria com relação ao mal – a proibição, que o veda – e, pelo menos, duas categorias com relação ao bem, quais sejam, o conselho e o preceito. Assim, o argumento conclui que a classificação proposta é inconveniente.
No próximo texto examinaremos a resposta sintetizadora de São Tomás.
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